Aline Oliveira Mendes de Medeiros Franceschina*
Dárlea Carine Palma**
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ResumoO presente trabalho é fruto da pesquisa acerca da educação na atual
Constituição da República Federativa do Brasil, que objetiva estabelecer
se a prestação do direito à educação traduz-se como um dever imposto
ao Estado ou como uma alternativa para a construção de uma sociedade
mais igualitária e justa. Fez-se, para tanto, um apanhando histórico do
sistema educacional no Brasil, desde a época do pré-descobrimento até o
século XX, proporcionando-se, assim, uma análise do contexto social e
dos valores culturais associados à educação e sua prestação. Por derradeiro
e como resultado da pesquisa, estabeleceu-se uma análise das disposições constitucionais trazidas pelo atual texto constitucional e sua relação
com o Estado de Direito social e democrático, elucidando-se, dessa forma,
o tema proposto sob uma ótica fático-jurídica. O método utilizado
é o indutivo, visto que o manuscrito partiu da observação para o cunho
doutrinário. O resultado é que o Estado possui um dever de prestar educação
com qualidade, do qual ele não pode se omitir sob pena de negação
aos preceitos estabelecidos no Caderno Constitucional.
Palavras-chave: Educação. Constituição. Dever estatal. Alternativa social.
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Graduanda em Direito na Unoesc-Chapecó; autora do Blog: Direito em Estudo: http://
alinemendesmedeiros.blogspot.com
**Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Oeste de Santa Catarina;
professora no Curso de Direito e pesquisadora docente da Universidade do Oeste de
Santa Catarina; Advogada; darlea.palma@unoesc.edu.br