O
Direito Tributário, assim como os demais ramos da área jurídica, originam-se da
Constituição. A Carta Magna atribui competência a cada um dos entes
tributantes, assim a União possui liberdade para criar tributos federais, o
Estado e o Distrito Federal podem criar tributos estaduais e o Município tem
liberdade para criar tributos Municipais, a criação de tributos ocorre por meio
de leis.
Através
da atividade legislativa nasce o tributo, ocorrendo o fato previsto na
legislação (fato gerador), aplica-se a lei, originando então a obrigação
tributária. A obrigação tributaria é, então, formalizada, através de um
documento, denominado lançamento
tributário, este por sua vez, compreende o procedimento de formalização da
obrigação, que transforma a obrigação em algo materializado, que recebe o nome
de crédito tributário.
OCORRIDO O FATO
GERADOR-NASCE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA- REALIZADO O LANÇAMENTO-NASCE O CRÉDITO
TRIBUTÁRIO.
No
instante em que é feita a notificação, é aguardado que o contribuinte proceda
com o pagamento. O crédito é constituído
para ser pago. Porém, neste caminho poderão existir causas que modificam o
crédito tributário, denominadas causas
modificativas do crédito tributário, tratadas em três grupos diferentes:
a) Causas
de suspensão de exigibilidade: a qual gera a suspensão da credibilidade e
impedem a cobrança forçada, suspendendo a característica da exigibilidade;
b) Causas
de extinção da punibilidade: gera o desaparecimento da relação jurídica do crédito
tributário;
c) Causas
de exclusão: impedem a própria constituição do crédito tributário.
Verificada
a não-ocorrência de uma causa de extinção do crédito tributário, o Fisco tomará
as medidas necessárias ao recebimento, buscando a satisfação forçada do
crédito. Para que possa ocorrer a cobrança é necessário ocorrer a inscrição do crédito, em um controle
denominado dívida ativa, extraindo um
título executivo chamado de Certidão de
Dívida Ativa (CDA), por intermédio da qual, é possível entrar na esfera
judicial.
Referências:
CASTELLANI, Fernando F. Direito TRibutário. - São Paulo: Saraiva, 2009.
Referências:
CASTELLANI, Fernando F. Direito TRibutário. - São Paulo: Saraiva, 2009.