terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

SUSTENTABILIDADE: O NÚCLEO BASILAR DA TEMÁTICA AMBIENTAL




Resumo: O respectivo trabalho tem como objetivo geral abordar uma visão racional sobre a crise ambiental a qual o homem esta ocasionando aos bens naturais em decorrência do progresso desregrado e do consumismo imoderado que cercam suas necessidades diárias. Desta forma, primeiramente será efetuado uma breve explanação introdutória, por conseguinte, especificar-se-á a crise ambiental de maneira peculiar, exaltando suas necessidades e a direção da decadência da vida humana no plano terrestre, isto exposto, abordar-se-á a utilização da sustentabilidade no plano pratico das atuações do homem, com vistas a uma visão integrada e global da meio ambiente como um todo, de maneira a elaborar uma atuação prática e efetiva em todos os seus aspectos. Em decorrência, o presente manuscrito debaterá sobre sua temática objetiva, ou seja, a sociedade pautada na sustentabilidade de um estado ecológico como medida de proteção e salvaguarda do meio ambiente e automaticamente, da vida humana, findando então, através das considerações finais do documento em apreço.

Palavras-chave: Meio Ambiente. Sustentabilidade. Atuação Integrada.

Summary : Its work aims to describe a rational view of addressing the environmental crisis which the man is causing the natural goods as a result of unruly progress and immoderate consumerism that surround their daily needs . This way , first be made ​​a brief introductory explanation , therefore , will be specified to the environmental crisis in a peculiar way , extolling their needs and direction of the decay of human life on the earth plane , that exposed , will address itself to use sustainability into practice plan of the actions of man , with a view to an integrated and comprehensive view of the environment as a whole, in order to develop a practical and effective operations in all their aspects. Consequently, the present paper will discuss its thematic objective , ie the society based on sustainability of an ecological state as a protection and safeguard of the environment and automatically , of human life , then findando through the final remarks of the document appreciation .

Keywords : Environment . Sustainability . Integrated performance .


1.      INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por objetivo geral alertar a sociedade acerca da situação degradante para a qual a população encaminha o meio ambiente, arriscando inclusive sua sobrevivência. Dentre estes ímpetos destacam-se os riscos globais, como, por exemplo, o crescimento desregrado da população nos países hipossuficientes, engrandecendo os índices de pobreza e o distanciamento entre as sociedades, e automaticamente, dilacerando os casos de enfermidades, por conseguinte, enfatiza-se o risco nuclear, os efeitos imprevisíveis das tecnologias, bem como a perda da biodiversidade biológica, conferindo as mudanças climáticas o status de referência em periculosidade.

            Através de dados científicos diversos estudiosos procuram reforçar o alerta acerca do meio ambiente, como também ensejar algumas diretrizes com vistas a neutralizar ou ao menos retardar o desastre iminente. De acordo com Nicholas Stern, ex-economista-chefe do Banco Mundial, mencionado na obra de Milaré (2011), demonstra em seus estudos que:

“Se deixarmos as coisas como estão hoje, o planeta vai perder entre 5% e 20% do PIB mundial. Estamos falando por tanto, de perdas que podem chegar a 7 trilhões de dólares. O percentual muda bastante, de 5% a 20%, porque depende de variáveis inseridas no cálculo. No nosso estudo, falamos em 20% porque fazemos uma abordagem mais ampla, incluindo estimativas sobre o impacto que o aquecimento global terá sobre a vida dos mais pobres, sobre os gastos da saúde pública etc. Claro que não são números precisos, porque é impossível prever com segurança hoje impactos que serão efetivamente sentidos dentro de algumas décadas.

E vem um alerta específico: ‘Modelos científicos sugerem que dentro de 50 a 100 anos a Amazônia pode secar e morrer’.”

Neste sentido, como objetivo específico do respectivo artigo, pretende-se demonstrar a necessidade de uma atitude de sustentabilidade por parte da humanidade, em consequência de que o consumo ilimitado e dissoluto dos bens naturais esta guiando a humanidade ao seu fim, posto que é impossível ao homem viver em um Planeta inabitável, além de que, o consumo exacerbado do meio ambiente a longo tempo, se mostra mais inapropriado que vantajoso, em vistas de que, se perderá tanto no cunho do esforço físico, quanto econômico, assim sendo, torna-se mais prejudicial à sociedade tentar recuperá-lo depois de degradado, de que tomar uma atitude respeitativa de antemão, através da sustentabilidade.

Findo o introito, proceder-se-á através da construção do referido raciocínio, de maneira a fundamentar e edificar a primordialidade de um crescimento sustentável.



2.      A CRISE AMBIENTALISTA

Em conformidade com Milaré (2011), “a temática ambiental aparece hoje como um dos assuntos que mais empolga (ou apavora?) o habitante da “aldeia global” nesta virada de milênio, na exata medida em que o crescimento econômico”, bem como a sobrevivência da humanidade não podem ser analisados sem o saneamento da Terra e desta forma, sem a administração raciocinada dos recursos naturais. Indaga-se neste instante acerca do tratamento dispensado ao Planeta, no sentido deste estar sendo ou não adequado para suas necessidades, em resposta evidencia-se sinais robustos e contundentes de degradação, destacando a evidente crise que se instala e adoece o Planeta.

Acerca da temática o que se pode precisar é que o estado de degradação em que a Terra e a humanidade se encontram é difícil de ser especificado, em virtude de que a metodologia dos países concretiza-se, fundamentalmente “à custa dos recursos naturais vitais”, efetuando a deterioração destes recursos em nível e ritmo desconhecidos, o Brasil, inclusive, fez parte destes países que acreditavam em um “crescimento a qualquer custo”, decorrendo deste desenvolvimento econômico desraigado, o fato de que, em 2002 o País degradava anualmente aproximadamente 18,6 mil Km² de área vegetativa, atualmente o consenso a que se chega é que essa dilapidação tem aumentado de forma alarmante.

No caso de São Paulo, por exemplo, cerca de 190 milhões de toneladas de terra, eram perdidas por meio do processo de erosão, da mesma forma a poluição ocasionada por via das fábricas de Cubatão, mesmo acatando controles de emissões, ocasionou “grandes ravinas na Serra do Mar,” ocasionando perigos de desabamento sobre os habitantes e o pólo petroquímico de tal cidade. Estes são apenas alguns exemplos em menção a situação caótica a qual a humanidade se encaminha demonstrando os abusos efetuados sobre os recursos terrestres.

Neste sentido, para Romeiro (2003) destacam-se duas vertentes com propostas a dissolver os problemas econômicos ambientais, compostas pela Economia Ambiental, a qual representa um desdobramento da conjectura econômica neoclássica, que objetiva uma reação a problemática da poluição e do enfraquecimento dos recursos naturais, no entanto, os críticos definem-na como sustentabilidade fraca, devido a sua questionável capacidade instrumental de ação, como meio de oferecer uma orientação sustentável.

A outra vertente denomina-se Economia Ecológica, posicionando-se de forma crítica à Economia Ambiental, seu diferencial encontra-se no fato de que a mesma, não limita-se, a apenas a ciência econômica, caracterizando-se por um amplo encadeamento com diversos outros âmbitos do conhecimento. A mesma é estimada como de sustentabilidade forte, em vista de que, a própria específica que o meio ambienta atua de forma delimitativa ao homem, bem como, os recursos apenas podem ser substituídos de maneira limitada, assim como o progresso técnico nunca poderá aliviar de forma definitiva a pressão exposta ao meio ambiente.



3.      EM BUSCA DE UMA RESOLUÇÃO INTEGRATIVA DE SUSTENTABILIDADE

Em menção a Milaré, discorre-se que, “melhor do que se falar em desenvolvimento sustentável – que é um processo -, é preferível insistir na ‘sustentabilidade’, que é um atributo necessário a ser respeitado no tratamento dos recursos ambientais, em especial dos recursos naturais”. Decorre que, de acordo com Canotilho (2010), em citação a Kloepfer, “associado à idéia de Estado constitucional ecológico encontramos o tópico de democracia sustentada”, no sentido de que:

“(...) o Estado constitucional, além de ser e dever ser um Estado de direito democrático e social, deve ser também um Estado regido por princípios ecológicos; (2) o Estado ecológico aponta para formas novas de participação política sugestivamente condensadas na expressão democracia sustentada.

O referido autor dispõe sobre a busca de um Estado constitucional ecológico com pretensão a um direito integrado ao meio ambiente, ou seja, uma proteção universal e sistemática que não se limite a uma defesa isolada aos componentes ambientais naturais ou mesmo dos elementos humanos, dessa forma, abordaria o ambiente de maneira ampla, em todos os seus aspectos e objetos. Destarte do ponto de vista ambiental, não se trata apenas de fiscalizar os riscos de instalações ou das atividades do homem, mas de acompanhar “todo o processo produtivo e de funcionamento sob um ponto de vista ambiental.”

Em segundo lugar o postulado deste modelo implica para uma perspectiva multitemática, atuando de maneira conjunta, avaliando o impacto ambiental não simplesmente sobre os projetos, mas previamente sobre os próprios planos, tal atuação sugere uma alteração nas correlações entre as dimensões ambientais e urbanas. Por conseguinte:

 “(...)um direito de ambiente integrativo produz conseqüências no modo de actuação dos instrumentos jurídicos do Estado de direito ambiental. A ponderação de direitos e interesses em uma perspectiva multitemática é, por sua natureza, mais complexa e conflitual. Daí a necessidade de compatibilização dos instrumentos imperativos e cooperativos, da articulação de regras de caráter jurídico e estritamente vinculadas ao princípio da legalidade com dimensões atentas às condições concretas de actuação (a chamada ‘elasticidade situativa’) e da substituição de uma ‘polícia de pormenores’ por um sistema de controle (ou de pós-avaliação) dos resultados.”

Em consequência, por conceito de sustentabilidade pode se definir conforme Milaré (obra citada), como sendo:

 “Do ponto de vista ecológico, sustentabilidade refere-se aos recursos naturais existentes numa sociedade que, segundo Neira Alva, representam ‘a capacidade natural de suporte’ as ações empreendedoras locais. A sustentabilidade inerente aos próprios recursos da natureza prende-se às cadeias ecossistêmicas, nas quais a existência e perpetuação de algum desses recursos dependem naturalmente de outros recursos. Sem essa sustentabilidade haveria o comprometimento da própria biodiversidade, com a aceleração da sua perda, culminando em riscos ao ecossistema planetário. Como se pode ver, a sustentabilidade vai mais além dos destinos da espécie humana: ela alcança a perpetuação da vida e o valor intrínseco da criação ou do mundo natural.” (grifos no original)

Já sobre o enfoque político, a mesma importa na aptidão que a sociedade possui de organizar-se a si própria, ou seja, a ‘capacidade de sustentação’, assim sendo, existem duas classes para o progresso da sustentabilidade, qual seja, a natural de suporte, que engloba a todos os recursos naturais existentes no Planeta que sejam objeto da ação do progresso social, de outra forma, por capacidade de sustentação constata-se a durabilidade do bem, desta forma, um bem ou recurso é considerado sustentável na medida em que possa durar em atendimento das obrigações dos ecossistemas naturais, bem como aos processos dos ecossistemas sociais.

Decorre do exposto que os doutrinadores ainda não chegaram a um consenso acerca da definição específica de sustentabilidade, desta forma Veiga (2006), denota que indiferente do desfecho desta discussão o fato é que o progresso econômico e a conservação da natureza não ocorreram em curto prazo, o que empecilha sua concretização, em virtude de que atitudes isoladas são ineficientes, devido ao fato de que o meio ambiente é uma questão de cunho global, posto que afeta a todos os habitantes.

Neste sentido, Hart (2001 apud Elkington) dispõe que sustentabilidade é mais que a união entre o crescimento econômico em harmonia com o meio ambiente, dessa forma o mesmo enfatiza “aqueles que pensam ser a sustentabilidade somente uma questão de controle de poluição, não estão vendo o quadro completo”, é necessário como acima exposto, de uma visão global da problemática, dado que, a sustentabilidade consiste em uma visão universal, uma política na qual o meio ambiente encontra-se em primazia aos atos humanos.

Isto exposto abordar-se-á no próximo tópico a visualização de um modelo de sociedade pautada no respeito ao meio ambiente, através da sustentabilidade de um Estado ecológico.


4.      PROTÓTIPO DE UMA SOCIEDADE PAUTADA NA SUSTENTABILIDADE DE UM ESTADO ECOLÓGICO

Na concepção de Sachs (2004) a sustentabilidade abrange um modelo social, baseada na ação ética de sincronia entre as gerações presentes e futuras, o que implica em atuar em múltiplas escalas de tempo e espaço, com vistas a equalizar o meio ambiente ao crescimento. Desta forma conforme os conceitos de sustentabilidade que um autor venha a seguir regulam-se os pilares que o mesmo a edifica, neste sentido, para o autor em comento, a sustentabilidade constrói-se através de cinco bases.

Por conseguinte, as bases da mesma então seriam distintas em social, em virtude de que o meio ambiente constitui em um bem de uso comum, ou seja, seu bem-estar interessa a toda a sociedade; ambiental posto que é esta quem sustenta a vida através da promoção de recursos; territorial correlata a distribuição dos recursos, bem como das populações e suas atividades; econômico posto que é a partir de um financiamento que uma política pública se torna possível; político com um viés democrático objetivando a liberdade de ações como um instrumento de concretização.

Acerca deste assunto, diversos doutrinadores consideram o caráter econômico como predominante no que diz respeito ao assunto, posto que qualquer estratégia precisa de recursos para sua implementação, no entanto, para Romeiro (obra citada), a sustentabilidade econômica resulta em um problema “de alocação intemporal de recursos entre consumo e investimento por agentes econômicos nacionais, cujas motivações são fundamentalmente maximizadoras de utilidade.”

Neste sentido, o mesmo preceitua que a própria, apenas pode ser conferida através de uma perspectiva cultural e ética, de forma conjunta ensejando uma visão global acerca da temática, o que resulta dizer que, por mais que a sustentabilidade sob o ângulo econômico seja predominante, a mesma não se apresenta de maneira absoluta, devido ao fato de que as decisões de caráter econômico são tomadas por meio de seres humanos. Desta forma, Milaré (obra citada) preceitua:

“Um dos escopos do desenvolvimento socioeconômico (e, mais ainda, do mero crescimento econômico) é a produção de bens e serviços à procura de um mercado consumidor. Tanto é verdade que os investimentos são planejados em função do número de consumidores e usuários potenciais, e não de seres humanos. Não PE uma estratégia incorreta ou intrinsecamente má; antes, o nível de vida digno e satisfatório que se deseja estender a toda a população supõe um aumento de consumo e ampliação de mercado (notadamente o mercado interno), para que se possa atender à demanda de bens e serviços necessários ao desenvolvimento humano. O que preocupa, e ao mesmo tempo constitui aberração do desenvolvimento harmonioso, é o culto ao consumismo e a criação de necessidades desnecessárias, impingidos por um marketing distorcido e pela ação massificante da mídia, em particular a televisão.

Existe, obviamente, uma diferença abissal entre consumo e consumismo, como existe entre o necessário indispensável e o supérfluo perdulário, entre a dignidade e a vaidade.”

 Destarte, Feldman (2003), dispõe que o consumo é fundamental para a vida humana, indispensável a qualquer pessoa, então, a problemática em questão encontra-se nos padrões e efeitos desencadeados por este consumo, isto é, no quesito de conciliar as pressões sobre meio ambiente em relação às necessidades preliminares dos indivíduos.

Assim sendo, sob uma perspectiva, o consumo visa atender direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito a alimentação, vestes, ou moradia, dentre outros, contribuindo de forma evidente para o desenvolvimento humano, e uma vida digna, no entanto, sob outro enfoque, tal reação consumista reage de maneira adversa, em virtude de que à dificuldade encontra-se no uso imoderado deste direito, quando com vistas à satisfação do consumo, sacrificam-se bens e valores essenciais.

Em consequência, Milaré (obra citada), posicionando-se de maneira concordativa, dispõe acerca das distorções do consumo, ocorridas na reflexão humana, a qual incide em uma mentalidade e hábitos compulsivos e descontrolados, fazendo-o agir por ímpeto e em desgoverno sobre suas necessidades, desencadeando uma vontade desequilibrada de fazer compras, que representam uma ameaça ao sistema global.

Por este motivo, para obtenção de uma análise aprofundada acerca desta questão, devem ser verificados todos os aspectos em conjunto, entre eles, o social, cultural, psicológico e econômico, posto que a maior dificuldade encontra-se no fato de que, “o crescente consumo universal avança sempre em linhas tortuosas no seio das sociedades, desestabilizando o equilíbrio econômico-social porventura existente e, - o que é pior- ampliando as desigualdades entre as regiões e países, assim como entre regiões e classes de um mesmo país.”

Desta feita, extrai-se que em análise ao conjunto sistemático do ser humano que o leva a comprar em demasia, bem como, considerando-se, o meio ambiente em conjunto, se torna mais viável o alcance de uma solução efetiva sobre a crise ambiental, por medida, em vista de que se terá uma visão ampla do todo, e não da forma fragmentada como se tem atuado até então, será mais fácil agir em acordo de sua preservação e recuperação.

 Assim sendo, se toda a nação humana procedesse a partir de então de forma a agir em concordância com a sustentabilidade, os problemas seriam passíveis de controle e o meio ambiente poderia então ser recuperado, em virtude de que, através do respectivo artigo ficou claro que, a forma desregrada como se tem atuado em busca de um crescimento econômico a qualquer custo, a longo prazo trará mais gastos que lucros, pois é inevitável o caminho destrutivo para o qual a humanidade encaminha o Planeta.

Por conseguinte, sabe-se que sem os recursos naturais como água, luz solar, ar puro, dentre outros indispensáveis a sobrevivência da espécie humana, o homem não sobreviveria, ou seja, sua vida e bem-estar dependem da vida e do bem-estar do Planeta em que o mesmo habita, não sendo lógico que o mesmo proceda em direção a sua morte.

Em consequência, destaca-se que estes bens naturais que estão sendo destruídos pela ação humana em busca de crescimento econômico, por corolário, não podem ser restituídos pelo cunho econômico que o destruiu, em vista de que, existem bens que o dinheiro não á capaz de devolver ao seu estado natural, como por exemplo, uma espécie de animal que a ação humana extinguiu, e nesta direção, existe também, estados para os quais se torna impossível retornar a sua condição anterior, como por exemplo, reestruturar o reflorestamento de 30 anos atrás.

Descortinada a este respeito, cabe a sociedade implantar o Estado ecológico expresso nos variados preceitos constitucionais que a Carta Magna conferiu ao meio ambiente, respeitando suas diretrizes e atuando de maneira a efetivar este bem, que encontra-se como dever do Estado e dos cidadãos em geral, posto que o mesmo é um bem comum e indispensável a toda a humanidade.

Ao cidadão incumbe atuar como fiscalizador onde o Estado não possa se fazer presente, utilizando-se das garantias constitucionais que a Carta Máxima implantou em sua defesa, como o mandato de segurança, ou a ação popular, em vistas de que o futuro do homem depende do futuro do Planeta.


5.      CONCLUSÃO

Primeiramente percorreu-se com as considerações introdutórias, de maneira a estimular o assunto ao leitor, por conseguinte, procedeu-se com a descortinação da temática através da expressão acerca da crescente crise ambientalista que se instala no Planeta. Por conseguinte abordou-se a necessidade de uma busca para estes desastres de maneira integrativa e pautada na sustentabilidade, conferindo então, a definição de sustentabilidade, e o posicionamento de doutrinadores sobre o respectivo assunto.

Posteriormente a isso, expressou-se então o objetivo específico do documento o qual procedeu de maneira a demonstrar a necessidade de uma sociedade ciente do caminho seu fracassado até então vivido, necessitando urgentemente, atuar com responsabilidade e raciocínio lógico atuando com sustentabilidade com vistas a formar e integrar-se ao Estado ecológico implantado pela Constituição Federal.

Diante do exposto verificou-se que as atitudes dos seres humanos estão causando consequências alarmantes ao Planeta Terra, direcionando a extinção da possibilidade da vida humana no globo, movendo desta forma, diversos estudiosos a analisarem o estado de conservação e as possibilidades de resguardar o pouco dos bens naturais que ainda estão disponíveis ao homem, sem os quais os mesmos não conseguiriam subsistir.

Como solução o respectivo manuscrito trouxe a descortinação da visão da humanidade para a problemática que se instala em todo o mundo e enraíza-se na forma de agir da coletividade. Desta forma, o presente manuscrito sugere uma vivência regrada na sustentabilidade, ou seja, unir todas as necessidades dos indivíduos de maneira que não desequilibre o restante do meio ambiente, proceder na direção do bem comum a sociedade, com vistas a preservar e restabelecer os bens naturais limitados dos quais necessita-se para sobreviver.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado Constitucional ecológico e democracia sustentada. IN: FERREIRA, Heline Sivini, BORATTI, Larissa Verri, LEITE, José Rubens Morato. Direito ambiental: tendências. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010.

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FELDMANN, Fábio. Meio-Ambiente – Consumismo. IN: TRIGUEIRO, André. Meio ambiente no século 21: especialistas falam da questão ambiental nas suas áreas de conhecimento. Rio de Janeiro: Sextante, 2003.

MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco: doutrina, jurisprudência, glossário. 7 ed. Ver. atual. E reform. – São Paulo: Editora Revista dos Tribuanis, 2011.

ROMEIRO, A. (2003). Economia ou economia política da sustentabilidade. IN: MAY, P.; LUSTOSA, M.; VINHA, V. Economia do meio ambiente, Rio de janeiro: Editora Campus/Elsevier, 2003.

SACHS, Ignacy. Desenvolvimento includente, sustentável e sustentado. Rio de Janeiro: Garamond, 2004.

VEIGA, José Eli da. Meio Ambiente e Desenvolvimento. In: COIMBRA, José de Ávila Aguiar (org). Série Meio Ambiente, vol 5. São Paulo: Editora Senac, 2006.

Dados pra Citação:
D441

Desafios socioambientais para a construção de um marco regulatório específico para a nanotecnologia no Brasil: anais do I Congresso Sul Brasileiro sobre Direito e Nanotecnologia. [ebook] / Orgs. Reginaldo Pereira, Silvana Winckler. São Leo-poldo: Karywa, 2014. 188p. ISBN: 978-85-68730-01-0 1. Nanotecnologia; 2. Direito socioambiental; 3. Sustentabili-dade; I. Reginaldo Pereira; II. Silvana Winckler. CDD 340 CDU 34 págs. 43 à 52.