quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Direito Tributário




Todo ingresso de dinheiro nos cofres públicos denomina-se entrada, porém, nem toda entrada significa receita ao Estado, visto existirem as entradas provisórias, cujas quais não visam permanecerem nos cofres públicos, como no caso da caução, da fiança e dos empréstimos em geral. As entradas definitivas ocorrem através da cobrança de tributos e das tarifas.

As receitas são extraordinárias, auferidas nas hipóteses de anormalidade ou ordinárias, aquelas que estão previstas no orçamento. Podendo ser originárias ou facultativas, provenientes do patrimônio estatal que se traduzem nos preços cobrados, ou derivadas/compulsórias, advém do constrangimento do patrimônio particular, como no exemplo da cobrança de tributos. Podem ser ainda, transferidas, isto é, repassadas por outro ente político, provenientes de cobrança tributária, preços públicos ou de tarifas (art. 157 da CF/88).

Há a receita gratuita, a qual o Fisco recada sem nenhuma contrapartida e há a receita contratual, proveniente de um ajuste, como na compra e venda, ou ainda a receita obrigatória, que é arrecadada de forma vinculada, como no caso da cobrança de tributos.

No que refere-se aos preços públicos ou tarifas, estes classificam-se em preços públicos propriamente ditos, que é arrecadado na prevalência do interesse do usuário do serviço, instante em que o Estado cobra um preço reduzido, ou nem cobra o serviço, exemplo do livro; e há os preços quase privados, onde o interesse principal é o lucro estatal.

Existem dois sistemas encarregados para a arrecadação de tributos, quais sejam a fiscalidade , instante em que a atividade do estado se volta única e exclusivamente para a entrada do numerário. Já na extrafiscalidade, o Estado tende, por meio de incentivos fiscais, estimular determinado ramo de atividade ou determinada região. Todavia, quando o ente político que detém a competência tributária outorga a terceiro a capacidade tributário, ocorre a parafiscalidade

Referência: FUHRER, Maximilianus Roberto Ernesto. Resumo de Direito Tributário. 20 º ed. coleção 8 resumos.-São Paulo: Malheiros Editores, 2009

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIREITO TRIBUTÁRIO

O Direito Tributário, assim como os demais ramos da área jurídica, originam-se da Constituição. A Carta Magna atribui competência a cada um dos entes tributantes, assim a União possui liberdade para criar tributos federais, o Estado e o Distrito Federal podem criar tributos estaduais e o Município tem liberdade para criar tributos Municipais, a criação de tributos ocorre por meio de leis.

Através da atividade legislativa nasce o tributo, ocorrendo o fato previsto na legislação (fato gerador), aplica-se a lei, originando então a obrigação tributária. A obrigação tributaria é, então, formalizada, através de um documento, denominado lançamento tributário, este por sua vez, compreende o procedimento de formalização da obrigação, que transforma a obrigação em algo materializado, que recebe o nome de crédito tributário.

OCORRIDO O FATO GERADOR-NASCE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA- REALIZADO O LANÇAMENTO-NASCE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

No instante em que é feita a notificação, é aguardado que o contribuinte proceda com o pagamento. O crédito é constituído para ser pago. Porém, neste caminho poderão existir causas que modificam o crédito tributário, denominadas causas modificativas do crédito tributário, tratadas em três grupos diferentes:

a)      Causas de suspensão de exigibilidade: a qual gera a suspensão da credibilidade e impedem a cobrança forçada, suspendendo a característica da exigibilidade;
b)      Causas de extinção da punibilidade: gera o desaparecimento da relação jurídica do crédito tributário;
c)      Causas de exclusão: impedem a própria constituição do crédito tributário.


Verificada a não-ocorrência de uma causa de extinção do crédito tributário, o Fisco tomará as medidas necessárias ao recebimento, buscando a satisfação forçada do crédito. Para que possa ocorrer a cobrança é necessário ocorrer a inscrição do crédito, em um controle denominado dívida ativa, extraindo um título executivo chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), por intermédio da qual, é possível entrar na esfera judicial.


Referências:
CASTELLANI, Fernando F. Direito TRibutário. - São Paulo: Saraiva, 2009.

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

A EDUCAÇÃO BRASILEIRA SOB UM ENFOQUE HISTÓRICO, SOCIAL E CONSTITUCIONAL: UMA ALTERNATIVA OU UM DEVER ESTATAL?

Aline Oliveira Mendes de Medeiros Franceschina*

 Dárlea Carine Palma**


ResumoO presente trabalho é fruto da pesquisa acerca da educação na atual Constituição da República Federativa do Brasil, que objetiva estabelecer se a prestação do direito à educação traduz-se como um dever imposto ao Estado ou como uma alternativa para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa. Fez-se, para tanto, um apanhando histórico do sistema educacional no Brasil, desde a época do pré-descobrimento até o século XX, proporcionando-se, assim, uma análise do contexto social e dos valores culturais associados à educação e sua prestação. Por derradeiro e como resultado da pesquisa, estabeleceu-se uma análise das disposições constitucionais trazidas pelo atual texto constitucional e sua relação com o Estado de Direito social e democrático, elucidando-se, dessa forma, o tema proposto sob uma ótica fático-jurídica. O método utilizado é o indutivo, visto que o manuscrito partiu da observação para o cunho doutrinário. O resultado é que o Estado possui um dever de prestar educação com qualidade, do qual ele não pode se omitir sob pena de negação aos preceitos estabelecidos no Caderno Constitucional

Palavras-chave: Educação. Constituição. Dever estatal. Alternativa social.





* Graduanda em Direito na Unoesc-Chapecó; autora do Blog: Direito em Estudo: http:// alinemendesmedeiros.blogspot.com 

**Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Oeste de Santa Catarina; professora no Curso de Direito e pesquisadora docente da Universidade do Oeste de Santa Catarina; Advogada; darlea.palma@unoesc.edu.br

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)

EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.


 

Processo nº XXXXXX

Agravante: MÁRIO DO ARMÁRIO
Agravado: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC e ESTADO DE SANTA CATARINA



MÁRIO DO ARMÁRIO, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº 00000 e do CPF nº 000000, residente e domiciliado na Rua X, n° X, Bairro X, do município do Chapecó/SC, por sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 522 e SS e 527, III, do Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE:.




AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)



Consubstanciado nos termos das razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da Comarca de Chapecó/SC, requerendo desde já o seu recebimento e processamento do agravo, em conformidade com as razões anexas, com final provimento.

Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente, foram autenticados na forma do art. 525 do CPC, sendo que a ausência de preparo se justifica pela concessão da gratuidade da justiça. 


Nestes Termos,

Pede deferimento. 


06 de agosto de 2015.


ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS

OAB/SC 
-----------------------QUEBRA DE PÁGINA-------------- 





EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
 

Processo nº XXXXXX

Agravante: MÁRIO DO ARMÁRIO
Agravado: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC e ESTADO DE SANTA CATARINA



RAZÕES DO RECURSO


I - EXPOSIÇÃO DOS FATOS



Cuida, na origem, de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DISPONIBILIZAR MEDICAMENTOS) COM TUTELA ANTECIPADA, cujo objeto é a disponibilização de medicamentos, visando beneficiar o Agravante, de forma que o mesmo possa usufruir da possibilidade de melhorar sua saúde (conforme receituários em anexo). O cabimento da respectiva ação é verificado nas expressões do art. 522:

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.

Na inicial foi feito pedido de antecipação de tutela em função do estado de hipossuficiência do Agravante, pois conforme comprovante de renda em anexo, seu lucro mensal é inferior ao valor que necessita para adquirir os medicamentos necessários para medicar-se e para suprir com suas necessidades vitais.

Portanto, como o imperativo de medicar-se é extremamente necessário, visto tratar-se de um direito essencial que é usufruir de uma vida digna, fez-se o pedido de tutela antecipada, visando auferir o mais rápido possível estes medicamentos, para que, então, o Agravante pudesse dar início ao seu tratamento.

Em que pese a farta documentação juntada, a liminar de consignação fora indeferida, conforme se observa: 

(transcrever a decisão agravada).


 
II – DAS RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA (Art. 527, III CPC)


O presente agravo de instrumento, tem por finalidade a reforma da decisão a fim de que se permita a realização da OBRIGAÇÃO DE FAZER, disponibilizando os medicamentos para o Agravante. 

Eventual manutenção da decisão agravada poderá acarretar o desfalecimento do Agravante, fato este, incabível em um Estado Democrático de Direito, onde a proteção da vida, compreende o bem maior.


III- QUALIFICAÇÃO DA REPRESENTANTE PROCESSUAL

Qualificação da Advogada: Aline Oliveira Mendes de Medeiros, procuração em anexo, com seu escritório localizado na Rua ...., Bairro..., Município/SC, onde responde legalmente por seus atos.


IV - FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO:

Para o cabimento do presente recurso a procuradora em epígrafe, juntou os seguintes documentos devido a obrigatoriedade que o art. 525 do CPC nos impõe, com o fim do recebimento da ação:

1 –  A presente está munida com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; bem como, com outras peças que são úteis ao processamento do recurso.
2 – As custas não foram pagas em razão do estado de Hipossuficiência do Agravante.

 
IV - DOS PEDIDOS

 
a) o CONHECIMENTO e DEFERIMENTO, da TUTELA ANTECIPADA RECUSAL (art. 527, III do CPC), para autorizar a concessão dos medicamentos necessitados;


b) a intimação da parte agravada para, querendo, contraminutar;

 
d) O PROVIMENTO do presente agravo para reformar da decisão agravada. 




Termos em que pede deferimento. 


Chapecó/SC, 06 de agosto de 2015.



ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB/SC







-----------------------QUEBRA DE PÁGINA-------------- 

(PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC: Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.)


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC.

PROCESSO N° .....


MÁRIO DO ARMÁRIO, brasileiro, neste ato representado por sua Advogada infra-assinada, ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS, já qualificada nos autos n° ...., em cumprimento do art. 526 do CPC, vem perante Vossa Excelência juntar Cópia do protocolo do Agravo de Instrumento, conforme segue em anexo.



Nestes Termos,

Pede Deferimento,



Chapecó/SC, 09 de agosto de 2015.




ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB/


domingo, 9 de agosto de 2015

Fichamento da obra: Psicologia do Crime

RELATÓRIO DE LEITURA

IDENTIFICAÇÃO

 

Autor do relatório


Aline Oliveira Mendes de Medeiros

(linny.mendes@hotmail.com)

Data/Programa
02/05/2015

Palavras-chave

Psicologia do crime; criminalidade;
OBRA RELATADA

MARANHÃO, Odon Ramos. Psicologia do Crime. 2 ed. São Paulo: Malheiros Editores LTDA, 2003.

RESUMO DA OBRA
O livro retrata acerca da necessidade de efetuar uma análise ao perfil do criminoso como meio de tratá-lo, objetivando a recuperação do delinqüente.
DESTAQUES DA OBRA

“Partindo da observação para construir uma doutrina, estará seguindo um processo empírico e se, ao contrário, partir da doutrina à elaboração tipológica seguirá método teórico.” P. 12.

“O que se deseja aqui é saber quais os fatores delitógenos que mais atuam ou contribuíram na gênese da ação anti-social de um dado criminoso para se adotarem medidas capazes de neutralizar seus efeitos maléficos. As pesquisas etiológicas seguem cursos próprios em cada grupo delinquencial considerado, mas tem de ser científicos e não enveredar por caminhos tortuosos de divagações, que se apresentam sob belas formas, desprovido do mais comezinho conteúdo. As tipologias criminológicas terão de se assentar em base etiológioca e procriar pesquisas de igual natureza.” P. 13

“Desde que as combinações possíveis entre os diferentes fatores de delinqüência são infindáveis, se a tipologia for muito restrita não atenderá às eventualidades práticas.” P. 13

“É preciso, portanto, proceder- ainda que sem preocupações exageradamente perfeccionistas – a uma análise de similitudes e discrepâncias para se formar grupos razoavelmente homogêneos. Estes, contudo, devem cobrir um campo tão vasto quanto possível.” P. 13

“É indispensável que seja feita análise das variáveis em estudo e conveniente descrição de cada grupo, definido por elementos claros e compreensíveis. A similitude intragrupal deve contrastar com as diferenças entre as diversas categorias ou grupos.” P. 13

“Se a estrutura global da personalidade não for levada em conta na organização da tipologia, então o caráter ‘genético’ ou ‘causal’ da mesma estará seriamente comprometido. Por esses motivos os fatores que prejudicam ou comprometem a formação da personalidade terão de ser levados em conta no critério adotado pela tipologia.” P. 14

“Ao se estudar um caso particular  para conferir a que tipo delinquencial pertence, procura-se fazer um diagnóstico. A partir do conhecimento de quais os ‘fatores criminógenos’ atuantes na gênese desse particular comportamento anti-social, chega-se à tarefa de propor medidas corretivas. Isto é, propõe-se medidas de caráter terapêutico, quer sejam de natureza médica, penitenciária, pedagógica, psicológica, social, etc. Tais medidas podem guardar conexão mais ou menos direta com cada grupo criminal considerado; isto é, a partir de um dado diagnóstico, decorrem certas providências terapêuticas.” P. 14

“Por outro lado, essas medidas visam a recuperação do agente e a prevenção da reincidência. Também ensejam ensinamentos para a profilaxia dos casos. Logo os estudos de natureza prognóstica devem se relacionar aos grupos delinquenciais descritos, integrantes da tipologia ou classificação proposta.” P. 14

“Por certo, o critério adotado pelo pesquisador assume primordial importância, posto que constitui a linha mestra do pensamento sistematizador. É evidente, também, que a natureza desse critério enseja agrupamento de classificações”, assim Abrahamsen assume o critério baseado nas manifestações exteriores, o qual ele divide em dois grupos composto pelos criminosos agudos ou momentâneos e os crônicos ou habituais, os quais manifestam-se com base na agressão à coletividade ou como meio de expressar um conflito anterior, já Exner assume o critério causal, baseada no tipos caracterológicos, tipos sociológico-criminais e  tipos psicológico- criminais  e ainda os tipos legais, assim como Di Tullio assume o critério misto composto pelos delinquentes ocasinais, delinquentes constitucionais e delinquentes enfermos mentais e Alexander & Staub assume o critério  psicanalítico, que se baseia no ego do indivíduo, onde ele reconhece a existência da delinqüência crônica, composta por pessoas com tendência nata a criminalidade, pois seu aparelho psíquico as impulsiona ao delito¸ e a delinqüência acidental compreendida por indivíduos não criminosos, que cometem crimes ocasionais. P. 17/18.

Outro meio de classificar os criminosos “é fazê-lo de acordo com a natureza das teorias”:

TEORIAS
TIPOLOGIAS
CLASSIFICAÇÃO
DATAS
Comportamentais
Hewit e Jenkins(1)
Roeduck(2)
1. Baseia-se em sintomas
2. Baseia-se em motivos
1944
1965
Sociológicas
Gibbons(3)
Clinard e Quinney(4)
3. Baseia-se em afirmações e hipóteses sociológicas.
4. Também sociológico.
1965
1967
Psicogenéticas
Andersen(5)
Mucchielli(6)
5. Estuda a personalidade.
6. Efetua classes.
1963
1965
CAPÍTULO 2 - CLASSIFICAÇÃO ETIOLÓGICA

“Cada autor parte de uma determinada ‘teoria do crime’. (...) cada pesquisador chegará a uma conclusão, até certo ponto, individualista. Para alguns isso parece altamente artificial.” P.23

     “A ‘classificação etiológica’, inicialmente, mostra que os fatores causais podem ser de um só tipo: biológico ou mesológico.”
     “Os primeiros ‘ provêm do próprio indivíduo, em obediência à sua própria condição de ser’ e os segundos ‘do ambiente, cósmico ou social’.”
     “Consequentemente, foram estabelecidos inicialmente, três grupos: dois puros e um intermediário. Daí surgiram: a) mesocriminoso; b) mesobiocriminoso e c) biocriminoso.”
     “Posteriormente apareceu a conceniência de se estabelecer graus intermediários e assim apareceu a classificação completa:
1-      Mesocriminoso puro – ele atua com base em circunstâncias exteriores, ele age como um ‘agente passivo’ comparado a uma ‘vítima das circunstâncias exteriores’, utiliza-se como exemplo o do sílvicola que pratica um crime no meio socializado que se estivesse em seu âmbito de origem seria tido como aceitável.
2-      Mesocriminoso preponderante – a ação delituosa baseia-se em fatores ambientais, em detrimento dos sociais.
3-      Mesobiocriminoso – responde motivado por fatores tanto ambientais quanto biológicos.
4-      Biocriminoso preponderante – compreende um indivíduo portador de uma anomalia biológica que mesmo sendo insuficiente para guiá-lo ao crime, torna-o vulnerável à fatores exteriores aos quais ele responde com facilidade.
5-      Biocriminoso puro – este agente criminoso age com base à incitações endógenas, tais como os perturbados mentais, tem-se como exemplo o epilético que em estado de crise efetua disparos com arma de fogo. P. 24/25

CAPÍTULO 3 – A DINÂMICA DO ATO E A CLASSIFICAÇÃO NATURAL DOS CRIMINOSOS

“Considera-se, então, o delito como a ação típica, antijurídica e culpável. Assim conceituada, caracterizar-se-ia por dois elementos objetivos: sua tipicidade e antijuridicidade, aliados a outro de natureza subjetiva: a culpabilidade. Este, contudo, pressupõe que seja o autor imputável, pois ‘não poderá ser objeto de reprovação quem não tenha capacidade para tanto’. Assim, atualmente, aceita-se  que ‘a culpabilidade não é requisito do crime, funcionando como condição da pena’. Se o delito se caracteriza desde logo – adiantar que a sua motivação, em última análise, é absolutamente superponível à do ato considerado socialmente ajustado. Aliás, é de se lembrar que determinado ato pode ser objeto de criminalização ou descriminalização, segundo a conveniência e o interesse sociais, que são mutáveis no tempo e no espaço. Assim, um paralelo pode ser estabelecido entre a motivação do delito (ato criminoso) e a do ato socialmente aceito (ato ajustado).” P. 28

“Abrahamsen descreve o que denominou ‘formula de comportamento criminoso’. ‘Ao explicar a origem de um ato criminoso precisamos considerar três fatores: tendências criminais (T), a situação global (S) e as resistências mentais e emocionais da pessoa à solicitação (R)’. ‘O ato criminoso é a soma das tendências criminais de um indivíduo com sua situação global, dividida pelo acervo de suas resistências’.” P 28

C­: T + S
        R

“As tendências criminosas de uma pessoa e suas resistências a elas podem resultar numa ação criminosa (anti-social) ou em ato socialmente aceitável, na dependência de qual dessas forças venha a predominar’. Apesar da simplicidade, essa formulação é extremamente clara e judiciosa, pois coloca em evidência o fato das disposições (tendências) se aliarem a condições momentâneas (situações) para levar alguém a um ato, que poderá ser contido pelos meios repressores (resistência).” P. 29

“Haverá sempre uma integração de fatores causais, por meio de um processo de natureza intrapsiquíca, do que resulta a manifestação final: o ato.” P. 29

“Poderíamos, com propriedade, nos expressar de outra forma: o ato exige o concurso de duas ordens de condições: de um lado as solicitadoras (desencadeantes) e de outro a personalidade do agente (predispondo e resistindo). P. 29




FATORES DO ATO CRIMINOSO




[...] os fatores individuais e sociais associam-se para passar por uma integração psíquica, que levará ou não a prática do ato; a personalidade global num dado momento será levada a executar certa ação, ou freará os impulsos.” P. 30

DINÂMICA DO AGENTE


“O substrato biopsiquíco, constituído pelas disposições e aptidões recebidas hereditariamente, é trabalhado pelas experiências adquiridas e progressivamente incorporadas, de modo que cada pessoa adquire, pela integração de todos esses elementos, uma configuração própria e unitária. Esta ‘síntese de todos os elementos que concorrem para a conformação mental de uma pessoa, de modo a comunicar-lhe fisionomia própria’ chamamos personalidade.” P. 31

“A natureza dos fatores constitucionais e evolutivos é certamente polimorfa: alguns são biológicos, outros psicológicos e outros ainda sociais. Contudo, numa primeira fase, estão participando da estruturação de uma personalidade e por esse motivo devem ser considerados primários.” Ou seja, trata-se de um processo de formação/construção da personalidade. P. 31

“De outra sorte, num dado momento ocorre uma solicitação que leva alguém a agir. Esse fator (ou fatores) agora atua sobre uma estrutura já pronta e acabada. Pode e deve ser considerado por isso secundário.” Sendo caracterizado por ser desencadeador de uma ação. P. 31

Isto é, esta fórmula compreende o complexo ‘constituição – formação – solicitação – ato’. P. 32

 




             

“[...] os chamados ‘fatores causais do crime’, na realidade, interferem duas vezes: na estruturação da personalidade e no desencadeamento do ato. Esse resultado final, o ato, só é possível após um processo de integração intrapsiquíca. É aí que as tendências se associam à solicitação e enfrentam os mecanismos contensores.” P. 33

Ocorre que uma pessoa com personalidade bem formada também pode cometer algum ilícito, podendo ser sintoma de perturbação definido como delinqüência sintomática, momento em que “somente um rompimento lacunar de seu equilíbrio interior explica o crime”, já que não combina com seu psicológico este tipo de atitude, a isto se denomina ato agudo, exemplo as reações súbitas de ira. No entanto, pode também, ocorrer defeito na personalidade, devido a má constituição ou formação, desencadeando as personalidades psicopáticas e delinquentes que são denominadas comportamento delinquencial crônico, momento em que as condições para delinqüir são procuradas e preparadas, pois o agente deseja isto. P. 33

Desta forma é possível classificar os criminosos em três grupos:

1. Delituoso ocasional – possui uma personalidade bem construída e socialmente ajustada, porém mediante a um agente externo forte, rompe seu equilíbrio psíquico e comete o delito;


      2. Delituoso secundário ou sintomático – caracteriza-se pelo estado mórbido, a prática do delito possui nexo causal com a perturbação do agente, seja ela permanente ou transitória, trata-se de um delito sintomático pois “a prática criminosa esta vinculada a perturbação”, exemplo um crime praticado por um perturbado mental, é preciso que o crime ocorra na fase em que a doença esteja manifestada.

    3. Delituoso primário ou essencial – possui deficiência de caráter, vive em função do crime, não possui capacidade de julgamento, delinqüente nato, comportamento cronicamente anti-social, são reincidentes e não possuem lealdade, não são capazes de amar e não possuem sentimento de culpa.


QUESTÃO FUNDAMENTAL
O livro retrata as espécies de criminosos. Muito bom.