domingo, 18 de outubro de 2015

MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL : DIREITO TRIBUTÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SR° DR° DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ­­­___ REGIÃO





CONSTRUTORA SEGURO LTDA., inscrita no CNPJ n°____, por ora representada por seu representante legal, FULADO DE TAL, já qualificado nos Autos, inconformado com a decisão que rejeitou liminarmente a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, em trâmite perante a ____ Vara da Seção Judiciária__________, vem, mui respeitosamente, ingressar com a ação de:



AGRAVO DE INSTRUMENTO com pedido de TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, nos termos do Art. 522 do CPC, em face de:



MUNICÍPIO DE _________, inscrito no CNPJ n° _______, localizado junta à Rua .........., n°..........., Bairro........, Cidade e Comarca de ............., CEP........, representado pelo prefeito municipal, CICLANO DE TAL, chefe do Poder Executivo, vem, por sua advogada ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS, (procuração em anexo), (qualificação pessoal), com escritório localizado junto à Rua.........., n.°........, Bairro........, Cidade e Comarca de  ............, CEP..........., onde recebe intimações e notificações, pelos fatos e fundamentos à seguir expostos:



   1.       DA DECISÃO AGRAVADA

(Narrar o problema) – (em anexo a cópia da decisão agravada).
No entanto, conforme será demonstrado a seguir, a decisão merece ser reformada.


    2.      DO CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

O Art. 522 do CPC é taxativo ao designar que “das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias”, portanto, aqui encontra-se a legitimada para a demanda (Preparo em anexo).
Cabe salientar que a Situação é de Urgência.


    3.      DAS RAZÕES PARA A REFORMA     

Conforme a Súmula 393 do CTJ: “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”, portanto, havia razão e legitimidade na proposição da ação anterior, descabendo, a rejeição proferida pelo M.M. Juízo, conforme se demosntra por meio da Cópia da Decisão Agravada.
Como é evidenciado, o Juízo em questão, ao prolatar a decisão, intimando-se o Agravante, visando demonstrar que não aceitou a Exceção de Pré-Executividade (Cópia da Intimação em Anexo), motivou o Agravante a apresentar este Recurso ao Desembargador, para que, conhecendo o pleito, proceda com o Fiel cumprimento da Justiça. Como expressamente designa o CPC através do art. 225, dispondo que “o juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, competindo-lhe: “III - prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da Justiça”.
Outrossim, a matéria conhecida de ofício refere-se à coisa julgada, pois está reproduzindo ação anteriormente ajuizada e que já transitou em julgado (sentença em anexo), pois refere-se a objeto de ação de consignação em pagamento, relacionado ao mesmo débito apontado na CDA que fundamentou a execução fiscal anterior, instante em que houve ganho de causa.
Ocorre que conforme o art. 467 do CPC a sentença é imutável e indiscutível, bem como, de acordo com o art. 471 do CPC, nenhum juiz, em regra, pode discutir novamente as questões já decididas. Ademais, conforme ao art. 267 , inc. V, do CPC, é motivo para extinção do processo sem resolução de mérito a coisa julgada.
Outrossim, o pleito carece das condições de ação, fato este que, também, motiva a extinção do processo sem resolução de mérito, conforme o art. 267, inc, IV do CPC, visto não haver possibilidade jurídica no pedido sob pena de bis in idem, e ocorrência em injustiça.


   4.      DO CABIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL

O art. 527, III do CPC, autoriza o relator a conceder efeito suspensivo ou a tutela antecipada recursal no agravo de instrumento.
Para tanto, o art. 558 do mesmo Código, determina o cabimento da liminar no agravo quando estiverem presentes os requisitos do perigo do dano e o fundamento relevante.
No presente caso, ficou amplamente demonstrado, o Agravante tem direito ao reconhecimento da extinção da ação em função de ser objeto de coisa julgada, denotando a relevância dos fundamentos, posto estar ocorrendo um grave atentado na prevalência da Justiça.
Fato este totalmente contrário aos preceitos do ordenamento jurídico em vigor, posto que, a Constituição Federal desta Nação, desde o preâmbulo até seu último artigo presa expressamente pela efetivação da Justiça, tanto que no art. 3°, inc. I, o constituinte originário esculpe como fundamento da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade Justa.
Caso não seja deferido o pleito, o Agravante sofrerá um dano irreparável, pois será lesado pelo próprio ente público, fato este de encontro aos princípios estabelecidos no art. 37 da CF atinente à administração dos entes públicos.
Veja que é robusta a legislação que protege o Agravante.
Infere-se, assim, presentes os requisitos legais que autorizam a concessão da tutela antecipada recursal.


    5.      DO REQUERIMENTO

   a)      Requer a concessão do efeito suspensivo, determinando-se a suspensão da execução fiscal até julgamento do presente recurso;
   b)      Por todo o exposto, requer o Conhecimento e o Provimento do presente recurso de Agravo de Instrumento, para que a decisão seja reformada e concedida a extinção da Ação;
   c)      Por oportuno, requer a condenação do Agravado em honorários de sucumbência.



Termos em que pede,
Nos trâmites do Fiel Cumprimento da Lei,
Pede-se, Que seja efetivada a Justiça!



Local e Data.



ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS

OAB/SC n°