EXCELENTÍSSIMO
SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE
CHAPECÓ/SC:
Autos
n° 0000000000000
FULANO, já qualificado nos autos, nos autos do INVENTÁRIO dos bens deixados pelo "de cujus", por sua CURADORA ESPECIAL in fine
assinada, vem, mui respeitosamente
perante Vossa Excelência, dizer e requerer o que adiante segue:
Primeiramente, salienta-se
que o endereço de citação do réu foi efetuado no ENDEREÇO ANTIGO, e às fls. 61 foi indicado NOVO ENDEREÇO, pela inventariante, qual seja:
¨ Rua X, N° X,
Município de X/SC, CEP 89.800-000.
Motivo pelo qual, nesta oportunidade, requer a
este juízo nova expedição de mandato de citação no endereço acima mencionado.
Seguindo despacho supra-citado, com fulcro no
art. 1.000, inciso I, do CPC, o herdeiro legítimo FULANO, vem
através de sua CURADORA ESPECIAL arguir eventuais equívocos, das primeiras
declarações apresentadas pela inventariante, nos termos que adiante seguem;
1 - o Herdeiro CONCORDA COM A NOMEAÇÃO de
CICLANA como inventariante.
2 - Como não há nenhuma observação ou
ressalva a ser feita acerca dos bens
inventariados, concorda-se com ROL DESCRITO pela inventariante.
3 – Por último requer nova
tentativa de localização do réu na Rua X, N° X, Município de X/SC, CEP 89.800-000.
Termos
em que,
No
Fiel cumprimento da Justiça,
Pede-se,
Deferimento.
Chapecó,
25 de novembro de 2015.
ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB/SC