EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DR.º JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE 000000 – ESTADO DE 5555555
AÇÃO PENAL DE
COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 7879435131844131348444444444444444444/AAAA
Denunciado:
FULANO DE TAL
FULANO
DE TAL, já qualificado nos
Autos em epígrafe, vem por meio de sua procuradora infra-assinada, Advogada
Dativa instruída para atuar no devido processo em sua defesa, Dra. ALINE
OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS, inscrita na OAB/SC nº xxxxx, em conformidade com
a Sentença proferida, vem, tempestivamente, à Vossa Excelentíssima presença,
não se conformando com a Sentença (evento 46) que encaminha ao Tribunal do
Júri, vez que, se apresenta com face de condenatória, já que, não decreta
absolvição dos Denunciados, abrindo margem para precedentes contrários ao seu
querer e direitos como pessoas inocentes, com fulcro no art. 593, II do CPP, interpor:
RECURSO
DE APELAÇÃO CRIMINAL
Para a Colenda Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, requerendo desde já, seja recebido, autuado e
remetido o recurso para a Instância Superior, para que seja a Subscritora
intimada para a apresentação das Razões da Apelação, perante o competente órgão
colegiado, conforme a letra do art. 600, §3 º e §4º, do Código de Processo
Penal.
Nestes termos,
Pede e Aguarda Deferimento
E clama por Justiça.
Chapecó/SC. 26 de outubro de 1999.
Dra.
ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB/SC
nº xxxx