1. Emenda
Constitucional – são as emendas efetuadas na Constituição.
2. Lei
Complementar – é a espécie normativa de competência restrita a determinadas
matérias, aprovada por meio de um processo legislativo diferenciado (aprovação
por maioria absoluta dos membros da casa legislativa);
3. Lei
Ordinária – é a espécie normativa geral no ordenamento brasileiro, aprovado por
quorum simples nas casas legislativas
(maioria dos presentes apenas).
4. Lei
Delegada – é a espécie normativa de competência do chefe do executivo, que
pressupõe a prévia e específica delegação de competência do Congresso Nacional.
Essa lei tem o mesmo nível hierárquico da lei ordinária.
5. Medida
Provisória – é a espécie normativa de competência exclusiva do chefe do poder
executivo, com força de lei e vigência imediata, que pode ser utilizada nos
casos de urgência e relevância.
6. Resoluções
do Senado – são espécies normativas de competência exclusiva do Senado Federal.
7. Tratados
e Convenções Internacionais – são regulamentos a nível internacional, com força
moral.
8. Decretos
– São de competência do chefe do executivo, tem função regulamentar, ou seja,
não pode inovar no sistema jurídico, como regra.
9. Normas
Complementares – as leis, os tratados e os decretos são normas complementares:
a) os atos normativos das autoridades administrativas; b) as decisões
administrativas; c) as praticas reiteradas das autoridades administrativas; d)
os convênios celebrados entre os entes. Exemplos de normas complementares:
portarias, resoluções, instruções normativas, circulares, decisões
administrativas, colegiadas ou singulares.