Processo nº XXXXXX
Agravante: MÁRIO DO ARMÁRIO
Agravado: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC e ESTADO DE
SANTA CATARINA
MÁRIO DO ARMÁRIO, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº
00000 e do CPF nº 000000, residente e domiciliado na Rua X, n° X, Bairro X, do
município do Chapecó/SC, por sua procuradora que esta subscreve, vem
respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 522 e SS e 527, III,
do Código de Processo Civil, INTERPOR O
PRESENTE:.
Consubstanciado nos termos das razões anexas, contra a r. decisão
proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da Comarca de Chapecó/SC, requerendo desde já o seu
recebimento e processamento do agravo, em conformidade com as razões anexas,
com final provimento.
Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a
presente, foram autenticados na forma do art. 525 do CPC, sendo que a ausência
de preparo se justifica pela concessão da gratuidade da justiça.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
06 de agosto de 2015.
ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB/SC
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Processo nº XXXXXX
Agravante: MÁRIO DO ARMÁRIO
Agravado: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC e ESTADO DE
SANTA CATARINA
RAZÕES DO RECURSO
I - EXPOSIÇÃO DOS FATOS
Cuida, na origem, de AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER (DISPONIBILIZAR MEDICAMENTOS) COM TUTELA ANTECIPADA,
cujo objeto é a disponibilização de medicamentos, visando beneficiar o
Agravante, de forma que o mesmo possa usufruir da possibilidade de melhorar sua
saúde (conforme receituários em anexo). O cabimento da respectiva ação é
verificado nas expressões do art. 522:
Art. 522. Das decisões interlocutórias
caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se
tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil
reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos
efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição
por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
Parágrafo único. O agravo retido independe
de preparo.
Na inicial foi feito pedido de antecipação de tutela em função do estado
de hipossuficiência do Agravante, pois conforme comprovante de renda em anexo,
seu lucro mensal é inferior ao valor que necessita para adquirir os medicamentos
necessários para medicar-se e para suprir com suas necessidades vitais.
Portanto, como o imperativo de medicar-se é extremamente necessário,
visto tratar-se de um direito essencial que é usufruir de uma vida digna,
fez-se o pedido de tutela antecipada, visando auferir o mais rápido possível
estes medicamentos, para que, então, o Agravante pudesse dar início ao seu
tratamento.
Em que pese a farta documentação juntada, a liminar de consignação fora
indeferida, conforme se observa:
(transcrever a decisão agravada).
II – DAS RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA
(Art. 527, III CPC)
O presente agravo de instrumento, tem por finalidade a reforma da
decisão a fim de que se permita a realização da OBRIGAÇÃO DE FAZER,
disponibilizando os medicamentos para o Agravante.
Eventual manutenção da decisão agravada poderá acarretar o
desfalecimento do Agravante, fato este, incabível em um Estado Democrático de
Direito, onde a proteção da vida, compreende o bem maior.
III- QUALIFICAÇÃO DA REPRESENTANTE PROCESSUAL
Qualificação da Advogada: Aline Oliveira Mendes de Medeiros, procuração
em anexo, com seu escritório localizado na Rua ...., Bairro..., Município/SC,
onde responde legalmente por seus atos.
IV - FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO:
Para o cabimento do presente recurso a procuradora em epígrafe, juntou
os seguintes documentos devido a obrigatoriedade que o art. 525 do CPC nos
impõe, com o fim do recebimento da ação:
1 – A presente está munida com cópias da decisão agravada, da certidão
da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante
e do agravado; bem como, com outras peças que
são úteis ao processamento do recurso.
2 – As custas não foram
pagas em razão do estado de Hipossuficiência do Agravante.
IV - DOS PEDIDOS
a) o CONHECIMENTO e DEFERIMENTO, da TUTELA ANTECIPADA RECUSAL (art. 527, III do
CPC), para autorizar a concessão dos medicamentos necessitados;
b) a intimação da parte agravada para, querendo, contraminutar;
d) O PROVIMENTO do presente agravo para reformar da decisão agravada.
Termos em que pede
deferimento.
Chapecó/SC, 06 de agosto de 2015.
ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB/SC
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PÁGINA--------------
(PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC: Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos
autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante
de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o
recurso. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde
que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE
DIREITO DA ____ ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC.
PROCESSO
N° .....
MÁRIO DO ARMÁRIO, brasileiro, neste ato
representado por sua Advogada infra-assinada, ALINE OLIVEIRA MENDES DE
MEDEIROS, já qualificada nos autos n° ...., em cumprimento do art. 526 do
CPC, vem perante Vossa Excelência juntar Cópia do protocolo do Agravo de
Instrumento, conforme segue em anexo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento,
Chapecó/SC, 09 de agosto de 2015.
ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB/