EXCELENTÍSSIMO
SR° DR° DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ___
REGIÃO
CONSTRUTORA SEGURO LTDA.,
inscrita no CNPJ n°____, por ora representada por seu representante legal,
FULADO DE TAL, já qualificado nos Autos, inconformado com a decisão que
rejeitou liminarmente a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em trâmite perante a ____
Vara da Seção Judiciária__________, vem, mui respeitosamente, ingressar com a
ação de:
AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de
TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, nos termos do Art. 522 do CPC, em
face de:
MUNICÍPIO DE _________,
inscrito no CNPJ n° _______, localizado junta à Rua .........., n°...........,
Bairro........, Cidade e Comarca de ............., CEP........, representado
pelo prefeito municipal, CICLANO DE TAL,
chefe do Poder Executivo, vem, por sua advogada ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS, (procuração em anexo), (qualificação pessoal), com escritório
localizado junto à Rua.........., n.°........, Bairro........, Cidade e Comarca
de ............, CEP..........., onde
recebe intimações e notificações, pelos fatos e fundamentos à seguir expostos:
1.
DA DECISÃO AGRAVADA
(Narrar o problema) – (em anexo a cópia
da decisão agravada).
No
entanto, conforme será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada.
2.
DO
CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
O
Art. 522 do CPC é taxativo ao designar que “das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10
(dez) dias”, portanto, aqui encontra-se a legitimada para a demanda
(Preparo em anexo).
Cabe salientar que a Situação é de Urgência.
3.
DAS
RAZÕES PARA A REFORMA
Conforme a Súmula 393 do CTJ: “a exceção
de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias
conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”, portanto, havia
razão e legitimidade na proposição da ação anterior, descabendo, a rejeição
proferida pelo M.M. Juízo, conforme se demosntra por meio da Cópia da Decisão
Agravada.
Como é
evidenciado, o Juízo em questão, ao prolatar a decisão, intimando-se o
Agravante, visando demonstrar que não aceitou a Exceção de Pré-Executividade
(Cópia da Intimação em Anexo), motivou o Agravante a apresentar este Recurso ao
Desembargador, para que, conhecendo o pleito, proceda com o Fiel cumprimento da
Justiça. Como expressamente designa o CPC através do art. 225, dispondo que “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste
Código, competindo-lhe: “III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à
dignidade da Justiça”.
Outrossim, a matéria conhecida de ofício
refere-se à coisa julgada, pois está
reproduzindo ação anteriormente ajuizada e que já transitou em julgado (sentença
em anexo), pois refere-se a objeto de ação de consignação em pagamento,
relacionado ao mesmo débito apontado na CDA que fundamentou a execução fiscal
anterior, instante em que houve ganho de causa.
Ocorre que conforme o art. 467 do CPC a
sentença é imutável e indiscutível, bem como, de acordo com o art. 471 do CPC, nenhum
juiz, em regra, pode discutir novamente as questões já decididas. Ademais,
conforme ao art. 267 , inc. V, do CPC, é motivo para extinção do processo sem
resolução de mérito a coisa julgada.
Outrossim, o pleito carece das condições
de ação, fato este que, também, motiva a extinção do processo sem resolução de
mérito, conforme o art. 267, inc, IV do CPC, visto não haver possibilidade
jurídica no pedido sob pena de bis in
idem, e ocorrência em injustiça.
4.
DO
CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL
O
art. 527, III do CPC, autoriza o relator a conceder efeito suspensivo ou a
tutela antecipada recursal no agravo de instrumento.
Para
tanto, o art. 558 do mesmo Código, determina o cabimento da liminar no agravo
quando estiverem presentes os requisitos do perigo do dano e o fundamento
relevante.
No
presente caso, ficou amplamente demonstrado, o Agravante tem direito ao
reconhecimento da extinção da ação em função de ser objeto de coisa julgada,
denotando a relevância dos fundamentos, posto estar ocorrendo um grave atentado
na prevalência da Justiça.
Fato
este totalmente contrário aos preceitos do ordenamento jurídico em vigor, posto
que, a Constituição Federal desta Nação, desde o preâmbulo até seu último
artigo presa expressamente pela efetivação da Justiça, tanto que no art. 3°,
inc. I, o constituinte originário esculpe como fundamento da República
Federativa do Brasil a construção de uma sociedade Justa.
Caso
não seja deferido o pleito, o Agravante sofrerá um dano irreparável, pois será
lesado pelo próprio ente público, fato este de encontro aos princípios
estabelecidos no art. 37 da CF atinente à administração dos entes públicos.
Veja
que é robusta a legislação que protege o Agravante.
Infere-se,
assim, presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da tutela
antecipada recursal.
5.
DO
REQUERIMENTO
a) Requer
a concessão do efeito suspensivo, determinando-se a suspensão da execução
fiscal até julgamento do presente recurso;
b) Por
todo o exposto, requer o Conhecimento e o Provimento do presente recurso de Agravo
de Instrumento, para que a decisão seja reformada e concedida a extinção da
Ação;
c) Por
oportuno, requer a condenação do Agravado em honorários de sucumbência.
Termos
em que pede,
Nos
trâmites do Fiel Cumprimento da Lei,
Pede-se,
Que seja efetivada a Justiça!
Local
e Data.
ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB/SC
n°