CONTRATO DE LOCAÇÃO DE
IMÓVEL
Locador: Nome, dados pessoais e domicílio.
Locatário: Nome, dados pessoais e domicílio
Fiador: Sem fiador, o locatário é pessoa de boa-índole e
trabalhador honesto, sendo por este motivo dispensada a necessidade de fiador
(preferência: por fiador).
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o
imóvel situado à Rua (definir a localização).
CLÁUSULA SEGUNDA: A)
O Locatário declara, que o imóvel, ora locado, destina-se única e
exclusivamente para o seu uso residencial; B) O locatário obriga a si mesmo e
aos demais que conviverem com ele a cumprirem com exatidão a este contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA.
O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se na data de
10 de julho de 2021, renovável por igual período a depender da vontade do
locador e locatário, mantida as cláusulas e condições do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO: preferencialmente em
dinheiro feitas no dia 10 de cada mês, no valor de R$ 1000,00 (mil reais)
reajustável a cada iniciar de ano, conforme acordo entre as partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA E JUROS: Em caso de atraso a
multa a ser paga fica no valor de 10%, acrescida de juros de 1%.
CLÁUDULA SEXTA: Ao locatário recai a responsabilidade de
zelar pela limpeza, conservação e segurança do imóvel. Cada benfeitoria que for
feita no imóvel deve ser avisada com antecedência a locadora, conforme
conversado com ambas as partes no momento do acordo de entrada na residência,
sendo que as úteis serão indenizáveis e as voluptuárias não, estas por sua vez
podem ser levantadas do imóvel, finda a locação, desde que não afete a sua
estrutura.
a)
O locatário se obriga a devolver o imóvel em
perfeitas condições de higiene, segurança e conservação.
PARÁGRAFO ÚNICO: O locatário declara estar recebendo o
imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, devendo
zelar para mantê-lo.
CLÁUSULA SÉTIMA: As taxas de luz e água serão pagas pelo
locador, não devendo ser atrasadas.
CLÁUSULA OITAVA: A rescisão do contrato acarreta uma multa
no valor de um mês de aluguel, se esta for feita antes do término da vigência
do mesmo.
CLÁUSULA NONA: em caso de sinistros ou incêndios que
impossibilitem a continuidade do contrato, o mesmo será rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA: a não observância do contrato ocasiona
multa de 03 vezes o valor do aluguel.
E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair
o documento em 02 vias, para um só feito, assinando-as, assinando-as a tudo
presentes.
Local e data.