domingo, 9 de agosto de 2015

Fichamento da obra: Psicologia do Crime

RELATÓRIO DE LEITURA

IDENTIFICAÇÃO

 

Autor do relatório


Aline Oliveira Mendes de Medeiros

(linny.mendes@hotmail.com)

Data/Programa
02/05/2015

Palavras-chave

Psicologia do crime; criminalidade;
OBRA RELATADA

MARANHÃO, Odon Ramos. Psicologia do Crime. 2 ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2003.

RESUMO DA OBRA
O livro retrata acerca da necessidade de efetuar uma análise ao perfil do criminoso como meio de tratá-lo, objetivando a recuperação do delinqüente.
DESTAQUES DA OBRA

“Partindo da observação para construir uma doutrina, estará seguindo um processo empírico e se, ao contrário, partir da doutrina à elaboração tipológica seguirá método teórico.” P. 12.

“O que se deseja aqui é saber quais os fatores delitógenos que mais atuam ou contribuíram na gênese da ação anti-social de um dado criminoso para se adotarem medidas capazes de neutralizar seus efeitos maléficos. As pesquisas etiológicas seguem cursos próprios em cada grupo delinquencial considerado, mas tem de ser científicos e não enveredar por caminhos tortuosos de divagações, que se apresentam sob belas formas, desprovido do mais comezinho conteúdo. As tipologias criminológicas terão de se assentar em base etiológioca e procriar pesquisas de igual natureza.” P. 13

“Desde que as combinações possíveis entre os diferentes fatores de delinqüência são infindáveis, se a tipologia for muito restrita não atenderá às eventualidades práticas.” P. 13

“É preciso, portanto, proceder- ainda que sem preocupações exageradamente perfeccionistas – a uma análise de similitudes e discrepâncias para se formar grupos razoavelmente homogêneos. Estes, contudo, devem cobrir um campo tão vasto quanto possível.” P. 13

“É indispensável que seja feita análise das variáveis em estudo e conveniente descrição de cada grupo, definido por elementos claros e compreensíveis. A similitude intragrupal deve contrastar com as diferenças entre as diversas categorias ou grupos.” P. 13

“Se a estrutura global da personalidade não for levada em conta na organização da tipologia, então o caráter ‘genético’ ou ‘causal’ da mesma estará seriamente comprometido. Por esses motivos os fatores que prejudicam ou comprometem a formação da personalidade terão de ser levados em conta no critério adotado pela tipologia.” P. 14

“Ao se estudar um caso particular  para conferir a que tipo delinquencial pertence, procura-se fazer um diagnóstico. A partir do conhecimento de quais os ‘fatores criminógenos’ atuantes na gênese desse particular comportamento anti-social, chega-se à tarefa de propor medidas corretivas. Isto é, propõe-se medidas de caráter terapêutico, quer sejam de natureza médica, penitenciária, pedagógica, psicológica, social, etc. Tais medidas podem guardar conexão mais ou menos direta com cada grupo criminal considerado; isto é, a partir de um dado diagnóstico, decorrem certas providências terapêuticas.” P. 14

“Por outro lado, essas medidas visam a recuperação do agente e a prevenção da reincidência. Também ensejam ensinamentos para a profilaxia dos casos. Logo os estudos de natureza prognóstica devem se relacionar aos grupos delinquenciais descritos, integrantes da tipologia ou classificação proposta.” P. 14

“Por certo, o critério adotado pelo pesquisador assume primordial importância, posto que constitui a linha mestra do pensamento sistematizador. É evidente, também, que a natureza desse critério enseja agrupamento de classificações”, assim Abrahamsen assume o critério baseado nas manifestações exteriores, o qual ele divide em dois grupos composto pelos criminosos agudos ou momentâneos e os crônicos ou habituais, os quais manifestam-se com base na agressão à coletividade ou como meio de expressar um conflito anterior, já Exner assume o critério causal, baseada no tipos caracterológicos, tipos sociológico-criminais e  tipos psicológico- criminais  e ainda os tipos legais, assim como Di Tullio assume o critério misto composto pelos delinquentes ocasinais, delinquentes constitucionais e delinquentes enfermos mentais e Alexander & Staub assume o critério  psicanalítico, que se baseia no ego do indivíduo, onde ele reconhece a existência da delinqüência crônica, composta por pessoas com tendência nata a criminalidade, pois seu aparelho psíquico as impulsiona ao delito¸ e a delinqüência acidental compreendida por indivíduos não criminosos, que cometem crimes ocasionais. P. 17/18.

Outro meio de classificar os criminosos “é fazê-lo de acordo com a natureza das teorias”:

TEORIAS
TIPOLOGIAS
CLASSIFICAÇÃO
DATAS
Comportamentais
Hewit e Jenkins(1)
Roeduck(2)
1. Baseia-se em sintomas
2. Baseia-se em motivos
1944
1965
Sociológicas
Gibbons(3)
Clinard e Quinney(4)
3. Baseia-se em afirmações e hipóteses sociológicas.
4. Também sociológico.
1965
1967
Psicogenéticas
Andersen(5)
Mucchielli(6)
5. Estuda a personalidade.
6. Efetua classes.
1963
1965
CAPÍTULO 2 - CLASSIFICAÇÃO ETIOLÓGICA

“Cada autor parte de uma determinada ‘teoria do crime’. (...) cada pesquisador chegará a uma conclusão, até certo ponto, individualista. Para alguns isso parece altamente artificial.” P.23

     “A ‘classificação etiológica’, inicialmente, mostra que os fatores causais podem ser de um só tipo: biológico ou mesológico.”
     “Os primeiros ‘ provêm do próprio indivíduo, em obediência à sua própria condição de ser’ e os segundos ‘do ambiente, cósmico ou social’.”
     “Consequentemente, foram estabelecidos inicialmente, três grupos: dois puros e um intermediário. Daí surgiram: a) mesocriminoso; b) mesobiocriminoso e c) biocriminoso.”
     “Posteriormente apareceu a conceniência de se estabelecer graus intermediários e assim apareceu a classificação completa:
1-      Mesocriminoso puro – ele atua com base em circunstâncias exteriores, ele age como um ‘agente passivo’ comparado a uma ‘vítima das circunstâncias exteriores’, utiliza-se como exemplo o do sílvicola que pratica um crime no meio socializado que se estivesse em seu âmbito de origem seria tido como aceitável.
2-      Mesocriminoso preponderante – a ação delituosa baseia-se em fatores ambientais, em detrimento dos sociais.
3-      Mesobiocriminoso – responde motivado por fatores tanto ambientais quanto biológicos.
4-      Biocriminoso preponderante – compreende um indivíduo portador de uma anomalia biológica que mesmo sendo insuficiente para guiá-lo ao crime, torna-o vulnerável à fatores exteriores aos quais ele responde com facilidade.
5-      Biocriminoso puro – este agente criminoso age com base à incitações endógenas, tais como os perturbados mentais, tem-se como exemplo o epilético que em estado de crise efetua disparos com arma de fogo. P. 24/25

CAPÍTULO 3 – A DINÂMICA DO ATO E A CLASSIFICAÇÃO NATURAL DOS CRIMINOSOS

“Considera-se, então, o delito como a ação típica, antijurídica e culpável. Assim conceituada, caracterizar-se-ia por dois elementos objetivos: sua tipicidade e antijuridicidade, aliados a outro de natureza subjetiva: a culpabilidade. Este, contudo, pressupõe que seja o autor imputável, pois ‘não poderá ser objeto de reprovação quem não tenha capacidade para tanto’. Assim, atualmente, aceita-se  que ‘a culpabilidade não é requisito do crime, funcionando como condição da pena’. Se o delito se caracteriza desde logo – adiantar que a sua motivação, em última análise, é absolutamente superponível à do ato considerado socialmente ajustado. Aliás, é de se lembrar que determinado ato pode ser objeto de criminalização ou descriminalização, segundo a conveniência e o interesse sociais, que são mutáveis no tempo e no espaço. Assim, um paralelo pode ser estabelecido entre a motivação do delito (ato criminoso) e a do ato socialmente aceito (ato ajustado).” P. 28

“Abrahamsen descreve o que denominou ‘formula de comportamento criminoso’. ‘Ao explicar a origem de um ato criminoso precisamos considerar três fatores: tendências criminais (T), a situação global (S) e as resistências mentais e emocionais da pessoa à solicitação (R)’. ‘O ato criminoso é a soma das tendências criminais de um indivíduo com sua situação global, dividida pelo acervo de suas resistências’.” P 28

C­: T + S
        R

“As tendências criminosas de uma pessoa e suas resistências a elas podem resultar numa ação criminosa (anti-social) ou em ato socialmente aceitável, na dependência de qual dessas forças venha a predominar’. Apesar da simplicidade, essa formulação é extremamente clara e judiciosa, pois coloca em evidência o fato das disposições (tendências) se aliarem a condições momentâneas (situações) para levar alguém a um ato, que poderá ser contido pelos meios repressores (resistência).” P. 29

“Haverá sempre uma integração de fatores causais, por meio de um processo de natureza intrapsiquíca, do que resulta a manifestação final: o ato.” P. 29

“Poderíamos, com propriedade, nos expressar de outra forma: o ato exige o concurso de duas ordens de condições: de um lado as solicitadoras (desencadeantes) e de outro a personalidade do agente (predispondo e resistindo). P. 29




FATORES DO ATO CRIMINOSO




[...] os fatores individuais e sociais associam-se para passar por uma integração psíquica, que levará ou não a prática do ato; a personalidade global num dado momento será levada a executar certa ação, ou freará os impulsos.” P. 30

DINÂMICA DO AGENTE


“O substrato biopsiquíco, constituído pelas disposições e aptidões recebidas hereditariamente, é trabalhado pelas experiências adquiridas e progressivamente incorporadas, de modo que cada pessoa adquire, pela integração de todos esses elementos, uma configuração própria e unitária. Esta ‘síntese de todos os elementos que concorrem para a conformação mental de uma pessoa, de modo a comunicar-lhe fisionomia própria’ chamamos personalidade.” P. 31

“A natureza dos fatores constitucionais e evolutivos é certamente polimorfa: alguns são biológicos, outros psicológicos e outros ainda sociais. Contudo, numa primeira fase, estão participando da estruturação de uma personalidade e por esse motivo devem ser considerados primários.” Ou seja, trata-se de um processo de formação/construção da personalidade. P. 31

“De outra sorte, num dado momento ocorre uma solicitação que leva alguém a agir. Esse fator (ou fatores) agora atua sobre uma estrutura já pronta e acabada. Pode e deve ser considerado por isso secundário.” Sendo caracterizado por ser desencadeador de uma ação. P. 31

Isto é, esta fórmula compreende o complexo ‘constituição – formação – solicitação – ato’. P. 32

 




             

“[...] os chamados ‘fatores causais do crime’, na realidade, interferem duas vezes: na estruturação da personalidade e no desencadeamento do ato. Esse resultado final, o ato, só é possível após um processo de integração intrapsiquíca. É aí que as tendências se associam à solicitação e enfrentam os mecanismos contensores.” P. 33

Ocorre que uma pessoa com personalidade bem formada também pode cometer algum ilícito, podendo ser sintoma de perturbação definido como delinqüência sintomática, momento em que “somente um rompimento lacunar de seu equilíbrio interior explica o crime”, já que não combina com seu psicológico este tipo de atitude, a isto se denomina ato agudo, exemplo as reações súbitas de ira. No entanto, pode também, ocorrer defeito na personalidade, devido a má constituição ou formação, desencadeando as personalidades psicopáticas e delinquentes que são denominadas comportamento delinquencial crônico, momento em que as condições para delinqüir são procuradas e preparadas, pois o agente deseja isto. P. 33

Desta forma é possível classificar os criminosos em três grupos:

1. Delituoso ocasional – possui uma personalidade bem construída e socialmente ajustada, porém mediante a um agente externo forte, rompe seu equilíbrio psíquico e comete o delito;


      2. Delituoso secundário ou sintomático – caracteriza-se pelo estado mórbido, a prática do delito possui nexo causal com a perturbação do agente, seja ela permanente ou transitória, trata-se de um delito sintomático pois “a prática criminosa esta vinculada a perturbação”, exemplo um crime praticado por um perturbado mental, é preciso que o crime ocorra na fase em que a doença esteja manifestada.

    3. Delituoso primário ou essencial – possui deficiência de caráter, vive em função do crime, não possui capacidade de julgamento, delinqüente nato, comportamento cronicamente anti-social, são reincidentes e não possuem lealdade, não são capazes de amar e não possuem sentimento de culpa.


QUESTÃO FUNDAMENTAL
O livro retrata as espécies de criminosos. Muito bom.