Artigo Publicado na Revista Unoesc International Legal Seminar
Disponível em: http://editora.unoesc.edu.br/index.php/uils/article/view/4220
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SOBERANIA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS FRENTE A POSSIBILIDADE DE RESTRIÇÕES OU LIMITAÇÕES EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
O presente trabalho trata acerca da possibilidade de restrições aos direitos fundamentais em um Estado Democrático de Direito, primeiramente, se efetuará uma diferenciação entre direitos e garantias, assim como, uma ampla abordagem sobre a transmutação que os direitos fundamentais sofreram, passando de simples recomendações éticas, para concretas normas constitucionais.
Por consequência, destacar-se-á também, a soberania dos direitos fundamentais na Carta Maior, devido ao seu grau de abrangência e proteção aos cidadãos, inclusive, passando pela diferenciação de tais normas, em relação as demais garantias abordadas pelo constituinte, em decorrência deste preceito será abordado, acerca da inconstitucionalidade e a não recepção de normas contrárias aos direitos fundamentais, bem como, os meios com os quais, estes preceito se materializam.
Posteriormente a isso, será abordado, objetivamente, as possibilidades de restrições ou limitações dos direitos fundamentais, as quais, explanam-se por meio da teoria interna e a teoria externa, que serão amplamente definidas. Bem como, as alternativas de restrições, as garantias que podem ser restritas, como também, as limitações e legalidades para tal feito. Isto posto, serão apresentadas jurisprudências do STF, acerca da respectiva prática.
Por sua vez, o método utilizado será o indutivo, como obtenção do resultado geral, que culmina em, abordar a soberania dos direitos fundamentais na ordem jurídica, será utilizado também, o auxílio de pesquisas bibliográficas, bem como de jurisprudências do STF, como meio de obtenção do objetivo específico, que finda em averiguar as possibilidades de restrições de direitos, na Constituição nacional.