“A Justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o Direito, e na outra, a espada de que se serve para o Defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf von Jhering
sábado, 30 de abril de 2016
O MEIO AMBIENTE À LUZ DO DIREITO CONSTITUCIONAL E DA EDUCAÇÃO
sexta-feira, 29 de abril de 2016
Apreensão de Valores Econômicos em Razão do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins: Qual a Sua Destinação?
Apreensão de Valores Econômicos em Razão do Tráfico
Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins: Qual a Sua Destinação?
Autor:
FRANCESCHINA, Aline Oliveira Mendes de
Medeiros
Resumo: A presente pesquisa pretende
analisar a destinação dos valores apreendidos auferidos ilicitamente através do
tráfico de drogas enfatizando as medidas educacionais preventivas e repressivas
realizadas através da Polícia Militar como uma aposta para a promoção da
liberdade destes seres humanos, desumanizados pela droga, visando à
transformação dos conflitos e resgatando a dignidade humana destas pessoas. No
intuito de verificar uma resposta para essa temática, formulou-se o seguinte
problema de pesquisa: Qual a destinação dos valores apreendidos nos flagrantes
delitos auferidos ilicitamente através do delito de tráfico de drogas? Visando
responder ao problema proposto, o trabalho tem por objetivo geral discutir a
possibilidade de as medidas educacionais policiais militares promoverem a
transformação da sociedade, a partir da efetivação de um resgate de valores,
libertando-a das algemas colocadas pelo tráfico e uso de drogas. E, por
objetivos específicos: a) estudar a forma como o comércio de drogas é efetuado
pelas organizações criminosas; b) analisar os meios utilizados através da
Polícia Militar para prevenir e reprimir a entrada das crianças e dos
adolescentes, principalmente, no universo das drogas; c) extrair do legislador
o seu entendimento quanto a temática e as propostas por ele efetuadas nas leis
relacionadas à matéria, buscando o destino e a aplicação dos valores
apreendidos decorrentes do ilícito. O aprofundamento teórico realizou-se
através de pesquisas bibliográficas, consubstanciada na leitura de diversas
obras, apoiando-se em um método dedutivo.
1. Introdução
Este estudo remete o leitor na
destinação que é dada aos valores econômicos apreendidos em decorrência do
tráfico ilícito de drogas, em função da curiosidade quanto a sua aplicação e em
decorrência da necessidade que o cidadão possui de conhecer para poder
fiscalizar o cumprimento desta prerrogativa, a qual encontra amparo
constitucional e infraconstitucional, devido à importância da matéria.
Em um primeiro momento a autora
adentrará na zona criminógena do comércio de drogas ilícitas, demonstrando suas
peculiaridades e o empoderamento que o crime organizado está obtendo através
deste meio de sobrevivência, o qual sustenta diversas facções, as quais estão
aprisionando comunidades inteiras em seu poderio, por meio de armamentos
avançados e através do oferecimento de lucros financeiros fáceis por intermédio
do comércio de drogas, que oferece inclusive hierarquia e subordinação no
desempenho deste labor, tal como em uma empresa, inserindo crianças em seus
ofícios, e ceifando vidas em busca de poderio.
No segundo instante, será
demonstrado as ações que a Polícia Militar está efetuando para prevenir e
reprimir o uso e o tráfico de drogas, apresentando os programas educacionais
que a corporação apresenta em sala de aula, objetivando a transferência de
conhecimento aos alunos e meios alternativos de vida, através das experiências
profissionais dos militares, efetuando um resgate de valores no solo social,
com vistas a edificar uma sociedade legalista e humanitária, iniciando seus
trabalhos com os alunos e encerrando com os pais e a sociedade, de maneira a
aproximar os cidadãos da corporação, com vistas a unificar as ações em prol da
comunidade.
Por fim, será exposto o respaldo
legal que a lei tem oferecido à temática, demonstrando a preocupação do
constituinte e do legislador no que se refere à problemática, esmiuçando os
artigos que expressam a questão com vistas a extrair seus entendimentos e
aplicabilidades.
2. Na Zona
Criminógena: O Empoderamento do Delito do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e
Drogas Afins
Acerca da agressividade humana,
destaca-se o fato de que o termo agressão embasa tantas conotações que encerrou
por perder seu significado primitivo, porém, cabe salientar que as expressões
agressão e violência, embora serem utilizadas como sinônimas, possuem
significados diferentes, visto que a primeira refere-se a todo comportamento
intenso irracional, enquanto a violência abarca o comportamento destrutivo.
O
autor Penteado Filho (2012, p. 153) define três tipos de violência: a decorrente da raiva, utilizada na prática de crimes
passionais; a da particularidade
comportamental usada
nos delitos de vandalismo de gangues de adolescentes; e a violência com objetivo de destruir o objeto de
ataque, usada
nas guerras. Conforme o autor (2012, p. 153), a tendência a agressão e a
violência, em regra, decorrem de traços de personalidade, como respostas do
ambiente em que o agente vive, e "como reflexos estereotipados de
determinados tipos de pessoas ou até mesmo como manifestações
psicopatológicas". A criminologia estuda a violência e a agressão como
fatores de processos "biopsicológicos subjacentes ao indivíduo".
Em
um caso prático de agressão, é necessário observar que tanto a agressão quanto
a violência decorrem de fatores externos ao agente, por isto em um caso
concreto é preciso avaliar do ponto de visto do agressor, o dolo da ação, isto
é, o animus vulnerandi(1), da ótica da vítima, deve ser
avaliado o seu sentimento de prejuízo, enquanto da perspectiva do terceiro
observador (testemunha) deve-se sopesar seus sentimentos críticos com relação
ao ocorrido.
Outro aspecto importante é
verificar se a agressão está atrelada à violência, visto que ambas são
independentes entre si, podendo agir uma sem a outra, ou em harmonia, como no
exemplo citado pelo autor (2012, p. 155) da "esposa que se sente agredida
pelo silêncio do marido". Já a violência indica a ideia de ação, "de
atitude dirigida especificamente para fins colossais".
Os meios de comunicação são
grandes influentes da banalização da violência, visto que seus programas de
entretenimento em geral, como filmes e novelas, possuem como tempero principal
a fúria e o ataque, isto somado ao efeito dos noticiários, apaixonados pelas
páginas vermelhas escritas pelo sangue das vítimas, onde são divulgadas todas
as espécies de crimes, com enfoque nos mais desumanos e degradantes como meio
de ganhar audiência, que encerra por despertar, subliminarmente, o espírito da
violência e da agressão nas atitudes das pessoas, criando uma sociedade com
tendências criminógenas enraizada em suas almas, isto incluído ao ambiente
hostil em que muitas pessoas sobrevivem, desencadeiam em indivíduos desumanos,
capazes do cometimento dos mais impiedosos delitos.
Nestes
ambientes sub-humanos, é comum não apenas o uso como a sobrevivência através
das drogas ilícitas. Além de que, desde os antecedentes históricos mais
longínquos dos seres humanos, é sabido sobre o uso das drogas psicoativas em
seu dia-a-dia, para os mais variados propósitos. Cabe registro para o fato de
que o vocábulo droga é de origem persa e
significava demônio, atualmente designa medicamento ou tóxico, abandonando seu antigo significado
que em decorrência das influências religiosas, inclina-o para a delimitação de
bem ou mal, um exemplo próximo aos brasileiros sobre o uso de drogas, remete o
leitor para as tradições indígenas, onde a mesma é utilizada como medicamentos
ou para suas cerimônias espirituais, extraídas de formas naturais, tal como
seus ancestrais mais remotos.
Com o transcorrer do tempo, a
evolução tecnológica e humana da sociedade, desencadearam na sintetização de
drogas em laboratórios, com a função de estabelecer a cura e medicamentos para
as doenças, que como efeito colateral aos benefícios medicinais desenvolveu malefícios
sociais, principalmente nas décadas de 1940 e 1950.
Desta feita, a influência
midiática tomou grandes proporções da racionalidade humana, transmitindo em
seus programas mensagens de violência, opressão e promiscuidade em tempo real,
ocasionando o corrompimento físico e moral dos seres humanos em escala mundial,
instante em que o uso de drogas instalou-se em todos os segmentos sociais,
refletindo no crescimento da insegurança pública em níveis desproporcionais,
conforme adverte Penteado Filho (2012, p. 103).
Os principais efeitos do uso das
drogas compreendem "a dependência, a tolerância, a depauperação da saúde,
a destruição de famílias e os reflexos na criminalidade", no lecionar do
autor (2012, p. 105). O uso lícito de drogas mais comum, ainda, compreende o
cigarro (causador de cânceres) e o álcool, utilizado desde as cerimônias
greco-romanas até as culturas egípcias, consumo este, que atualmente
"degenera o homem e a família".
Momento
em que, mais uma vez a mídia é fator fundamental na instigação do consumo
através de propagandas comerciais, normalmente efetuadas por modelos com corpos
bonitos, carros de luxo e transbordantes de felicidade, transmitindo a ideia de
que a droga traria tais benefícios aos seus usuários, e encerram por
desencadear no alcoolismo, que no aspecto criminológico,
fazem o alcoólatra descambar para as mais variadas práticas delitivas,
vitimizando familiares, amigos e a sociedade, de modo geral. Penteado Filho
(2012, p. 104) distingue em quatro grupos, os efeitos cerebrais ocasionados
pelas drogas:
I - Psicoanaléticos
(estimulantes): são as drogas que aceleram o sistema nervoso central, fazendo-o
funcionar mais depressa, causando euforia, prolongando a vigília e dando
sensação de aceleração da atividade do intelecto; são exemplos as anfetaminas e
os anorexígenos.
II - Psicolépticos (depressores):
são as drogas que deprimem o sistema nervoso central, reduzindo sua
motricidade, sedando e diminuindo o raciocínio e as emoções; incluem-se aí os
barbitúricos ou hipnóticos, tranquilizantes e analgésicos.
III - Psicodislépticos
(alucinógenos): são as drogas que distorcem o sistema nervoso central, causando
delírios e alucinações (maconha, LSD, mescalina, chá do Santo Daime).
IV - Pampsicoptrícos: são as
drogas atuais, usadas como anticonvulsivantes (depressão e angústia), que podem
induzir à dependência física ou psíquica.
Em um estudo efetuado através do
Coronel da 4ª Região de Polícia Militar de Santa Catarina Edivar Antonio Bedin,
responsável pelo desempenho do 2º Batalhão de Polícia Militar de Chapecó e do
20º Batalhão de Polícia Militar de Concórdia acerca dos malefícios das drogas,
constatado através de sua experiência profissional de mais de 30 anos de
oficialato na Polícia Militar, verificou que os efeitos das mesmas dissolvem a
carne, a ponto de deixar os ossos aparentes, adiantou, também, que este caminho
de destruição inicia com o uso da "maconha, cocaína, crack, oxi e termina
com o Koaksil", resultando em zumbis, não sendo incomum pelas calçadas das
ruas verificarem-se "pessoas se decompondo, vivas" em função das
drogas.
O
efeito desumano e profundo destas drogas corrói a sociedade, extinguindo-a aos
poucos através dos crimes decorrentes de seu uso e venda, chegando ao ponto de
existirem espaços públicos denominados cracolândia, como forma de edificar a droga,
cultuando-a na comunidade, acerca do qual o autor se pronuncia:
Tornam-se problema sem solução. Os
usuários-traficantes estão matando, roubando, destruindo famílias inteiras e
morrendo aos montes por causa da droga. As polícias, recolhendo o que resta
dessas pessoas, não encontram quem os receba. Aqueles que cometem crimes sob o
efeito, ou movidos pela necessidade da droga, não ficam presos, são julgados
"doentes" e encaminhados para tratamento. Não existem clínicas, nem
hospitais disponíveis e ao alcance de todos.
Nada obstante entre os anos de
2001 e 2002, o movimento Viva Rio e o Instituto de Estudos de Religião - ISER
efetuaram um estudo sobre as atividades das crianças e adolescentes em
comunidades lideradas por facções de tráfico de drogas, especialmente no que se
refere à cidade do Rio de Janeiro, de onde se extraiu que a partir de 1980 o
trabalho de pessoas nestas faixas etárias, referente ao mercado de drogas a
varejo, aumentou consideravelmente, em razão da rentabilidade, principalmente
da cocaína, o resultado é que 140% das mortes ocorridas nestas regiões devem-se
ao confronto entre facções rivais.
O
comércio e varejo de drogas ilícitas por grupos armados (facções) submetem as
comunidades das favelas aos seus interesses políticos e econômicos erguendo um
império territorial e paramilitar em localidades estratégicas, esta forma de
organização instalou-se no solo pátrio ainda em 1960 e a partir de então,
apenas reforçou-se. Este modelo de comércio ilegal aprofundou suas raízes com a
criação do Comando Vermelho, ao final da década de 1970,
fazendo das favelas pontos estratégicos para a venda de drogas.
Em
decorrência, nos anos de 1983 e 1986 criaram-se as bocas de fumo (pontos de venda de droga),
utilizadas como base de distribuição para a venda e o varejo de droga, instante
em que os membros do Comando
Vermelho progrediram
em sua organização, formando uma estrutura flexível de apoio mútuo do comércio.
Conforme elucida Dowdney (2002, p. 90):
A
fim de monopolizar o mercado, armas e dinheiro para comprar uma primeira
remessa de cocaína seriam emprestados aos membros da facção, de forma que
pudessem se apoderar das bocas
de fumo estabelecidas
ou criassem novas, sob a bandeira coletiva do Comando Vermelho, em troca de um percentual de
lucros futuros. Quadrilhas hierarquicamente estruturadas foram estabelecidas
nas favelas para a defender os pontos de venda e a comunidade contra invasões
policiais ou ataques de "neutros". Entre 1984 e 1986 começaram a
aparecer os primeiros soldados do
tráfico.
Esta organização foi reproduzida
de maneira idêntica em diversos territórios das favelas, "a organização
local se baseou nas necessidades militares de defesa e invasão mais as simples
divisões de trabalho para o ensacamento e venda de drogas", esta estrutura
não sofreu alterações até hodiernamente, ela é composta pelo dono, que possui
como primeiro subordinado o gerente geral, que por sua vez possui como
primeiros subordinados os gerentes da cocaína (que possui o gerente da boca,
que por sua vez possui os vapores), o gerente da maconha (que possui o gerente
da boca(2) e os vapores(3)), o gerente de soldados (que possui os soldados(4))
e o fiel(5), há também os olheiros/fogueteiros(6), são os da mais baixa
hierarquia e, por isto, auferem os menores salários.
Os
conflitos fatais passaram a existir depois da morte de alguns dos líderes do
grupo, na década de 1980, fazendo com que o grupo se fragmentasse, porém, este
grupo de comércio ainda vige no solo pátrio, no entanto, em meados de 1990,
outras facções emergiram como, a Terceiro
Mundo, Comando Vermelho Jovem e Amigos dos Amigos, o que ocasionou uma espécie de
guerras entre as mesmas visando imperar sobre o comércio, o que resultou em
maior militarização das facções, incluindo o uso de armas de guerra,
ocasionando um alto índice de mortes e com isto, uma demanda crescente por
trabalhadores, o que abriu espaço para o emprego de crianças cada vez mais
jovens.
Conforme relata Dowdney (2002, p.
91) isto resultou em "uma subcultura militarizada, com grupos fortemente
armados em choques permanentes, embora intermitentes", os confrontos entre
os grupos rivais ou com a polícia são comuns e os grupos armados já detém
arsenais de guerras em seus poderios, manuseados por crianças de até 04 anos de
idade. As favelas compreendem as bases logísticas da venda de drogas e conforme
o autor (2002, p. 92):
É na favela que as batalhas pelo
controle territorial são travadas, que as crianças são armadas, que as
comunidades ficam sob o fogo cruzado e que morre a maioria das vítimas da
violência relacionada com drogas. Além dessa trágica realidade diária, a maior
parte dos ganhos auferidos com as drogas não fica dentro das comunidades, é
passada adiante para uma cadeia de indivíduos poderosos que pertencem não
apenas às facções, mas à elite social e política do Brasil.
Segundo demonstrado, o comércio de
drogas criou uma hierarquia neste ramo de trabalho, instante em que crianças
desde a mais tenra idade são empregadas sob a percepção de salários. Os graus
hierárquicos são auferidos conforme a avaliação efetuada por seu superior,
qualquer criança que for considerada preparada iniciará no ramo comercial da
droga, não interessando a sua idade, as qualidades estabelecidas são
semelhantes às decretadas "por companhias e organizações militares",
como por exemplo, "confiabilidade, capacidade de seguir e cumprir ordens,
capacidade de manejar armas, capacidade de matar, coragem, não revelar nada
para a polícia se for capturado, manter a calma quando debaixo do fogo e em
situações de conflito armado".
Este aumento no número de crianças
e adolescentes no que se refere ao tráfico de drogas reflete diretamente nos
índices criminais, fazendo com que crianças cada vez mais jovens sejam
apreendidas, ou mesmo mortas. Nas favelas a complementação da renda familiar
através dos trabalhos infantis relacionados com drogas é considerada normal.
Destaca Dowdney (2002, p. 100) que:
A partir de meados da década de
1980 foi criada nas comunidades das favelas uma subcultura de jovens, que
passaram a promover e glorificar os traficantes de drogas como ídolos capazes
de desafiar a muito temida polícia e recusar os sofrimentos da pobreza que
afeta seus demais moradores. Essa subcultura e o aumento do domínio dos
traficantes de drogas sobre a comunidade como portadores de poder e status só
fizeram crescer o interesse e a participação dos jovens no tráfico de drogas.
A média de idade para ingressar
neste mercado de trabalho é de treze anos. O recrutamento destes jovens para as
facções é efetuado de forma voluntária, e sua formação ocorre através do acompanhamento
dos trabalhadores das facções. Muitos gerentes das bocas são menores. As
crianças além de compreenderem mão de obra barata são protegidas pela lei e,
por isto, conseguem obter vantagens frente à ação policial. A entrada destas
crianças no trabalho infantil criminal é justificada pelos mesmos, pela
exclusão social vivenciada, cuja maioria não possui formação educacional
mínima. E, por crescerem nestes locais, vêem as facções, não apenas, como algo
normal, mas como algo sonhado.
[...] o tráfico de drogas como
profissão pode ser uma proposta muito atraente para muitas crianças e
adolescentes por uma série de razões. É um empregador que oferece oportunidades
iguais a todos os moradores de favelas. O comércio de drogas dá aos jovens
favelados tudo que lhes foi negado pela impossibilidade de entrar no mercado de
trabalho formal como, por exemplo, status, dinheiro e acesso aos bens de
consumo, e mobilidade social através de um sistema que recompensa lealdade e
competência. (DOWDNEY, 2002, p. 102).
A atração efetuada através do
tráfico de drogas como ocupação "tem sido propagada através do surgimento
de uma nova cultura voltada para os jovens, que promove e exalta abertamente os
traficantes de drogas e suas facções", muitas das crianças admitiram
sentir prazer em usar uma arma e gostar da adrenalina proveniente da função
desempenhada. Este exposto demonstra o império da droga no núcleo social,
instante em que a sociedade, urge por socorro.
Relacionado a isto, o Coronel
Edivar destaca que a inércia do governo com relação ao problema é controversa,
pois, "enquanto isso, segundo a ONU, o Brasil é o país que mais trafica
drogas para a Europa". Em razão disto, a própria comunidade esta tomando
iniciativas regionais de proteção, porém, carecem de recursos pecuniários para
efetivarem políticas voltadas para a reabilitação e para a prevenção
relacionada ao crime, visto que para o estudioso Coronel Edivar "muito
antes da reabilitação, há que se trabalhar na prevenção".
Acerca dos efeitos das drogas, uma
das drogas com fatores mais depreciantes consiste no Koaksil (Krocodil ou
crocodilo), droga injetável que causa esverdeamento e escamosidade da pele, o
que remete à pele do crocodilo, instante em que os vasos sanguineos estouram e
os tecidos morrem, resultando em gangrenas e amputações, bem como dissoluções
do tecido ósseo poroso, devoradas pela acides da droga.
Leciona
o Coronel Edivar que o "Koaksil compreende um fármaco em comprimidos cuja
base é o componente ativo desomorphine, comprado em farmácias" que
são misturados em ingredientes como a gasolina, o thinner, o ácido clorídrico,
o iodo, e o fósforo vermelho raspado dos palitos das caixas de fósforos. No ano
de 2010 o uso desta droga se tornou epidemia na Russia e agora ameaça
instalar-se em terras brasileiras. Urge por uma reação social.
3. Abordagem
Policial Militar: Da Ação Preventiva à Repressiva
Do exposto até então, foi possível
verificar que o crime organizado está evoluindo, e edificando-se no solo
brasileiro, através da parte mais frágil da sociedade, que compreende as
crianças, levando-as para o tráfico de drogas e como reflexo, destruindo
famílias e a sociedade. Por crescer em um ambiente hostil, a maioria destas
crianças não possuem sonhos fora daquele ambiente, por encontrarem-se algemadas
a esta forma de viver, carecendo por políticas públicas que abram seus olhos e
as libertem deste ambiente degradante e mortífero, que sob a justificativa
irreal de lhes prestar condições favoráveis de vida, lhes extrai a dignidade e
encaminham-nas para as gélidas grades das prisões, ou para os cemitérios.
Dentro deste sangrento contexto,
atua a Polícia Militar, composta por seres humanos, vendo-se, em linha de
frente no combate ao crime, e com isto, tendo que enfrentar os mais atrozes
delitos, vendo sob os seus olhos o declínio da sociedade através da edificação
da delinqüência e da droga.
São corporações constituídas por
pessoas humanas (pais e mães de famílias), que diuturnamente, deixam a
comodidade de seus lares para adentrar em ambientes conquistados pela
criminalidade, vestidos em uma farda, ostentando a bandeira do estado ao qual
defendem, visando à ascensão do patriotismo e do amor pela humanidade, munidos
com uma arma concedida pelo estado como ferramenta para o desempenho de seu
trabalho e amparados por um colete balístico e pelos preceitos da legalidade,
instantes em que precisam adentrar em ambientes ofensivos, sem saber se as
armas que possuem e os treinamentos que receberam são suficientes para
defenderem-se, tendo como inimigos bandidos camuflados em rostos infantis.
Ou seja, de um lado desta batalha,
encontram-se pessoas desfavorecidas, aprisionadas na vida desumana das favelas,
amarradas em troncos de açoite tal como os escravos, posto que seu trabalho ao
invés de lhe dar dignidade, lhes extrai e vitimiza, e diversamente de lhe
proporcionar lucros pessoais lhes encaminha para o corredor da morte em razão
de sua escolha de vida que lhes coloca contra a sociedade. E no outro lado,
vislumbra-se a Polícia Militar, órgão legalmente habilitado para o policiamento
ostensivo e a preservação da ordem pública (§ 5º do art. 144 da CF), formada
por seres humanos, trabalhando na efetivação da lei e da ordem, reconhecida
pelo estado por um número e pela sociedade como agente promovedor da paz e da
harmonia social, ambos tem em comum nesta batalha o esquecimento e a omissão
estatal quanto as suas necessidades humanas.
Conforme
a Constituição a Polícia Militar é composta pelas Forças Armadas, estabelecidas
no art. 142 deste caderno de leis, "constituídas pela Marinha, pelo Exército
e pela Aeronáutica", e compreendem "instituições nacionais
permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina,
sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da
Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer
destes, da lei e da ordem" e pelos militares das Forças Auxiliares (art.
42 da CF), responsáveis pela promoção da segurança pública, bem como pela
"preservação da ordem das pessoas e do patrimônio", conforme designa
o caput do art. 144.
De
acordo com Assis (2013, p. 28) a sociedade militar dispõe de modus vivendi próprio, e "submete-se aos princípios gerais do direito,
amoldando-se ao ordenamento jurídico nacional", suas atividades exigem
sacrifícios extremos, como o risco da própria vida ou de seus familiares. A
existência da Polícia Militar vincula-se a própria vida do estado, posto que é
a mesma quem da garantia para a sua perduração através da efetivação do
cumprimento da lei no solo pátrio e da proteção prestada ao mesmo contra as
arbitrariedades e anarquias.
A
existência da PM vincula-se ao compromisso em efetivar seu trabalho nos moldes
da dignidade da pessoa humana, conforme descreve o art. 28, inc. III do
Estatuto dos Policiais Militares (de 1980) e do art. 29, inc. III do Estatuto
dos Policiais Militares de Santa Catarina (de 1983), ambos intrinsecamente
conectados aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, que possui como
pedra edificante a dignidade da pessoa humana esculpida no art. 1º, inc. III da
Constituição (de 1988). Fato este contrário as ações das facções comerciantes
de drogas, visto que as mesmas possuem somente leis próprias internas que visam
sua sobrevivência e domínio sobre a sociedade, em total desacordo com as leis
formais sociais. A Enciclopédia (apud ASSIS, 2002, p. 29) ensina o
conceito de polícia, in verbis:
[...] ordem ou segurança pública;
o conjunto de leis e disposições que lhe servem de garantia; a parte da Força
Pública ou Corporação incumbida de manter essas leis e disposições de boa
ordem; civilização; cultura social; cortesia; nome comum a diversos
departamentos especializados na defesa do regime político do Estado, na
fiscalização, inspeção ou profilaxia de certas doenças, etc.; indivíduo
pertencente a corporação policial.
Esta definição declara a faculdade
do Estado de policiar seus setores, cuidando, advertindo e corrigindo. Deste
modo, o poder de polícia engloba o poder coercitivo que o Estado detém, com
capacidade legal para intervir na conduta das pessoas, fazendo com que elas se
moldem aos preceitos estabelecidos pelos cidadãos, através de lei, para a
convivência social, este poder é transmitido aos órgãos que o desempenham como
no caso da PM. Já ordem pública exprime "o estado de organização que deve
seguir a sociedade", que assegura o cumprimento da Constituição e a
materialidade dos direitos e deveres dos cidadãos possibilitando sua ascensão
pessoal e profissional de forma digna, como expressa Assis (2002, p. 31).
Viver dignamente expressa a
concretização do direito de ser pessoa, defendido por Dallari (2004, p. 37), o
qual remete a todo o ser humano o "direito de ser reconhecido e tratado
como pessoa", que, conforme os objetivos da República Federativa do
Brasil, expressos no art. 3º, embasam a construção de uma sociedade livre,
justa e solidária, a garantia do desenvolvimento nacional, a erradicação da
pobreza, da marginalização e a redução das desigualdades sociais, visando
promover o bem de todos indistintamente, respeitando a sua condição de ser
humano, em conformidade com os preceitos das declarações internacionais de
direitos humanos, as quais visam unificar a família humana, e proclamar a
fraternidade entre as nações(7).
Diante disto, o autor Jesus (2011,
p. 133) destaca acerca da impossibilidade de fugir da realidade brasileira de
que muitos cidadãos sobrevivem em condições de miserabilidade, expostos à fome
e a toda espécie de violência, por isso, ao falar-se em direitos humanos, já
não se trata mais "de saber quais e quantos são esses direitos, (...) mas
sim, qual é o método mais seguro para garanti-los, para impedir que, apesar das
solenes declarações, eles sejam, continuamente, violados", afinal,
"há uma distancia enorme entre a positivação dos direitos humanos e a sua
efetividade propriamente dita" como relata o autor (2011, p. 134). Esta diferenciação
existe em decorrência do desconhecimento dos cidadãos quanto aos seus direitos,
garantias e deveres como seres humanos.
Consciente disto é que a Polícia
Militar de Santa Catarina buscou investir na prevenção, visando impedir que a
ação delituosa ocorra em seu solo, buscando levar propósitos e sonhos às
crianças, objetivando efetuar um resgate de valores no núcleo social e
conquistar estes jovens, convidando-os a traçarem o caminho da legalidade,
impulsionando-os para uma vida digna. No que diz respeito ao consumo e venda de
drogas, Souza (2014, p. 03) considera como "prevenção tudo aquilo que
possa ser feito para evitar, impedir, retardar, reduzir ou minimizar o uso, o
abuso ou a dependência e os prejuízos relacionados ao padrão de consumo de
substâncias psicoativas".
Com efeito, foi introduzido no
solo catarinense o programa Proerd (Programa Educacional de Resistência às
Drogas e à violência), o mesmo provém do programa Dare dos Estados Unidos,
criado em 1983, visando à criação de habilidade de reflexões nas crianças, com
objetivo de impedir que as mesmas adentrem na criminalidade e no uso ilícito de
drogas, no Brasil a palavra violência, foi introduzida na nomenclatura, em
função de que, a mesma encontra-se vinculada às drogas. Este programa é
cooperativo e é desenvolvido em conjunto entre a PM e a comunidade escolar,
instante em que os instrutores capacitados do programa adentram no recinto
escolar levando conhecimento e habilidades contra o uso das drogas e da
violência.
O Proerd consiste em um programa
protetivo que pretende valorizar a vida humana, contribuindo para estabelecer
uma cultura de valores na comunidade, estabelecendo a convivência pacífica
entre os jovens e a construção de uma vida alicerçada na legalidade e nos
princípios humanitários conforme destaca Souza (2014, p. 44). Este programa é
lecionado através da Polícia Militar em todos os estados brasileiros, o mesmo
atua na criança dos 09 aos 12 anos de idade, buscando agir sobre a criança
desde a mais tenra idade como forma de fortalecer a educação recebida da
família e do ambiente escolar, preparando-a para uma convivência pacífica e
legalista em sociedade. O primeiro estado a aderir o programa foi o Rio de
Janeiro na data de 1992, no estado Catarinense ele foi implantado apenas em
1998. É perceptível o atraso que a segurança pública tem com relação ao tráfico
ilícito de drogas, no que se refere à prevenção.
A ação preventiva do policial
militar pretende desmistificar a sociedade que considera o policial como uma
simples ferramenta no processo de segurança repressiva, como uma espécie de
"braço forte do estado", demonstrando à mesma que este trabalhador
compreende um ser humano que disponibiliza a sua própria vida para proteger a
sociedade. Ademais, a função do militar neste projeto é levar para as salas de
aulas as suas experiências provenientes das ruas das cidades, como agente da
lei, uniformizado, transmitindo aos alunos seus saberes. Cabe destaque para a
importância de aproximar as crianças dos policiais militares, como meio de
demonstrar a benevolência de suas atividades, construindo laços de amizades,
dando aproximação e humanidade à função militar.
O Proerd oferece três cursos às
crianças, neste lapso temporal dos 09 aos 12 anos de idade, e finda em ofertar
um curso para os pais com a intenção de promover uma polícia cidadã e próxima
da comunidade, aberta para o diálogo e consciente das necessidades regionais,
com o objetivo de suprimi-las, no que for competente. Os objetivos gerais do
programa compreendem o envolvimento mútuo entre a polícia, os alunos, as
escolas, os pais e a comunidade na problemática do uso e comércio de drogas e
da violência, desenvolvendo ações de prevenção e repressão a esta questão,
despertando o espírito de solidariedade e cidadania entre os engajados.
Souza (2014, p. 56) define como
objetivos específicos sensibilizar os educadores, as crianças, os pais e a
sociedade quanto a este conjunto de questões, promovendo o desenvolvimento de
valores positivos, fortalecendo a auto-estima destas pessoas, sensibilizando-as
quanto à necessidade de desenvolver uma vida saudável. No final do curso os
alunos efetuam um compromisso com a Polícia Militar, através de um juramento à
bandeira, de manterem-se livres das drogas e da violência, tendo como
testemunhas seus pais e a comunidade em uma reunião solene, especialmente para
o ato. Conforme dados da Polícia Militar de Santa Catarina em 2013 foram
formadas 1.000.000,00 (um milhão) de crianças e adolescentes através do Proerd.
No transcurso do tempo, a Polícia
Militar de Chapecó, através da iniciativa do 2º Batalhão de PMSC, atua com o
programa Prevenção à Violência Escolar, o qual visa orientar, pais, alunos e
professores das escolas apresentando alternativas à prevenção da violência
escolar, como intuito de contribuir para a edificação de uma sociedade humana,
justa e solidária. Este programa é de origem local e atua desde o ano de 2011.
Os objetivos do programa circundam a efetivação de um agir integrado entre o
ambiente escolar, social e militar no combate e na prevenção da violência escolar,
resgatando a responsabilidade dos pais no que se refere à formação e educação
do aluno, pretendendo levar orientações no que tange à prevenção da violência e
estratégias de ações voltadas a minimizar a ocorrência de ilícitos no ambiente
escolar.
Este programa atua desde o
ambiente externo, através de rondas escolares, instante em que cada escola
possui, permanentemente, uma viatura responsável pelo policiamento ostensivo da
região escolar, até o ambiente interno, momento em que um agente fardado adentra
o núcleo escolar com o fim de efetuar palestras esporádicas preventivas, as
palestras são realizadas através de data show e possuem a durabilidade de
aproximadamente uma hora e meia, com a abertura para debates no tempo de dez a
vinte minutos.
Normalmente as crianças e
adolescentes pedem tempos privados para conversarem com o policial militar,
instante em que aproveitam para efetuar denúncias de delitos verificados nos
próprios corredores das escolas, o tempo disponibilizado a elas é igual ao
tempo necessário para a conversa, e a instrução do militar no que tange ao
procedimento que a mesma deve efetuar.
Estas palestras permitem ao agente
da lei transmitir seus conhecimentos e experiências como policial militar, e
possibilitam a aproximação entre o policial e o público receptor da
conferência, além de prestarem auxílios aos professores e pais dos alunos no
que se refere a estímulos para o caminho da legalidade. Até o ano de 2016,
foram ministradas 124 palestras, atingindo um total de 8.509 alunos e professores,
em cada palestra o policial palestrante efetua aproximadamente três conversas
privadas com alunos relacionadas a ocorrências internas.
De forma intercalada com as
palestras, entra em ação o Programa Protetor Ambiental, de origem Catarinense,
desenvolvido através da Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina desde 1999.
Os alunos participantes do programa possuem idade entre 12 e 16 anos, os quais
são escolhidos através de prova classificatória, que visam à formação de turmas
de até 30 alunos, os quais recebem os ensinamentos do programa pelo período de
um ano, através de atividades teóricas e práticas relacionadas ao cotidiano do
aluno, especialmente, relacionada à matéria ambiental, a intenção é desenvolver
o pensamento crítico e proativo do aluno e prepará-lo para o convívio social,
edificando o desenvolvimento sustentável.
O programa Protetor Ambiental
pretende desenvolver a responsabilidade social da criança. Ao final do curso os
alunos efetuam um juramento à bandeira, prometendo à Polícia Militar Ambiental
respeitarem à lei e promoverem a materialização de uma vida sustentável. Até o
ano de 2015 foram formados 6.300 protetores ambientais, este número somente não
é maior em decorrência de que a materialização do programa depende de verbas
exteriores à corporação.
O conjunto de professores
ministradores das aulas não compreende apenas policiais militares ambientais,
mas também, demais integrantes voluntários com formação específica e que possam
contribuir de forma positiva para com os alunos. Constata-se que todos os
programas educacionais preventivos visam à aproximação entre a instituição
militar e a sociedade, de maneira a formar uma ação conjunta em prol da
legalidade e do resgate de valores na sociedade.
Cabe
destacar que a ação preventiva educacional da PM é recente, portanto, ainda não
se enraizou no solo catarinense para que fosse possível auferir, totalmente os
seus efeitos, diante disto o Coronel da 4ª RPMSC Edivar A. Bedin enfatizou que
"a criminalidade e a violência crescem engajadas pela impunidade e, as
vítimas desamparadas em seus choros inúteis, recolhem-se, a clamar por
justiça". Mobilizado por este sentimento, e consciente da realidade
criminógena, em 03 de julho de 2007, ainda como Tenente Coronel, à frente do 8º
Batalhão de PM de Joinville, o autor efetuou um diagnóstico da criminalidade,
inicialmente, pretendendo diminuir o crime de roubo, em razão do alto nível de
ocorrência deste delito, fato este que encerrou na sua criação do
programa Pós-crime.
Com a intenção de inovar e dar uma
resposta ao crime o Coronel Edivar, no mês de janeiro de 2010, ofereceu
treinamento específico, na área de operações especiais de alto risco, para um
grupo de militares o qual denominou GAT - Grupo de Abordagem Tática - este
grupo atua em operações de barreira ou varreduras, visando à extração de
circulação de criminosos capturados em flagrante ou que estão com mandado de
prisão em aberto, a definição do local do estabelecimento das operações
considera a incidência de ocorrências policiais, denominados pontos quentes,
compreendidos por locais de circulação dos criminosos, criou, também o GTAR -
Grupo Tático de Abordagem Rápida - caracterizado pelo policiamento através de
motocicletas.
De
todo o território nacional, o Coronel Edivar foi inovador na ideia da criação
da investigação pós-delito (programa Pós-Crime), através da Polícia Militar, seu
programa atua através de "levantamento de informes, coleta de dados e
compilação de informações, retiradas em cada uma das ocorrências
atendidas". A intercalação de dados presta-se como elemento identificador
de autores e das práticas delitivas por eles praticadas, por meio de um estudo
de cada criminoso ou do grupo criminógeno, este mapeamento criminal contribui
melhorando a efetividade e eficácia do policiamento ostensivo.
De um ano para o outro o delito de
roubo diminuiu em mais que a metade, passando do índice de 800 por ano para
280. Para o autor, "não há solução sem planejamento. Não há planejamento
sem diagnóstico. O diagnóstico deve ser completo e feito a cada crime cometido,
todos os dias". A conclusão do autor é que "a segurança pública
'vive' em crise... (e) vive da crise". Para o Coronel Edivar, que atua à
frente da PM a mais de trinta anos é possível diminuir as taxas criminais,
porém é necessário além de força de vontade, incentivo de outras áreas em uma
comunhão de esforços. Não havendo possibilidade de fechar os olhos para o
definhamento da sociedade através da reincidência criminal, enquanto a
criminalidade constrói um império à custa da dignidade humana.
4. No Domínio
Jurídico: Aplicabilidade do Parágrafo Único do Art. 243 da Carta Cidadã
Depois
de ter retratado a metodologia de ação da Polícia Militar no que se refere à
prevenção e repressão da criminalidade, é o instante de apresentar o arcabouço
jurídico que atua sobre a temática, a iniciar pelo art. 5º da Carta Cidadã, o
qual compreende cláusula pétrea e direito fundamental dos cidadãos, e que trás
em seu caput a bandeira da igualdade e da
fraternidade ao determinar a igualdade em direitos e deveres entre os seres
humanos, garantindo aos mesmos o direito "à vida, à liberdade, à igualdade,
à segurança e à propriedade", adiante, ao folhear este artigo
encontrar-se-á a expressão do inciso XLIII definindo como crime inafiançável e
insuscetível de graça ou anistia o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas
afins.
Desta expressão se extrai a previsão
do confisco de bens dos traficantes e a autorização para expropriação de terras
utilizadas no plantio ilícito de drogas e a obrigação do Estado de manter em
atividade programas educacionais preventivos para o público em idade escolar, a
fim de esclarecê-los e protegê-los. Em agosto de 2006, a Lei nº 11.343,
instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad,
prescrevendo medidas de prevenção quanto ao uso de drogas ilícitas e
repressivas quanto ao plantio e o tráfico ilícito, estabelecendo, também,
normas pretendentes a efetivar a reinserção social dos usuários e dependentes,
definindo crimes e sanções no que tange à matéria.
O Capítulo IV desta lei define as
peculiaridades relacionadas à apreensão, arrecadação e destinação de bens do
acusado, destacando no art. 60 que o juiz, poderá decretar de ofício, por meio
de requerimento do Ministério Público ou através de representação da polícia
judiciária, "no curso do inquérito ou da ação penal, a apreensão e outras
medidas assecuratórias relacionadas aos bens móveis e imóveis ou valores
consistentes em produtos dos crimes previstos nesta Lei, ou que constituam
proveito auferido com sua prática", conforme o § 2º deste artigo, caso o
réu consiga provar a origem lícita do produto, bem ou valor, o mesmo será
liberado pelo juiz.
Conforme o art. 62, se não causar
"prejuízo para a produção de prova dos fatos e comprovado o interesse
público ou social", através da autorização do juízo competente, observado
o Ministério Público e informado a Senad, "os bens apreendidos poderão ser
utilizados pelos órgãos ou pelas entidades que atuam na prevenção do uso
indevido, na atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas e
na repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas,
exclusivamente no interesse dessas atividades", ou seja, as vantagens
provenientes do ato ilícito retornam a sociedade na forma de políticas públicas
preventivas, repressivas e reinseridoras destas pessoas ao convívio social.
De acordo com o § 4º do artigo 62,
"os veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de
transporte, os maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza,
utilizados para a prática dos crimes definidos nesta Lei, após a sua regular
apreensão", serão alienados através de ação cautelar, exceto aqueles que a
União, através do Senad, indique "para serem colocados sob uso e custódia
da autoridade de polícia judiciária, de órgãos de inteligência ou
militares", relacionados com as operações de prevenção e repressão ao
tráfico ilícito de drogas, em concordância com o § 9º, realizado o leilão, o
valor arrecado ficará depositado em conta judicial, até o final da ação penal,
instante em que será transferido ao Fundad - Fundação de Apoio ao Deficiente -
juntamente com os valores de cheques apreendidos (§ 3º).
Os bens relacionados no § 4º terão
um certificado provisório de registro e licenciamento em favor da autoridade a
qual tenha sido deferido o uso, ficando livre do pagamento de multas e tributos
e encargos anteriores, "até o transito em julgado da ação que decretar o
seu perdimento em favor da União". O artigo 63 define sobre a legitimidade
de o juiz decidir sobre o perdimento do produto, bem ou valor apreendido, cujo
aqueles que não foram objeto da ação cautelar prevista no § 4º do art. 62, se
reverterão ao Funad, após a decretação de seu perdimento em favor da União.
O art. 64 esculpe ser de
competência da União, através do Sinad, a elaboração de convênios entre estados
e organismos responsáveis pela prevenção ao uso de drogas, "a atenção e a
reinserção social de usuários ou dependentes e a atuação na repressão à
produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas", como condição
para a liberação dos equipamentos e recursos arrecadados por ela, objetivando a
implantação e execução de programas relacionados à prevenção e repressão das
questões problemáticas relacionadas com as drogas.
Este direcionamento que a lei do
Sinad dá aos produtos, bens e valores originados do tráfico de drogas possui
respaldo constitucional através do parágrafo único do art. 243 da Constituição
que expressa a legitimidade para que "todo e qualquer bem de valor
econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e
drogas afins e da exploração do trabalho escravo" seja confiscado e
revertido "a fundo especial com destinação específica".
Sobre o qual, a Lei nº 8.212 de
1991, estabelece através do art. 27, inc. IV que 50% (cinquenta por cento)
destes valores compreenderam receitas da Seguridade Social, entendimento este
reforçado através do Decreto nº 3.048 de 1999, o qual esculpe no art. 213, inc.
VI que cinquenta por cento desta receita obtida, será repassado por meio do
Instituto Nacional de Seguro Social "aos órgãos responsáveis pelas ações
de proteção à saúde a ser aplicada no tratamento e recuperação de viciados de
entorpecentes e drogas afins".
Ressalta-se a preocupação do
legislador com a saúde e a recuperação dos viciados, bem como, com a manutenção
de programas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito de drogas, como os
efetuados através da Polícia Militar, o que demonstra sua conscientização para
com a gravidade deste delito, que inicia com a destruição da pessoa, passa para
a sua família e encerra por arruinar a sociedade, como no exemplo do Comando
Vermelho, existente no estado do Rio de Janeiro, realidade a qual não se
encontra distante de nenhum estado e por isto precisa ser desestimulada
preventivamente.
Conforme demonstrado, os programas
educacionais elaborados através da PM são todos posteriores ao estabelecimento
do crime organizado, e no caso do estado de Santa Catarina, foi extremamente
tardio, visto que o primeiro foi implantado somente em 1998, o que denota a
necessidade por aperfeiçoamento e estratégias de inteligência por parte da
polícia, visto que os criminosos estão se especializando na arte da
criminologia, em razão do lucro fácil, sendo necessário cortar as raízes do
problema antes que a árvore cresça, faça frutos e semeie suas sementes sobre o
solo brasileiro, tornando, ainda mais difícil a ação de prevenir, controlar e
reprimir as ilicitudes.
5. Definições
Conclusivas
Este estudo buscou uma resposta
para a destinação dos valores ilícitos auferidos através do delito de tráfico
ilícito de entorpecentes e drogas afins, efetuando uma pesquisa bibliográfica e
legalista no que tange a matéria, com vista a transmitir conhecimento aos
cidadãos acerca da orientação tomada frente a estes casos, como meio de
instigá-los a fiscalizar a aplicação das medidas definidas em lei para a
questão.
Este estudo buscou desde a forma
como o comércio de drogas ilícitas é efetuado na periferia, até as respostas
que a Polícia Militar tem dado à questão, demonstrando os programas
educacionais preventivos e repressivos ofertados, sua efetividade e a
modificação que a corporação militar tem efetuado pretendente a ocasionar uma
aproximação entre a instituição e a sociedade, visando unificar as ações na
prevenção e repressão criminal.
Por fim, foram analisadas as leis
que circundam a temática como meio de auferir a visão que o legislador possui
sobre a questão e as diretrizes por ele oferecidas, iniciando este caminho
jurídico através da Constituição, passando para a lei de drogas e pela lei
orgânica da seguridade social, sendo que, em comum, as mesmas esculpiram que os
lucros auferidos ilicitamente através do tráfico de drogas, são redirecionados,
pelo juiz, à sociedade através de políticas públicas ressocializadoras, e
também, em projetos de cunho preventivo e repressivo quanto ao uso e tráfico de
drogas, conforme foi possível ver no desenvolver deste manuscrito.
Referências
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SOUZA, Reginaldo Rocha de. Caderno
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Catarina, 2014.
Notas:
(1) Tradução: intenção de ferir.
(2) Gerente da boca: Hierarquia
superior ao vapor. Responsável pela supervisão de vendas de drogas da boca, ele
seleciona olheiros e vapores, distribui a carga (quantidade de droga a ser
vendida) a seus vapores, recebe dinheiro das vendas no final de cada dia e paga
um subgerente e paga um subgerente ou gerente geral pelas vendas de drogas.
(DOWDNEY, 2002, p. 95).
(3) Vapor: vendedor de drogas. Os
vapores trabalham em regime de turno e podem trabalhar sozinhos ou em equipes.
Primeira hierarquia depois dos olheiros. Os vapores são comissionados pelos
gerentes da boca. (DOWDNEY, 2002, p. 95).
(4) Soldado: Trabalhadores armados
empregados pelo gerente da segurança, que por sua vez, se reporta diretamente
ao gerente geral. Os soldados estão sempre armados e são responsáveis pela
manutenção da ordem na comunidade, protegendo os empregados das facções e as
bocas de fumo da invasão de facções rivais ou de batidas de policiais, e também
invadindo outras comunidades para assumir o controle do ponto de vendas de
drogas de uma ou outra facção rival. O salário auferido pelo soldado é mensal.
O grupo de soldados que patrulha a comunidade é denominado de bonde. (DOWDNEY,
2002, p. 95/96).
(5) Fiel: Segurança armada e
pessoal do gerente geral. Recebe semanalmente. (DOWDNEY, 2002, p. 96).
(6) Primeira função dada a uma
criança. Os olheiros são a primeira linha de segurança para a facção, e atuam
como um sistema de aviso prévio diante da chegada da polícia ou de ataques de
facções inimigas. As crianças são colocadas nos pontos de entrada das favelas a
fim de observar a todos que visitam a comunidade. Os olheiros podem usar
rádios, fogos de artifício carregados na mão, ou ambos, e o esperado é que eles
soltem os fogos imediatamente se virem a polícia ou outra facção inimiga
entrando na favela, razão pela qual são também conhecidos como fogueteiros.
Após avisarem seus superiores da invasão iminente, espera-se que corram
imediatamente de volta à boca para ajudar a defender o território ou se
escondam para não serem presos pela polícia. (DOWDNEY, 2002, p. 94).
(7) Declaração Universal dos
Direitos Humanos de 1948 e a Declaração de direitos do homem e do cidadão de
1789.
Apreensão de Valores Econômicos em Razão do Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins: Qual a Sua Destinação?
Link: http://www.editoramagister.com/doutrina_27126284_APREENSAO_DE_VALORES_ECONOMICOS_EM_RAZAO_DO_TRAFICO_ILICITO_DE_ENTORPECENTES_E_DROGAS_AFINS_QUAL_A_SUA_DESTINACAO.aspx