quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A Poblemática na Oitiva do Sujeito Passivo no Delito de Estupro de Vulnerável

A partir de 1990, o sistema institucional tramita para um novo aparelho de proteção integral as crianças e adolescentes, com foco na ordem, princípios e modelos internacionais, em respeito à Carta Magna. Porem a falta de conhecimento aprofundado dessas leis, o despreparo dos operadores do direito, a ausência de políticas publicas e a desvalorização social destes direitos legislados precisam ser afrontados e postos em pratica. Detêm-se em posse de um ordenamento jurídico expressamente eficaz, porem carece de proposição pratica destas leis. É verificável a desproporção sistemática no âmbito penal em relação aos sujeitos passivos vulneráveis, visto que aos sujeitos ativos, reserva-se o recinto de uma delegacia especializada a atuar de maneira a dirimir e solucionar eventuais conflitos, porém ao se tratar de vitimas vulneráveis, os próprios, possuem tratamento igualitário a vitimas de crimes de qualquer outra natureza ou idade, o que denota uma desigualdade metódica, verificável no art. 201 do CPP, que trata da tomada de depoimento da vitima e do art. 202 do CPP e seguintes, que tratam das testemunhas.
Sendo assim, os crimes cometidos contra infanto-juvenis são julgados nas varas comuns, onde os mesmos aguardam em salas junto aos demais integrantes do processo, inclui-se neste rol, familiares e o próprio sujeito ativo do crime, (o estuprador), o que facilita o suborno da vitima ou a coação, prejudicando seu depoimento, e com isso a verificação da verdade real, ao contrario dos atos infracionais que se cometidos pelos jovens, são julgados nas varas de infância e adolescência, demonstrando uma desarmonia institucional. Ademais, faz-se necessário uma compreensão psicológica acerca do assunto para que se obtenha um resultado positivo, visto que o entrevistador precisa estar preparado para a situação, sem se envolver de forma piedosa, ou ser formal a ponto de fazer a inquisição por simples burocracia, consciente de que o sujeito passivo, é o possuidor do esclarecimento dos fatos, cabendo ao investigador se apropriar destas informações, etapa esta, crucial para o desenrolar do processo.  Em entendimento de Maria Fay de Azambuja[30], dispõe:
 “A oitiva da criança visa essencialmente produção da prova da autoria e
materialidade, em face dos escassos elementos que costumam instruir o processo, com o fim de obter a condenação ou absolvição do abusador,
recaindo na criança uma responsabilidade para a qual não se encontra
preparada, devido a sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento
ou, ainda, nos termos da Convenção, em razão de sua imaturidade física,
cognitiva e psicossocial.”                
Para Osvaldo Marcón[31], “não se trata de um bem estar ou mal estar momentâneo.Pelo contrario, são efeitos nocivos da ordem da saúde e do sistema de representações sociais que regulam a conduta cotidiana da criança ou do adolescente.” Destaca-se neste momento, a respeito da Decisão- Quadro do Conselho da União Europeia de 15.03.2001[32], que constitui no art. 8, n°4, diretrizes aos Estado-Membro de maneira a dirimir os efeitos de seus depoimentos em audiências publicas, prestando proteção as vitimas infanto-juvenis, inclui também o art. 14, n° 1, sobre a capacitação das pessoas que terão envolvimento no processo ou contato com a vitima. E por fim no art. 15, n°1, destacou a necessidade de dar condições necessárias a diminuir as pressões sobre a vitima e acautelar a vitimização secundaria. Em consideração Danilo Marcondes de Souza Filho[33], destaca que deve haver uma análise no que concerne as expressões a serem utilizadas, considerando “como, porque e por quem” na escolha da formação da frase em concordância com Austin[34], que “propõe a analise da linguagem como ação, a analise é dirigida ao ato de fala e as consequências advindas dessa fala”, para que ao usar-se a fala de forma consciente ter-se-á uma percepção mais aguçada dos fenômenos.

Para Jorge Trindade[35], a confiabilidade dos relatos depende dos procedimentos adotados pelo coletor, considerando que múltiplos detalhes podem influenciar nos relatos, como a presença do abusador, a formalidade do ambiente, a frieza dos procedimentos, fazendo com que a memória e expressões possam ser prejudicadas de individuo para individuo. Sendo assim, como proceder de modo a dirimir estes conflitos? Que solução usar para obtenção do melhor resultado com menor impacto possível na vitima? Como tornar a justiça mais humana, sendo ela tão rígida, e formal?