sexta-feira, 3 de junho de 2022

Fichamento: 16/12/2021 – Obra: Derechos Fundamentales de los menores (desarrollo de la personalidade em la infância y la adolescência)


Fichamento: 16/12/2021 – Obra: Derechos Fundamentales de los menores (desarrollo de la personalidade em la infância y la adolescência)

 

1.      LA EXPERIMENTACIÓN MÉDICA REALIZADA EN EL NASCITURUS IN UTERO - Amalia Patricia Cobos Campos Janaína Reckziegel:

 

·         El análisis lo realizamos desde una perspectiva jurídica y así, encontramos en principio las corrientes que equiparan al nasciturus con el nacido, usando para ello lo que llaman “una fi cción jurídica” y es respaldada por Angelo Serra, para quién el ser humano se considera como tal desde el momento mismo de la fertilización, como un ser autónomo diverso a la madre; mientras que otros autores como Charles Maynz y Urscinio Álvarez consideran que es parte del organismo de la madre y solo puede conferírsele personalidad con su nacimiento (PONCE, 1990, p. 34-38). Pág. 16.

·         El debate y su trascendencia son recalcados por Ronald Dworkin (1994, p. 146) quién parte del famoso precedente de Roe vs Wade, para afi rmar que el nasciturus no puede ser considerado persona. Pág. 17

·         Otro autor que coincide con esta postura es Dora García Fernández (2009, p. 97), quién estima que la existencia de una persona humana inicia desde el momento en que el espermatozoide penetra el óvulo, y por ende, asegura que el embrión debe ser tutelado en sus derechos por los estados (FERNÁNDEZ, 2009, p. 101). Pág. 17

·         Debemos reconocer que la doctrina analizada coincide en señalar la responsabilidad de los legisladores en la tutela del nasciturus, mediante la legislación que a fi n de cuentas como asevera Juan Luis Sevilla Bujalance (2010, p. 3-5), es la que determina el alcance de la tutela jurídica, la cual puede ser activa, cuando el ordenamiento le confi gura un status jurídico, también la legislación –añade el autor en cita– puede ser sancionadora o represiva, donde además del reconocimiento del mencionado status jurídico, se reprime cualquier trasgresión a este por el propio estado, que puede llegar a ser punitiva a través de tipos penales o administrativa que normalmente se consagra en la legislación relativa a cuestiones que involucran al nasciturus tales como la reproducción asistida y la propia experimentación a que alude el presente estudio. Pág. 17

·         La protección que el estado proporciona al nasciturus, es claro que depende en mucho de la postura que el legislador asume, aunque es de reconocerse que existe una mayoría que se inclina por negar la existencia de la personalidad del mismo, ello no implica una ausencia de tutela, aunque si existen diversas gradaciones para esta; considerando que la mayoría de las legislaciones confi eren derechos condicionados como ya se dijo a su nacimiento viable. Pág. 18

·         deberemos reconocer que el ordenamiento fundamental no establece una tutela expresa de derecho a la vida, sin embargo existe una tutela tácita en el artículo primero en los siguientes términos: Artículo 1º. En los Estados Unidos Mexicanos todas las personas gozarán de los derechos humanos reconocidos en esta Constitución y en los tratados internacionales de los que el Estado Mexicano sea parte, así como de las garantías para su protección, cuyo ejercicio no podrá restringirse ni suspenderse, salvo en los casos y bajo las condiciones que esta Constitución establece. […] (ESTADOS UNIDOS MEXICANOS, 1917, p. 1-2). Pág. 18.

·         Así, el Código Civil Federal en México, en su artículo 22 determina: La capacidad jurídica de las personas físicas se adquiere por el nacimiento y se pierde por la muerte; pero desde el momento en que un individuo es concebido, entra bajo la protección de la ley y se le tiene por nacido para los efectos declarados en el presente Código (CONGRESO DE LA UNIÓN, 1928). Pág. 19

·         Se trata de un tema sumamente polémico aun en ambos países, al respecto Guilherme Menezes Aguiar (2016) nos dice que podemos concluir que el nasciturus es considerado por la legislación como un sujeto de derecho, tan es así que se penaliza el aborto. Pág. 20

·         En el caso del nasciturus, estos aspectos se ven agravados por su consideración como un objeto de experimentación que no puede proporcionar consentimiento alguno, por lo que los cuestionamientos son aún más enconados en cuanto hasta qué punto se le puede conferir dignidad humana. Pág. 20.

·         Debemos hacer hincapié en que se cuida su supervivencia, pero no se establecen restricciones especifi cas sino que se habla de “riesgo mínimo”, lo cual como ya se comentó quedará a la discrecionalidad del propio investigador determinar cuando se habla de mínimo y cuando no, que es por lo que hablamos de la permisividad de la legislación y las pocas disposiciones que aluden a la materia, lo que al no asimilarse el nasciturus a las restricciones en general por hablarse de personas y carecer este de personalidad según la propia ley, se gesta una inadecuada tutela derivada de la amplitud que permite la propia terminología que pretende restringir y que no incide en la determinación de los benefi cios que dicha experimentación pudiera generar en favor del propio nasciturus. Pág. 23

·         Teniendo en cuenta el análisis legislativo está claro que en lo pertinente ambas legislaciones, más bien se estructuran en los límites de la experimentación con el feto y la protección es insufi ciente, aunque parte de los principios de la Bioética de benefi cencia y no malefi cencia y esto ha sido evidenciado en la práctica. Pero no es sufi ciente para la adecuada protección a que alude la Comisión Europea en su recomendación expresa, a la que ya hemos aludido, y que si bien no es vinculante para los países en revisión por tratarse de países de América Latina, sí representa un panorama deseable, en cuestiones tales como el establecimiento de una lista de enfermedades y limitar la experimentación con nasciturus. Pág.25

·         En el caso de México, como ya se comentó con antelación, la Constitución Federal no protege expresamente la vida y como consecuencia tampoco la del nasciturus, empero la Suprema Corte de Justicia de la Nación, ha interpretado el contenido constitucional en el sentido de que el mismo abarca la protección de la vida incluida la del nasciturus, por lo que el máximo tribunal mexicano se ha pronunciado por la existencia de una tutea implícita en el texto constitucional, pronunciamientos que ha realizado con motivo de la acciones de inconstitucionalidad promovidas bajo los número de expediente 146/2007 y 147/2007, promovidas por la despenalización del aborto en la Ciudad de México. Pág. 25

·         Tanto la legislación Mexicana como la Brasileña hablan de experimentación en nasciturus, pero no regulan con claridad en que situaciones será permitida, causando con ello abusos, toda vez que se deja al criterio del investigador determinar los grados de riesgo y es el quién toma las decisiones esenciales ante el silencio del legislador. Pág. 29.

·         Resulta en consecuencia urgente que el legislador tanto en México como en Brasil asuma su responsabilidad en relación al tema y construyan una legislación que verdaderamente responda a las necesidades de una sociedad en evolución con avances científi cos permanentes y que demanda de una ley detallada de la forma y los casos en que puedan ser utilizadas en nasciturus estas experimentaciones científi cas, y que al mismo tiempo abarque la protección de los derechos de estos seres humanos en formación. Pág. 29.

LA PROTECCIÓN AL DESARROLLO HUMANO DESDE EL COMIENZO DE LA VIDA: ANÁLISIS CRÍTICO DEL MARCO LEGAL PARA PRIMERA INFANCIA EN BRASIL LA PROTECCIÓN AL DESARROLLO HUMANO DESDE EL COMIENZO DE LA VIDA: ANÁLISIS CRÍTICO... Edenilza Gobbo1 Larissa Thielle Arcaro2:

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quarta-feira, 1 de junho de 2022

MODELO- Defesa Prévia contra acusação baseada na Lei Maria da Penha

 

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DA COMARCA DE (Nome da Cidade da Comarca/Estado da Comarca).

 

 

SIG/MP:  (Número da Denúncia

Vinculado ao Inquérito Policial n. (Número)

Réu: (Nome do Réu)

 

(NOME DO RÉU) já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por intermédio de sua advogada dativa, legalmente constituída, conforme nomeação (evento 60), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao que determina o art. 396 do Diploma Processual Penal, modificado pela Lei nº 11.719/08 apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396-A do CPP, de conformidade com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

1.      DENÚNCIA EM SÍNTESE

Em sua proemial acusatória, o MPSC atribui ao acusado a autoria dos delitos ora expostos: “incurso, por três vezes, nas sanções do artigo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, nos artigos 24, 41 e 257, inciso I, todos do Código de Processo Penal, e com base no Inquérito Policial n. xxxxxxxxxxxxxxx, é o que se extrai dos autos.

 

2.      DO PROCESSO CRIMINAL

Ofertada a denúncia, foi aberto prazo para que o Acusado se defenda.

Eis, que o Acusado é inocente de todas as acusações, visto que sua relação com a denunciante se perfaz pela constância do tempo, fato este, que seria impossível caso o temperamento e atitudes do denunciado fossem, de fato, desfavoráveis.

Ademais, com relação a denúncia ofertada, não verifica-se provas robustas com relação ao cometimento dos fatos típicos e antijurídicos alegados, muito menos que a autoria delitiva seja realmente proveniente da parte dele.

Sabe-se que, qualquer pessoa pode provocar uma discussão acalorada e praticar contra si mesma lesões para configurar um intuito mental de sua índole ou personalidade, movida unicamente pelo sentimento de desprezo, raiva ou outra coisa de sua psique.

Ademais, a inocência do acusado com relação aos fatos será comprovada no decorrer do processo. É o que acredita fielmente esta advogada dativa que vos escreve.

 

3.      PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA

Pertinente esclarecer que a Denunciante embora tenha se apresentado para fazer o Exame de Corpo de Delito, não possui em seu favor provas de que realmente as agressões tenham procedido da parte do Acusado.

Vez que, no calor da discussão e movida por outros sentimentos, qualquer um é capaz de provocar contra si mesmo lesões visando unicamente desfavorecer a parte contrária.

Não existe nos autos testemunhas que comprovem ter existido a discussão acalorada que a Denunciante alega, ou que ao menos tenham visto, de fato, as lesões acontecendo. Diante disso, a Jurisprudência do TJSC, revela que:

(...) princípio da insignificância se funda na concepção material do tipo penal, por meio da qual a tipicidade não se esgota no juízo lógico-formal de subsunção do fato à norma. Exige que a conduta nela enquadrável revele-se, ainda, ofensiva para o bem jurídico protegido pela lei penal, sem o que a intervenção criminal não se justifica.

(...)

 3 O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n. 123.734/MG, da relatoria do Min. Roberto Barroso, destacou que "a aplicação do princípio da insignificância envolve um juízo amplo ('conglobante'), que vai além da simples aferição do resultado material da conduta, abrangendo também a reincidência ou contumácia do agente, elementos que, embora não determinantes, devem ser considerados". (Processo: 5020107-82.2020.8.24.0018 (Acórdão do Tribunal de Justiça) Relator: Sidney Eloy Dalabrida, Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Orgão Julgador: Quarta Câmara Criminal, Julgado em: 09/12/2021, Classe: Recurso em Sentido Estrito).

 

Isto é, para uma ação possuir relevância no plano jurídico ela precisa mais que se encaixar na norma formal, ela necessita possuir valor jurídico de fato, ou seja, a conduta precisa se enquadrar e se mostrar ofensiva ao bem jurídico tutelado, fazendo jus a intervenção criminal, consoante aos princípios da razoável duração do processo e ao princípio da eficiência (Art. 37 da CF/88).

Além disso, a jurisprudência pede para ir além da aferição do resultado material da conduta, vez que é necessária constatar a reincidência ou contumácia do agente, o que remete ao fato de que, se assim fosse, a convivência conjugal com o agente restaria inviável, o que torna injustificável os tantos anos vividos ao lado do acusado, sem nunca ter havido uma única reclamação com relação a ele.

Assim sendo, invoca-se o abrigo do art. 386, III do CP, buscando a absolvição do Acusado em razão do fato não constituir ilícito penal relevante.

É neste entendimento que encaminha-se a lição de Capez: (…) o direito penal não cuida de bagatelas, nem admite tipos incriminadores que descrevam condutas incapazes de lesar o bem jurídico. (…) se a lesão, de tão insignificante, torna-se imperceptível, não é possível proceder-se ao enquadramento. Por essa razão, os danos de nenhuma monta devem ser considerados fatos atípicos.”

Neste sentido, o jurista Cezar Roberto Bitencourt leciona:

O princípio da ofensividade no Direito Penal tem a pretensão de que seus efeitos tenham reflexos em dois planos: no primeiro, servir de orientação a atividade legiferante, fornecendo substratos políticos-jurídicos para que o legislador adote, na elaboração do tio penal, a exigência indeclinável de que a conduta proibida represente ou contenha verdadeiro conteúdo ofensivo a bens jurídicos socialmente relevante; servir de critério interpretativo, constrangendo o intérprete legal a encontrar em cada caso concreto indispensável lesividade ao bem jurídico protegido.

Por sua vez, Sarrule citado por Greco:

As proibições penais somente se justificam quando se referem a condutas que afetem gravemente a direitos de terceiros, como consequência, não podem ser concebidas como respostas puramente éticas aos problemas que se apresentam senão como mecanismos de uso inevitável para que sejam assegurados os pactos que sustentam o ordenamento normativo, quando não existe outro modo de resolver o conflito.

Nesta percepção, cabe destaque o fato de que:

O direito e a justiça não estão à disposição do legislador. A ideia de que um ‘legislador constitucional tudo pode ordenar a seu bel-prazer significaria um retrocesso à mentalidade de um positivismo legal desprovido de valoração, há muito superado na ciência e na prática jurídicas. Foi justamente a época do regime nacional-socialista na Alemanha que ensinou que o legislador também pode estabelecer a injustiça. (ALEXY, 2009, p. 7).

Ou seja, a materialidade delitiva, vê-se afastada de quadros que baseiam-se em meros conflitos conjugais. Visto que, é necessário mais que a acusação de um fato que enquadra-se em um tipo penal, é preciso que haja lesão, ou ao menos, um potencial lesivo do ato, o que não verifica-se no caso em epígrafe.

Ademais, cabe destacar o fato de que, ainda que lei e direito coincidam faticamente, isto não é uma regra, posto que o direito não se iguala a totalidade das leis escritas, fato este que abre portas para o ativismo judicial e para as decisões contra legem, baseadas em irradiações principiológicas jurídicas, bem como, à analogia e aos costumes (art. 4° da LINDB). Neste sentido, alegar que a mulher está com a razão por compreender o sexo frágil da relação, já não se adequa mais para tempos em que a lei e possibilidades jurídicas se encontram abertas e ao dispor de todo o público, facilitando toda a espécie de ocorrência, inclusive as errôneas e descabidas de significância jurídica.

Deste modo, entende-se que o direito confere relacionar três elementos, sendo “o da legalidade conforme o ordenamento, o da eficácia social e o da correção material, conforme leciona Alexy. Verifica-se que o papel do direito é mais do que criar direitos, mas também, declarar, proteger e evitar que injustiças se instalem.

O que esta advogada defensora teme é que a lei seja observada somente pelo olhar protetivo com relação a mulher, e com isso, encerre por discriminar o homem e destituir a sua palavra e conduta de valor ao valorar em demasia o depoimento feminino e vitimizar o homem pelo único fato deste ser um sujeito masculino.

Neste sentido, conforme o ex-Ministro Ayres Brito na ADI 3.330/DF:

Não se pode rebaixar os favorecidos. O que se pode é elevar os desfavorecidos. O que ela (a lei) não pode é incidir no "preconceito" ou fazer "discriminações", que nesse preciso sentido é que se deve interpretar o comando constitucional de que "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza". O vocábulo "distinção" a significar discriminação (que é proibida), e não enquanto simples diferenciação (que é inerente às determinações legais).

Verifica-se que entre a culpabilidade e a vitimização há uma linha tênue, fácil de ser rompida o que pode facilitar a ocorrência de injustiças no seio social.

 

4.      DOS REQUERIMENTOS

Ex positis”, requer digne-se Vossa Excelência absolver o Acusado em face do preceito insculpido no art. 26 e seu parágrafo único do CP.

 

Nestes Termos,

Pede e Aguarda Deferimento.

 

Cidade/Data.

 

(Nome da Advogada)

(Número da OAB).


MODELO - Defesa Prévia Estelionato

 

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CIDADE DA COMARCA/ESTADO.

 

 

Autos nº (Número do Processo)

Ação Penal

Réu:  (Nome do Réu)

 

(NOME DO RÉU), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem por intermédio de sua advogada, legalmente constituída, conforme nomeação/Procuração (evento 51/anexo 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, em cumprimento ao que determina o art. 396 do Diploma Processual Penal, modificado pela Lei nº 11.719/08 apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO com fulcro no art. 396-A do CPP, de conformidade com as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

 

1.      DENÚNCIA EM SÍNTESE

Em sua proemial acusatória, o MPSC atribui ao acusado a autoria dos delitos ora expostos: “incurso, por duas vezes, nas sanções do artigo 171, caput, na forma do art. 69 ambos do Código Penal, é o que se extrai dos autos.

 

2.      DO PROCESSO CRIMINAL

Ofertada a denúncia, foi aberto prazo para que o Acusado se defenda.

Eis, que o Acusado é inocente de todas as acusações.

Corrobora com o fato a alusão ao princípio in dubio pro reo, insculpido na Carta Magna o qual defere que na dúvida deve-se favorecer o réu. Ademais, pede resguarda ao princípio da Dignidade da Pessoa Humana descrito no art. 1, inc.III da Carta Magna de 88, o qual assevera o direito a toda pessoa humana de viver dignamente e isso inclui o direito de ser resguardado de ser processado e correr o risco de uma sentença penal transitada em julgado contra ele, por razões que sejam duvidosas quanto a procedência negativa do sujeito em caso.

Sabe-se que o Estado Democrático de Direito repele por completo o uso de tipologia criminológica, uma vez que é necessária mais que a alegação da prática delituosa para que um processo seja instaurado.

Ademais conforme Maranhão (2003, Psicologia do Crime) “Considera-se, então, o delito como a ação típica, antijurídica e culpável. Assim conceituada, caracterizar-se-ia por dois elementos objetivos: sua tipicidade e antijuridicidade, aliados a outro de natureza subjetiva: a culpabilidade.(...) Aliás, é de se lembrar que determinado ato pode ser objeto de criminalização ou descriminalização, segundo a conveniência e o interesse sociais, que são mutáveis no tempo e no espaço. Assim, um paralelo pode ser estabelecido entre a motivação do delito (ato criminoso) e a do ato socialmente aceito (ato ajustado).”

Neste sentido, Abrahamsen define o que nominou de ‘formula de comportamento criminoso’. Quando instruiu que para a configuração de um “ato criminoso precisamos considerar três fatores: tendências criminais (T), a situação global (S) e as resistências mentais e emocionais da pessoa à solicitação (R)’. ‘O ato criminoso é a soma das tendências criminais de um indivíduo com sua situação global, dividida pelo acervo de suas resistências’.” Ou seja: C: T+S dividido por R.

A tendência versus as resistências criminosas de uma pessoa pode fazer com que ela, devido as ‘oportunidades’ existentes no momento, pratique ou deixe de praticar determinado delito. Desta feita, haverá sempre uma tendência comportamental que devido a oportunidade em apreço leva ao impulso pela manifestação da conduta antijurídica.

Ou seja, é necessário dar ênfase aos fatores causais de um delito, vez que qualquer pessoa está apta a sofrer um rompimento lacunar do seu equilíbrio interior o que concederia uma explicação ao cometimento delitivo, cabe não misturar o nome e a imagem de uma pessoa assim considerada com aquela definida como comportamento delinquencial crônico, cuja personalidade já era defeituosa a priori.

Neste sentido, conforme o art. 5, inc. III é assegurado o direito de proteção contra tratamento degradante, por sua vez, o fato de uma pessoa que é inocente ser submetida a um processo judicial de cunho penal pode ferir este direito, degradando a sua imagem e consciência de ser humano.

Neste sentido, e temendo o cometimento de um ato arbitrário e o prejuízo da busca pela verdade real no processo em questão é que abre-se espaço para abrigar o princípio da inocência (art. 5, LVII da CF/88), vez que, visa-se evitar o desenvolvimento de um processo em que o réu é inocente e a máquina judiciária não tenha mais do que dispêndio no decurso da ação.

 

3.      DA AUSÊNCIA DE DANO

Sabe-se que para a configuração de um delito em potencial pecuniário há de se verificar a existência de um dano a vítima e sua contribuição na facilitação e com isso, proporcionar, a oportunidade para a prática delitiva. O que enseja por desculpabilizar o acusado.

Salienta-se, não apenas neste sentido, e contudo a inocência do Acusado no que tange ao cometimento delitivo alegado.

 

4.      DOS REQUERIMENTOS

Ex positis”, requer digne-se Vossa Excelência ao arquivamento da demanda, como resultado de JUSTIÇA.

 

Nestes Termos,

Pede e Aguarda Deferimento.

 

Cidade/Data.

 

(Nome da Advogada)

(Número da Inscrição da OAB)


Modelo - Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial Cível

 


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ____ VARA DA FAMÍLIA, SUCESSÕES E ÓRFÃOS E IDOSOS DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC

 

 

TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA – (nos termos do NCPC -1.048-II)

 

(Qualificação do Interessado - Pai),

(Qualificação da Interessada- Mãe e Filhos: nome completo, RG, CPF, estado civil, profissão, endereço) .

 

Pela Dra. Advogada que neste ato representa a ambos, e que esta subscreve (procuração anexa – Doc. 01), vêm a honrosa presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 694 do Código de Processo Civil, apresentar

 

REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL DE GUARDA, VISITAS E ALIMENTOS E DIVISÃO DE BENS

 

O Genitor e a Genitora de ambos os menores mantiveram União amorosa informal convivendo maritalmente durante anos, destes anos provieram os dois filhos (certidões de nascimento em anexo Doc. 02, 03 e 04).

Ocorre que decorreram os anos e com este tempo a relação dos dois se desgastou, restando inviável a continuação da convivência marital entre ambos.

Diante disso, restando os filhos como lembranças carinhosas deste tempo decidiram optar por uma separação amigável em que todos saiam ganhando com isso, já que não resta recordações ruins e ambos não concordam em deixar viés para atritos nesta relação, ou seja, querem separar-se da melhor maneira possível pensando no melhor para os seus filhos.

 

2. DA GUARDA E DO REGIME DE VISITAS

A guarda será compartilhada . Os filhos, no entanto, continuarão a residir no endereço e companhia da Genitora.

Do Direito de Visitas:

a)      Finais de semana – um com cada genitor (um final de semana com o pai e outro com a mãe);

a.       Buscar-se-á as crianças na sexta ao final do horário de expediente e os trará de volta aos domingos à tarde até o horário em que os buscou na sexta anterior;

b)      Aniversário dos Filhos: um aniversário com o pai e outro com a mãe intercalado;

c)      Datas comemorativas: Uma data com o pai e na próxima com a mãe – Natal com o Genitor Ano Novo com a Genitora – intercalados conforme os anos transcorram);

d)      Férias Escolares: Uma semana com o Genitor a outra com a Genitora;

e)      Aniversário do Genitor: Direito a ficar com os filhos neste dia;

f)       Aniversário da Genitora: idem.

 

3. PENSÃO ALIMENTÍCIA E DIVISÃO DE BENS

O Genitor se encarrega de:

a)      Permanecer com o carro – que não está pago e ele dará continuidade no pagamento do mesmo e pagará a Genitora o montante de R$20.000 (vinte mil) a título de divisão de bens;

b)      Casa edificada no terreno – casa que está valorada à R$200.000 (Duzentos Mil reais) e que está financiada em nome do Genitor e paga mensalmente R$1.000 (Mil reais) -   será mantida em poder da Genitora e pago o valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais) mensais a título de divisão de bens;

c)      Pensão Alimentícia: a pensão fica acordada no valor de R$1.000,00 (Mil Reais) – deste valor será descontado os R$500,00 (Quinhentos Reais) respectivo ao valor do desconto mensal da casa.

Cumpre salientar que o referido valor é entregue a título intuito familiae, ou seja, refere-se a ambos os filhos de forma igualitária sem preconceito ou distinção.

 

4. DOS PEDIDOS

Ex positis, requerem que Vossa Excelência se digne à:

a)      Deferir os benefícios da Gratuidade da Justiça, nos termos do art. 98 e ss. do CPC e art. 5º do CF/88, Inc. LXXIV, visto que os requeridos são pessoas pobres na acepção jurídica do termo (declaração anexa doc. 05);

b)      Intimar o i. representante do Ministério Público;

c)      A procedência total dos pedidos, homologando o acordo, nos termos da presente;

d)      Seja dispensada a Audiência  de tentativa de Conciliação/Mediação, com fulcro no art. 334,§5º do CPC, tendo, inclusive as partes assinado a presente exordial; e;

e)      As partes renunciam, expressamente, o prazo recursal.

 

Dá-se a causa o valor de R$ 12.000,00 (Doze Mil Reais), que corresponde ao valor do montante de 12 (doze parcelas das verbas alimentares.

 

Termos em que,

Pede e Aguarda Deferimento.

 

Chapecó, 14 de março de 2022.

 

 

Autor da Ação 1 - Assinatura.


Autor da Ação 2 - Assinatura.

 

 

(Nome do Advogado)

(Número da OAB)


Modelo - Pedido de Pagamento Advocacia Dativa


MERETÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ______ ESTADO DE SANTA CATARINA

 

                                       

Autos nº: ______

 

Dra. (Nome da Advogada), advogada regularmente inscrita na OAB/SC (Número da Inscrição nos quadros da OAB), em razão de ter sido nomeada como advogada dativa para atuar neste processo (evento nº ___), visando defender os interesses de (Nome da Pessoa Defendida), vem, com habitual vênia, à honrosa presença de Vosso Meritíssimo, requerer que seja solicitado pagamento.

 

Nestes Termos,

Pede e Aguarda Deferimento.

 

 

(Cidade), 18 de janeiro de 2022.

 

 

(Nome do Advogado)

(Número da OAB)

 


 

sábado, 18 de dezembro de 2021

Contrato de Locação - Modelo

 


CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

 

Locador: Nome, dados pessoais e domicílio.

Locatário: Nome, dados pessoais e domicílio

 

Fiador: Sem fiador, o locatário é pessoa de boa-índole e trabalhador honesto, sendo por este motivo dispensada a necessidade de fiador (preferência: por fiador).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel situado à Rua (definir a localização).

 

 CLÁUSULA SEGUNDA: A) O Locatário declara, que o imóvel, ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial; B) O locatário obriga a si mesmo e aos demais que conviverem com ele a cumprirem com exatidão a este contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se na data de 10 de julho de 2021, renovável por igual período a depender da vontade do locador e locatário, mantida as cláusulas e condições do presente contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO: preferencialmente em dinheiro feitas no dia 10 de cada mês, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) reajustável a cada iniciar de ano, conforme acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA E JUROS: Em caso de atraso a multa a ser paga fica no valor de 10%, acrescida de juros de 1%.

 

CLÁUDULA SEXTA: Ao locatário recai a responsabilidade de zelar pela limpeza, conservação e segurança do imóvel. Cada benfeitoria que for feita no imóvel deve ser avisada com antecedência a locadora, conforme conversado com ambas as partes no momento do acordo de entrada na residência, sendo que as úteis serão indenizáveis e as voluptuárias não, estas por sua vez podem ser levantadas do imóvel, finda a locação, desde que não afete a sua estrutura.

a)       O locatário se obriga a devolver o imóvel em perfeitas condições de higiene, segurança e conservação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O locatário declara estar recebendo o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, devendo zelar para mantê-lo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: As taxas de luz e água serão pagas pelo locador, não devendo ser atrasadas.

 

CLÁUSULA OITAVA: A rescisão do contrato acarreta uma multa no valor de um mês de aluguel, se esta for feita antes do término da vigência do mesmo.

 

CLÁUSULA NONA: em caso de sinistros ou incêndios que impossibilitem a continuidade do contrato, o mesmo será rescindido.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: a não observância do contrato ocasiona multa de 03 vezes o valor do aluguel.

 

E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o documento em 02 vias, para um só feito, assinando-as, assinando-as a tudo presentes.

 

Local e data.

 


Contestação Contra Ação de Cobrança Indevida

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE .../SC

 

 

Autos do Processo: 000000/SC

Ré: Dr. Advogado

 

Dr. Advogado (demais qualificações pessoais).

Neste ato advogando em causa própria, representa-se, contra processo acusatório na área cível.

 

 

1.      DA SÍNTESE INICIAL:

Conforme verifiquei no sistema, não consta inicial. Por tanto, não sei ao certo de que estou sendo acusada.

Constata-se isso, através do print que aqui coloco. (colar print).

Diante disso, apenas me resta defender-me conforme contato com o próprio Autor do processo.

 

2.      PRELIMINARMENTE

Alego a nulidade da ação em epígrafe, em razão da ausência de inicial, ou seja, meios em que eu possa me defender haja vista que, sem saber de que estou sendo acusado, verifico um cerceamento da defesa, ato este atentatório contra a dignidade da justiça e ao segmento processual.

Me resta apenas, vislumbrar uma possibilidade de acusação e diante desta possibilidade, verificar uma defesa plausível com relação a isto.

 

3- DA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PLEITO VISLUMBRADO

 

Cabe noticiar o fato de que, a Autora, há muitos anos vem me perseguindo com fins de cunho sexuais, tomando conhecimento de mim através de terceiros, por frequentar locais em que eu frequentava, ou através da rede social Facebook, onde ela estava adicionada como amiga, sem que tenhamos formalizado diálogos muito minuciosos, ou seja, sempre me relacionei com relação a ela, como com o demais.

No entanto, lá havia o meu número de telefone para contato, como ainda há, e o endereço social e de trabalho, onde inclusive eu marcava lugares em que iria com antecedência, o que facilitava meios de encontrarmo-nos nestes locais, os quais eu frequentava sempre acompanhado de amigos ou parentes próximos, conforme está lá.

Ela me procurava nos lugares e oportunizava encontros, aos quais nunca cedi.

Tecia conversas de cunho desrespeitoso com relação a mim, investidas as quais eu sempre me recusei, no entanto, algumas das conversas foram excluídas, como faço com a maioria, até que as investidas se tornaram mais minuciosas e eu passei a me sentir perseguido por ela.

Vez que, ela veio até o meu escritório na oportunidade em Cidade Local e falou sobre estar respondendo a um processo de divórcio com relação ao esposo de RS, vez que, efetuei a assessoria jurídica a ela em relação ao ato e a cobrei pelo fato.

Em relação a ela desejar o fim do relacionamento, pois pelo que me falou, já estavam separados a anos, não foi necessária a entrada no processo, por isso, apenas analisei as circunstâncias e reagi com precisão medida pelo meu trabalho.

Após isso, no transcorrer de meses, ela me procurou de novo, informando que havia vendido um estabelecimento comercial e que gostaria de desfazer o negócio, em razão de que acreditava estar levando prejuízo com a situação e ter perdido dinheiro com o negócio.

Eu lhe atendi de bom grado, como me é da função, analisei a causídica e assessorei conforme me é do encargo, novamente lhe cobrei pelo serviço, tendo fechado o acordo com relação aos assessoramentos, ela informou  que não possuía dinheiro em mãos para me pagar, vez que, combinamos de eu lhe passar o número da minha conta bancária para que ela me saldasse e enviasse o recibo.

Tendo feito o processo, restava sanar o valor da minha entrada no processo sobre o desfazimento do negócio a que ela se referia. Vez que, conforme o caminho efetuado por ela outrora, demorando a pagar pelo meu trabalho, eu aguardei até que ele depositasse ao menos uma quantia satisfatória para que eu pudesse entrar em ação, sem perder muito financeiramente para o caso restar inesitoso o restante do pagamento.

Ela continuou a me perseguir, se colocando em todos as festas as quais eu frequentava, sempre portando bebidas alcoólicas e eu sozinho com meu parente, o que nos causava grande constrangimento e medo.

Então, fui pego de surpresa quando uma advogada, nota-se que muito desqualificada para o exercício da função, me informou que ela desejava o retorno do valor pago, quando a informei que eu havia cobrado pelo trabalho feito e não tinha motivos para efetuar o estorno e aqui estou eu, rezando para que ela tenha recebido o pagamento dele com relação a ação e muito envergonhado por atitude promiscua da parte dela.

Cabe discorrer sobre o fato de que ela efetuou a troca de número de celular, no entanto, eu tenho as conversas dela salvas sobre os dois números.

Seguem alguns prints das conversas logo abaixo:

(Colar aqui os prints referidos).

 

Diante da prova fartamente evidenciada através dos prints, peço a compreensão de Vossa Excelência quanto ao intuito desta moça com relação a minha pessoa. E que verifique a robusta prova com relação a minha inocência neste fato, em razão do meu temor quanto a atitude dela, buscarei providencias de origem penal, vez que, me sinto coagido pelo fato de que ela possui muitas informações particulares sobre mim.

 

4- DO MÉRITO

Me apego a legislação consumerista:

Art. 42. ... O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.

 

5- DA CONCLUSÃO

Ante o exposto, requeiro a Vossa Excelência:

a)    Que seja reconhecida minha inocência com relação ao fato e apregoado multa em razão de ter sofrido ameaça de desmoralização do meu nome pelo fato de eu ser um advogado, ter efetuado o meu trabalho, não ter recebido o suficiente pelos serviços prestados e ainda ter sofrido esta difamação social, em vista de que, meu nome encontra-se exposto para que qualquer um acesse esta acusação e tire suas conclusões com relação a mim. Com o meu nome na boca do povo, encontro-me com minha carreira advocatícia escrita em sangue na pedra da desgraça. Conhecimento notório sobre a tentativa de frustrar minha ascensão e sobrevivência como pessoa humana, peço respaldo ao fato de que sou homem e trabalho sozinho, não conto com auxílio de seguranças no meu entorno, poderia neste instante, estar morto, assim como ameaçam meu nome e minha carreira jurídica.

b)    Peço que a inicial seja posta nos autos, bem como peço seu indeferimento em razão de que, se não fosse pelas palavras da própria autora eu nem ao menos teria conhecimento sobre a acusação de quais atos pesam contra mim, sobrecarregando minha consciência, duvidando da minha índole e da minha decência e moral como pessoa humana e digna que sou.

c)    Peço a declaração de inexistência da dívida cobrada com base na robusta prova que tenho em mãos e cujas as quais, disponho algumas para que Vossa Excelência aprecie.

d)    Me apregoo ao direito consumerista visando a obtenção do respaldo da cobrança efetuada em valores dobrados, vez que, a cobrança não se satisfaz, peço que a ela seja acrescida multa em relação ao fato de ser indevida e de estar me prejudicando como pessoa, gostaria se possível que fosse advertido o advogado quanto a sua índole ao pressupor tal fato e ainda buscar legitimidade de uma situação que era nitidamente falsa, incoerente e que estaria me deteriorando como profissional socialmente.

e)    Peço ainda, a condenação do autor ao ônus da sucumbência nos termos da letra constituída no CPC, sob pena de que compreenda letra morta condenada ao cemitério das leis, ineficaz, inefetiva[AOMM1] , existente somente para fins de preencher lacunas de aproveitadores.

f)     Pretendo provar o alegado através de todos os meios juridicamente possíveis, diante disto, dispenso a audiência conciliatória e caso Vossa Excelência requeria audiência peço que sejam ouvidas testemunhas minhas, as quais apresentarei na hora cabível, juntamente com outras provas que se façam necessárias.

 

Rogo pela Justiça e equidade da lei.

 

Termos, em que peço e aguardo deferimento.

 

Local e Data.

 

 

 

Nome do Advogado

Número da OAB