EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___VARA DE TRABALHO DA COMARCA DE JUIZ DE CHAPECÓ/SC.
PAULA, brasileira, (demais
qualificações profissionais), por sua advogada que esta subscreve (docs. 01 e
02), com endereço profissional mencionado no cabeçalho desta, onde receberão
intimações, vem a presença de Vossa Excelência propor a presente:
RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA
Em face OURO FINO, inscrita no CNPJ sob o nº
00000000/0000-00, situada nesta cidade de Chapecó/SC, Avenida Barão do Rio
Preto nº 2000, Centro, CEP nº 36.100-000, pelos fatos a seguir expostos:
1.
DOS FATOS
1.1.
DA ADMISSÃO, DA FUNÇÃO, DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA E DO SALÁRIO
A reclamante foi
admitida pela reclamada em 14.03.2013, para exercer a função de auxiliar de
escritório (docs. 03/07).
Em 04.03.2014, recebeu o comunicado de
dispensa por justa causa. A empresa não informou efetivamente qual a conduta da
Reclamante que levou a dispensa por justa causa, fazendo com o que a Reclamante
não saiba exatamente qual foi a conduta que a direcionou a isto, visto que
sempre cumpriu com suas funções, conforme expressava seu contrato de trabalho,
nunca tendo levado qualquer tipo de advertência ou reprimenda por parte da
empresa. Fazendo com que a Reclamante não concorde com a justa causa.
Ocorre que a empresa
espalhou para todos os funcionários que a Reclamante foi demitida por justa
causa, alegando o motivo do Art. 482, alínea A da CLT, por ato de improbidade.
1.2.
DA INEXISTÊNCIA DA JUSTA CAUSA
Conforme mencionado acima, a Reclamante não
recebeu nenhum comunicado expresso, somente foi despedida verbalmente, sem
demais explicações.
Além de que, sua
conduta sempre foi exemplar, conforme se extrai do testemunho de colegas de trabalho
e da falta de advertências em desfavor da mesma.
Outrossim, a empresa
atuou com ilicitude e desrespeito com a Reclamante ao espalhar que sua demissão
decorreria de ato de improbidade.
1.2.3.
DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA
A
dispensa ocorreu no dia 04.03.2014, conforme expresso, sem fundamento material
para o ato.
1.2.4.
DA INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE PARA AMPARAR A DISPENSA POR JUSTA CAUSA –
DESÍDIA
Ante o
exposto inexiste prova material que justifique a dispensa por justa causa,
sendo que a conduta da Reclamante, sempre foi exemplar, cumprindo com todos os
seus deveres contratuais, comparecendo sempre nos horários determinados e
trabalhando da melhor forma que podia.
Assim sendo,
a reclamante não praticou atos que pudessem caracterizar a desídia (artigo 482,
“e”, da CLT), razão pela qual, a dispensa por justa causa se afigura indevida.
Desta feita, deverá ser desconsiderada a
dispensa por justa causa, reconhecendo-se a dispensa imotivada, com o pagamento
das verbas correspondentes, inclusive, o aviso prévio com integração no tempo
de serviço (OJ SBDI nº 82 do TST), diante da inexistência da prática da conduta
elencada no artigo 482, “e”, da CLT.
1.3.
DAS VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DA DISPENSA IMOTIVADA
Reconhecida a dispensa imotivada, e levando-se em consideração o tempo
em que laborou para a reclamada, já com a projeção do aviso prévio indenizado
(33 dias), vale dizer, 01 ano, a reclamante faz jus ao SALÁRIO de abril/14 (30
dias), AVISO PRÉVIO INDENIZADO de 33 dias, FÉRIAS SIMPLES do período de 13/14 +
1/3, FÉRIAS PROPORCIONAIS (2/12) do período de 14/15, 13º SALÁRIO PROPORCIONAL
(5/15) do ano de 2014, mais o TRCT (cód. 01), CHAVE DE CONECTIVIDADE e GUIAS
CD/SD (ou indenização substitutiva).
Ainda
como consequência do reconhecimento da dispensa imotivada, faz jus a reclamante
à retificação da data da baixa da CTPS para o dia 04.04.14 (projeção do AP).
1.4.
DO DANO MORAL E DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR
A forma
como se deu a rescisão do contrato de trabalho, causou a reclamante sofrimento,
humilhação e constrangimento, pois foi injustamente considerada como criminosa,
situação esta totalmente contrária à sua conduta e à seus antecedentes.
Ressalte-se que pelo fato de ter sido dispensada por justa causa, ficou
impedida de levantar os depósitos do FGTS e receber o seguro desemprego, além
de perder algumas verbas rescisórias (AV, férias e 13º salário proporcionais,
entre outros). Além do constrangimento por ter sido acusada de crime.
Diante
dos requisitos da obrigação de indenizar presentes no caso em tela, diga-se, o
ato ilícito da reclamada, o dano moral experimentado pelo reclamante e o nexo
de causalidade entre a conduta e o dano, e com fundamento nos artigos 186 e 927
do CCB e no artigo 5º, inciso V, da CF/88, deverá a reclamada ser condenada a
reparar o dano moral causado ao reclamante.
1.5.
DA MULTA DO ARTIGO 477, § 8º DA CLT
Afastada
a dispensa por justa causa e, por consequência, reconhecida a dispensa
imotivada e deferidas as verbas rescisórias, deverá a reclamada ser condenada
ao pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT.
Sobre
tema, eis um julgado do E. TST:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO
– MULTA DO ART. 477, §8º, DA CLT – REVERSÃO JUDICIAL DA DISPENSA POR JUSTA
CAUSA – A multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT é devida ainda que as
verbas rescisórias sejam deferidas em juízo. Precedentes. Agravo de Instrumento
a que se nega provimento.” (TST – AIRR 440-21.2012.5.15.0070 – Rel. Min. João
Pedro Silvestrin – DJe 05.11.2013 – p. 407)
1.6.
DA MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT
Diante da
falta de materialidade que justifique a conduta da Reclamada em demitir a
Reclamante, utilizando-se da justa causa para livrar-se do pagamento das verbas
rescisórias, devida a multa do artigo 467 da CLT, caso a reclamada não as quite
na audiência inaugural.
Eis um
julgado:
“RECURSO ORDINÁRIO DA
PRIMEIRA RECLAMADA DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DOS SEGUNDO
E TERCEIRO RECLAMADOS, SUSCITADA PELA PRIMEIRA RECLAMADA – FALTA DE INTERESSE
RECURSAL – PREJUDICADA – (...). JUSTA CAUSA DESCONSTITUÍDA EM JUÍZO – MULTA DO
ARTIGO 467 DA CLT – CABIMENTO – O Judiciário não deve chancelar situações que visem
burlar a legislação trabalhista com o pagamento a menor das verbas rescisórias
devidas ao empregado. Comprovado nos autos que a justa causa aplicada
configurou flagrante dissimulação quanto ao não pagamento das verbas
rescisórias decorrentes de dispensa imotivada, é devida a multa do art. 467, da
CLT, eis que tais verbas já se encontravam incontroversas no momento da
audiência de instrução processual. Recurso da primeira reclamada improvido,
quanto a este aspecto. (...). Recurso do reclamante provido parcialmente nesse
aspecto. (TRT 08ª R. – RO 0001467-51.2011.5.08.0011 – Rel. Des. Fed. Walter
Roberto Paro – DJe 23.11.2012 – p. 49) (g.n.)
Tendo em
vista ser muito extensa a ementa do julgado, foi transcrita apenas a parte que
alude à multa do artigo 467 da CLT. Junta cópia da ementa na íntegra (doc. 34).
2.
DOS PEDIDOS
Pelo
exposto, requer sejam JULGADOS PROCEDENTES os pedidos abaixo formulados:
a) a REVERSÃO da
dispensa por justa causa para DISPENSA IMOTIVADA e, por consequência, o
pagamento/fornecimento dos direitos trabalhistas abaixo, já com a projeção do
aviso prévio indenizado, corrigidos monetariamente (súmula 381 do TST) e com
juros de 1% a.m. (artigo 883 da CLT e súmula 15 do TRT da 3ª Reg.).
b) a retificação da
data da baixa na CTPS para o dia 04.04.14;
c) Salário de abril/14;
d) Aviso Prévio
referente aos 33 dias que lhes são devidos.
e) Férias Simples do
período de 13/14 + 1/3 no valor que lhes é devido.
f) Férias Proporcionais
(2/12) do período de 14/15;
g) 13º Salário Proporcional
(5/15) do ano de 2014;
h) Depósito do FGTS dos
meses de Fevereiro, Abril e Maio/14;
i) Multa de 40% sobre
todos os depósitos fundiários;
j) Devolução dos
valores descontados indevidamente por 03 dias (26.03, 14 e 15.04);
k) indenização por
danos morais que lhes é devida;
l) Multa do artigo 477,
§ 8º, da CLT;
m) Multa do artigo 467
da CLT;
n) TRCT (cód. 01);
o) Chave de conectividade;
p) Guias CD/SD ou
indenização substitutiva;
q) Honorários
advocatícios de 20%.
3.
DO REQUERIMENTO DE CITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DA RECLAMADA
Requer a
NOTIFICAÇÃO da reclamada no endereço acima mencionado, para, querendo,
responder aos termos da presente reclamação, sob pena de serem tidos como
verdadeiros os fatos constantes na petição inicial.
4.
DAS PROVAS
Pretende
provar o alegado com os documentos que instruem a presente, depoimento pessoal
do representante legal da reclamada, oitiva de testemunhas e documentos novos
(artigo 397 do CPC).
5.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer os
benefícios da gratuidade da justiça por não ter condições de arcar com as
custas processuais e honorários sem prejuízo do próprio sustento e de sua
família. Junta declaração de carência (doc. 35).
6.
DO VALOR DA CAUSA
Atribui à
causa o valor de R$ 23.930,04 (vinte e três mil, novecentos e trinta reais e
quatro centavos).
Chapecó,
SC, 14 de abril de 2015.
ALINE
OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS FRANCESCHINA
OAB/SC
nº