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A POLÍCIA MILITAR E SUA RELAÇÃO INDISSOCIÁVEL À SEGURANÇA PÚBLICA
Na revista AMAJME
A
segurança pública é algo valorativo e abrangente, posto que, reflete seus
resultados a todos os cidadãos, independente da posição social que venham a
ocupar, assim, sua necessidade se mostra perceptível através da forma com que a
violência criminal tem se alastrado, e por consequência, tem auferido profunda
observância e divulgação por meio da mídia, de forma descriteriosa e por
diversas vezes ludibriada, de maneira a degradar o sistema Policial Militar, e,
por conseguinte, transmitir uma ideologia falseada ao telespectador, que
incapaz de encontrar o verdadeiro sentido da notícia, encerra por alimentar um
pensamento enganoso no seio social.
Por
conseguinte, tem-se percebido que a sociedade encontra-se intransigente em
relação ao sistema progressivo para o qual a criminalidade se encaminha,
exigindo medidas de cunho repressivo por parte do Estado e de seus órgãos
fiscalizadores e zeladores. Neste sentido, incitados pela mídia e abastecidos
por uma ideologia errônea, parte da sociedade tem posicionado-se, em negação a
eficácia da instituição Militar, de maneira, a deflagrar uma antipatia por este
órgão, bem como, a culpá-los, pela violência e a hostilidade na qual a
coletividade se localiza.
Neste
sentido, o intuito do respectivo artigo perfaz-se, em demonstrar a função do sistema policial brasileiro e sua indispensável
posição dentro da segurança pública, como órgão repressivo da
delinquência e garantidor da ordem pública, regido por meio de lei, o que
enseja dizer, que a criminalidade em nada se coaduna com a Polícia Militar,
pelo contrário, visto que a mesma, visa proteger os cidadãos dos malfeitores,
porém, a própria, encontra-se balizada através do sistema jurídico vigente, posto
que à mesma, não é permitido agir fora do que a lei permite, ensejando em
desafios e limitações, item o qual discorrer-se-á, no próximo tópico.
De
acordo com Santin (2004) a segurança pública, seria um “regime permanente de
proteção do cidadão em situação de instabilidade institucional, para a
manutenção da ordem interna e a proteção do cidadão no interior do país,” objetivando
uma convivência harmônica e a paz social, o que sob um enfoque protetivo,
acarreta na responsabilidade de cada cidadão e do próprio Estado, objetivando a
minimização dos fatores de risco, visto que a mesma é a garantia da ordem
pública.
Por
conseguinte, de acordo com Oliveira et al. (2009), no momento em que a Constituição
expressa a função da Polícia Militar em promover e preservar a ordem pública, a
mesma baseia-se em princípios essenciais como a legalidade e o respeito aos
direitos fundamentais, de maneira a referir-se a esta função como um regime de
exceção, porém, tal estado de necessidade, se tornou permanente no Brasil,
instruindo a ideia de que, o respeito, a ordem e a legalidade se instituiriam, somente
por via das autoridades policiais, exprimindo de certa maneira, uma isenção da
responsabilidade que o cidadão possui em preservar e responsabilizar-se, também,
pela segurança pública.
Nesta
ordem, o art. 144 da CF/88 é taxativo em dizer, “a segurança pública, dever
do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, o
que incumbe dizer que a própria, não se reveste de dependência única e
exclusiva das autoridades policiais, posto que, em conformidade com a Carta
Magna, toda a massa social possui a responsabilidade de se mobilizar em função
dessa garantia, com respaldo inclusive na legislação infraconstitucional, tal
como o art. 301 do CPP, cujo mesmo, específica no sentido de que, “qualquer do povo
poderá (...) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”
Em
virtude de que, a segurança também é um direito dos agentes policiais, posto
que, os próprios também são seres humanos, e por tanto, da mesma forma que
qualquer outro cidadão, os mesmos possuem direitos inerentes, como o de
constituir família, direito à segurança, à saúde e ao bem estar, dentre outros,
no entanto, em função do Estado e com vistas em um objetivo maior, o de
proteger e concretizar os direitos do cidadão comum, os próprios põem em risco
suas vidas, e trabalham unicamente com o intuito de promover o bem estar social.
Salienta-se,
no entanto, que não se quer com isso, despertar a idéia de “justiça com as
próprias mãos”, pois que, é para solucionar conflitos (por meio da jurisdição)
que constituiu-se um Estado, porém, almeja-se despertar na pessoa humana, um
olhar abrangente, de forma que, se perceba, que a sociedade, também, pode
contribuir, através, da participação em políticas públicas de proteção à
comunidade, e assim prestar auxílio e apoio ao trabalho policial, tendo em
mente que sua atuação é primordial nas resoluções dos conflitos e
consequentemente, na concretização da justiça.
Desta
forma, verifica-se que a criminalidade é crescente no núcleo social, bem como,
percebe-se que o crime organizado desenvolve-se de forma assustadora e de
difícil controle, nesse sentido, se fosse atentado ao fato de que, os iguais
protegem seus iguais, concluir-se-iam, que as pessoas que fossem de bem, também
deveriam estar unidas na proteção de seu semelhante e na busca pela efetivação
da justiça. Assim, em concordância, Sapori (2007), a manutenção da ordem
pública perfaz-se de forma coletiva, de maneira que, a população possui extrema
relevância em seu âmago, podendo atuar por meio da participação na criação e
aperfeiçoamento de estratégias objetivando a superação da crise vivenciada pela
segurança pública. Por conseguinte, tal autor, acrescenta que o Estado, por meio
da minimização de respostas às demandas sociais, tem propiciado a atual
circunstância degradante, na qual a sociedade brasileira se encontra, de
maneira que, é a ele que se deve voltar o cidadão, em buscas de concretização
de suas prerrogativas.
Destarte,
Rosenbaum (2002) destaca que, por meio da desordem e da criminalidade, fatores
estes, contrários à ordem pública e ao bem estar social, demonstra-se aos residentes
e aos outros que utilizam o local, que os demais são incapazes ou mesmo
indiferentes para intervirem na proteção de seu bairro, automaticamente,
transferindo para o delinquente a mensagem de que, como a ordem não paira mais
nesta área, ninguém interviria se o mesmo decidisse assaltar, molestar ou mesmo
matar alguém, é o que denomina-se, broken
windows theory (teoria das janelas quebradas).
Destarte,
a Carta Maior garante em suas cláusulas pétreas (art. 5°) a igualdade dos seres
humanos perante a lei, bem como, o direito de todos, à vida e a segurança,
ademais, incluindo também, como um direito social, por meio do art. 6°, a Carta
Soberana volta a garantir a segurança, em demonstração da importância que o
próprio constituinte originário conferiu a mesma. Ocorre que analisar o âmbito
da segurança pública, concerne em ir muito além, do que vê-la sob o prisma
legal, concerne em avaliá-la, como uma necessidade fundamental ao ser humano,
ou seja, o núcleo basilar de qualquer outro direito, posto que, é a mesma quem
sustenta a sociedade, neste sentido Sarlet (2003) aclarece:
“(...) onde não houver
respeito pela vida e pela integridade física do ser humano, onde as condições
mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde a identidade e a
intimidade do indivíduo forem objetos de ingerências indevidas, onde sua
igualdade relativamente aos demais não for garantida, bem como onde não houver
limitação do poder, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana, e esta
não passará de mero arbítrio e injustiças.”
Diante
disso, Krock (2008) confere que, urge a necessidade de estudar a segurança
pública, e a origem da criminalidade, de forma a dizimar suas vertentes, com o
fim de conter a violência insustentável que paira sobre a estrutura social, por
meio de políticas públicas e ações práticas, o que confere dizer que, incorre
em erro a pessoa que culpar a Polícia Militar, pelos ilícitos civis
generalizados que vislumbram na sociedade, visto que, aos mesmos acarreta,
simplesmente, agir em conformidade com o que a lei lhe determina, procurando
controlar os surtos, tarefa essa, de difícil consecução, ao considerar-se o
pequeno número de agentes disponíveis, bem como, o baixo soldo que os mesmos
percebem, em vistas da importância da atividade que estes exercem, e em
conjunto com a escassez e precariedade do material de trabalho dos próprios,
verificáveis, por exemplo, no limitado número de viaturas disponíveis e
consequentemente, seu degradante estado devido ao uso constante e aos perigos
enfrentados diariamente.
Na
direção de Rodrigues (2010), “por se tratar de uma questão política, a
segurança precisa ser pensada e discutida na sociedade, acompanhada de uma
política de emprego, de geração de trabalho e distribuição de renda capaz de
manter os sujeitos ocupados e com autonomia para produzir sua subsistência”.
Acerca disso, Andrade (2007) destaca que seria inaceitável, “pensar em defesa
social tendo em mente apenas a atuação da polícia”, visto que a própria, apenas
possui ação, no momento em que, passa a usufruir do planejamento político e
orçamentário do Estado.
Em
decorrência, Ferreira (1998) dispõe que, a Corporação da Polícia Militar, se
insere entre as instituições de poder administrativo (ordens e proibições),
atuando de forma a fiscalizar, prevenir e reprimir os abusos e rebeldias, com o
fim de atingir o restabelecimento da ordem pública. Dito isso, partir-se-á ao
próximo tópico do respectivo documento, ou seja, quais funções incumbem a
Polícia Militar, consoante ao bem comum e a ordem pública.
De
acordo com Rolim (2007), acerca dos gestores da segurança pública, (poder
legislativo e executivo), possibilita-se dizer que os mesmos, “pouco ou nada
sabem sobre o tema”, em virtude de que, normalmente, os próprios administram a
temática, simplesmente, objetivando fins eleitorais, e em consequência, visam
projetos à curto prazo, sem que tenham efetuado um diagnóstico aprofundado do
conteúdo e sem que o momento seja propício para tal medida, dentro de um método
racional para o fim específico, então, como tais premissas não são estudadas,
não se faz possível verificar a profundidade e a serventia da mesma, sendo que,
os eventuais e superficiais resultados, serão simplesmente, utilizados como
marketing, em benefício do candidato.
Por
conseguinte, verifica-se que as manifestações de violência social adquirem
diversas formas, como a fome, o desemprego, a desigualdade social e a
criminalidade, dando ensejo à política criminal, cuja qual, de acordo com Leal
(2007) compreende, o “estudo e a prática das ações mais adequadas ao controle da
criminalidade”, no sentido de, “conjunto de conhecimentos capazes de conduzir o
legislador – no momento da gestação da norma penal- e o operador
jurídico, no momento de sua aplicação e execução,” visando a edificação de um
sistema penal eficiente e legítimo, isto enseja, no fato de que, os operadores
desta prática, possuem um compromisso em incentivar os valores humanos, com
base, na eficiência e justiça, de maneira a não apenas tipificar as condutas
puníveis, mas aperfeiçoar as instituições que cerceam tal sistema, tal como a
instituição Policial Militar.
Na
direção de Martins (2008), a política criminal define-se em três grupos, sendo
eles, os movimentos punitivistas, que agregam penas severas,
redução de benefícios e regalias, como forma de controlar a criminalidade; os abolucionistas, que
definem o direito penal como um mal ainda maior que o próprio crime; e por fim, o
minimalismo penal, para os quais, a pena consistiria em um mal
necessário ao agente infrator.
Destarte,
da política criminal, origina-se a política da segurança pública, a qual
confere poder de atuação às instituições policiais, de acordo com Santin (obra
citada), a própria é estabelecida por meio do poder político como forma de
organizar as atuações da polícia quanto à manutenção da ordem pública e a
proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e automaticamente,
estabelecendo um controle da criminalidade repressiva e preventivamente.
Por
conseguinte, como forma de contextualizar a função da Polícia Militar, confere-se
o significado da palavra polícia, com origem na Grécia antiga, oriunda do termo
grego “politéia” e do latim “politia”, a qual designa o conjunto de regras
impostas à sociedade, com o objetivo de garantir a moral, à segurança pública e
a ordem, originando, então, a função social de tal instituição, cujo núcleo
constitui uma cultura diferenciada, baseada na hierarquia e disciplina. Desta
forma, o exercício da Polícia Militar conforme designa Reginato (2002), confere
em:
“(...) a Polícia Militar atua
nas ruas, ostensivamente, fazendo o policiamento preventivo; daí, o fardamento,
a caracterização das viaturas e, muitas vezes, a exibição de armas, uma clara
demonstração da presença do Estado. É a Policia Militar responsável não pela
prevenção, como também pela repressão - caracterizada pela intervenção direta
nos conflitos para evitar a consumação do delito - e pelas prisões em
flagrante.”
Destarte,
convém salientar que a segurança pública, é realizada de forma conjunta, não
sendo responsabilidade somente da instituição Militar, mas também, de outras
instituições policiais, como a Civil, por exemplo, bem como, necessitam de
forma fundamental, do apoio do cidadão, para que possam desempenhar um trabalho
satisfativo em busca do bem comum, e possuírem meios mais eficazes de efetivar
a ordem na sociedade, como forma de concretizar a segurança dos cidadãos.
O
presente trabalho buscou conscientizar o cidadão de que seu apoio à instituição
Militar é de caráter essencial, visto que o Estado apresenta a segurança
pública como um dever seu, no entanto, o mesmo, expressamente a dispõe, como
direito e responsabilidade de todos, isso resulta dizer, que
de uma forma ou de outra, todos podem contribuir para o estabelecimento de um
freio na criminalidade, principalmente, prestando apoio às ações da PolíciaMilitar, em virtude de que a mesma, trabalha em proteção do cidadão.
Nesta
direção, emerge a necessidade de um entendimento de caráter geral, de que o Policial
Militar também é um ser humano, que como os demais cidadãos também, carecem de
apoio e segurança, visto que, atuam arriscando suas vidas em benefício de
desconhecidos, com vistas a estabelecer a ordem geral, viabilizando a possibilidade
de continuar-se, a conviver em sociedade.
Em
conclusão verifica-se que o melhor método para efetivar a segurança pública,
consiste em apoiar a atuação da instituição Militar, de maneira a cooperar e
prestar auxílio à mesma, posto que, sua atuação é fundamental à nossa segurança
e tranqüilidade, neste sentido, cabe aos cidadãos efetuarem cobranças aos seus
legisladores, no sentido de fazer com que os mesmos criem e legalizem medidas
de políticas públicas, para que então, a Polícia Militar possa colocá-las em
prática, apoiando e protegendo o cidadão, não eximindo, porém, a basilar
contribuição dos cidadãos neste ato, em vistas de que, é o mesmo quem
encontra-se, junto do Policial Militar, às margens da criminalidade, por tanto,
é o próprio cidadão quem deve reagir e participar de maneira contributiva, na
efetivação da ordem vigente.
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