O TRABALHO DA MÍDIA EM EFETIVAR O QUARTO PODER EM UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Orientador: BORTOLON
JUNIOR, Avelino Pesquisadora: MEDEIROS,
Aline Oliveira Mendes
Curso:
Direito Área do conhecimento: Área das Ciências
das Humanidades
O respectivo manuscrito visa descrever a ação da mídia como um quarto
poder, dada a sua força.
Confor- me se sabe, o Estado
Democrático de Direito dividi-se em três poderes: Legislativo, Executivo e
Judiciá- rio. Porém, na prática,
existe uma espécie
de “quarto” poder: a Mídia, que trabalha
informando os admi- nistrados sobre o que acontece na sociedade, o que serve para forçar
os Poderes constituídos a dar vida às
ordens constitucionais, ou seja, quando os demais poderes eventualmente falharem
ou se omitirem, a mídia entra em ação tornando
público tais fatos,
cobrando aplicabilidade das normas jurídicas estabe- lecidas no
plano jurídico. Sua ação é fundamental, motivo que deve ser Livre, pois é por
meio dela que as coisas boas ou ruins
de um governo se tornam públicas; por esse motivo é que os jornalistas preci- sam estar conscientes da responsabilidade que possuem e da veracidade dos relatos, para transmiti-los com imparcialidade, posto que, como meio com capacidade de atuar sobre a sociedade, esta compreende a forma mais fácil de implantar valores e transformar a cultura social.
Dessa forma, é necessário que suas ações estejam pautadas na utilidade e relevância, propagando seus noticiários de maneira a enraizar nos cidadãos
capacidade de raciocínio lógico, levando conhecimento às pessoas e
descortinando-as sobre seu papel como
cidadão em um Estado Democrático. O método utilizado foi o indutivo. Os
resultados aferidos mostram que não
há meio melhor de fiscalizar e divulgar as ações do Poder Público que me- diante esse elemento, bem como esse espaço
compreende o melhor âmbito para efetuar cobranças nas áreas carentes da sociedade, por meio da transmissão aos cidadãos
de consciência cidadã, abrindo sua visão
para o fato de que viver em sociedade impõe o dever de cooperar e buscar a
efetividade de todos os direitos
fundamentais, pois conviver
em sociedade compreende um ato de solidariedade, que engloba a necessidade de buscar mais que
subsistir, e esforçar-se para aplicar os direitos disponibilizados pelo constituinte ao máximo possível,
consciente de que as diretrizes
jurídicas esculpem em seus preceitos
o direito à dignidade humana. Por isso, é incabível que um Direito se
expresse destituído de dignidade, como
nos casos de deficiência no sistema de saúde pública, assim como em diversos
outros casos. Por- tanto, concluiu-se este trabalho no sentido de que cabe à mídia um dos principais trabalhos atinentes ao funcionamento do Estado, o ato de mostrar
à sociedade o que acontece em seu meio, ampliando a visão dos cidadãos e guiando-os a agirem em prol de si mesmos,
abrindo a sociedade
para efetuar um resgate de valores.
Palavras-chave: Poder midiático. Transmissão de conhecimento. Sociedade. Resgate de valores.
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