A partir de 1990, o sistema institucional tramita
para um novo aparelho de proteção integral as crianças e adolescentes, com foco
na ordem, princípios e modelos internacionais, em respeito à Carta Magna. Porem
a falta de conhecimento aprofundado dessas leis, o despreparo dos operadores do
direito, a ausência de políticas publicas e a desvalorização social destes
direitos legislados precisam ser afrontados e postos em pratica. Detêm-se em
posse de um ordenamento jurídico expressamente eficaz, porem carece de
proposição pratica destas leis. É verificável a desproporção sistemática no
âmbito penal em relação aos sujeitos passivos vulneráveis, visto que aos
sujeitos ativos, reserva-se o recinto de uma delegacia especializada a atuar de
maneira a dirimir e solucionar eventuais conflitos, porém ao se tratar de vitimas vulneráveis, os próprios,
possuem tratamento igualitário a vitimas de crimes de qualquer outra natureza
ou idade, o que denota uma desigualdade metódica, verificável no art. 201 do
CPP, que trata da tomada de depoimento da vitima e do art. 202 do CPP e
seguintes, que tratam das testemunhas.
Sendo assim, os crimes cometidos contra
infanto-juvenis são julgados nas varas comuns, onde os mesmos aguardam em salas
junto aos demais integrantes do processo, inclui-se neste rol, familiares e o
próprio sujeito ativo do crime, (o estuprador), o que facilita o suborno da
vitima ou a coação, prejudicando seu depoimento, e com isso a verificação da
verdade real, ao contrario dos atos infracionais que se cometidos pelos jovens,
são julgados nas varas de infância e adolescência, demonstrando uma desarmonia
institucional. Ademais, faz-se necessário uma compreensão psicológica acerca do
assunto para que se obtenha um resultado positivo, visto que o entrevistador
precisa estar preparado para a situação, sem se envolver de forma piedosa, ou
ser formal a ponto de fazer a inquisição por simples burocracia, consciente de
que o sujeito passivo, é o possuidor do esclarecimento dos fatos, cabendo ao
investigador se apropriar destas informações, etapa esta, crucial para o
desenrolar do processo. Em entendimento
de Maria Fay de Azambuja[30], dispõe:
“A oitiva da criança visa essencialmente
produção da prova da autoria e
materialidade,
em face dos escassos elementos que costumam instruir o processo, com o fim de
obter a condenação ou absolvição do abusador,
recaindo
na criança uma responsabilidade para a qual não se encontra
preparada,
devido a sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento
ou,
ainda, nos termos da Convenção, em razão de sua imaturidade física,
cognitiva e psicossocial.”
Para
Osvaldo Marcón[31], “não se trata de um bem estar ou mal estar momentâneo.Pelo
contrario, são efeitos nocivos da ordem da saúde e do sistema de representações
sociais que regulam a conduta cotidiana da criança ou do adolescente.”
Destaca-se neste momento, a respeito da Decisão- Quadro do Conselho da União
Europeia de 15.03.2001[32], que constitui no art. 8, n°4, diretrizes aos
Estado-Membro de maneira a dirimir os efeitos de seus depoimentos em audiências
publicas, prestando proteção as vitimas infanto-juvenis, inclui também o art.
14, n° 1, sobre a capacitação das pessoas que terão envolvimento no processo ou
contato com a vitima. E por fim no art. 15, n°1, destacou a necessidade de dar
condições necessárias a diminuir as pressões sobre a vitima e acautelar a
vitimização secundaria. Em consideração Danilo Marcondes de Souza Filho[33],
destaca que deve haver uma análise no que concerne as expressões a serem
utilizadas, considerando “como, porque e por quem” na escolha da formação da
frase em concordância com Austin[34], que “propõe a analise da linguagem como
ação, a analise é dirigida ao ato de fala e as consequências advindas dessa
fala”, para que ao usar-se a fala de forma consciente ter-se-á uma percepção
mais aguçada dos fenômenos.
Para
Jorge Trindade[35], a confiabilidade dos relatos depende dos procedimentos
adotados pelo coletor, considerando que múltiplos detalhes podem influenciar
nos relatos, como a presença do abusador, a formalidade do ambiente, a frieza
dos procedimentos, fazendo com que a memória e expressões possam ser
prejudicadas de individuo para individuo. Sendo assim, como proceder de modo a
dirimir estes conflitos? Que solução usar para obtenção do melhor resultado com
menor impacto possível na vitima? Como tornar a justiça mais humana, sendo ela
tão rígida, e formal?