Mas o que é advogado? "É um profissional liberal, regularmente inscrito na OAB habilitado a aconselhar sobre questão de ordem jurídica ou contenciosa, e de defender na justiça, oralmente ou por escrito, a honra, a liberdade, a vida e os interesses de seus clientes, que ele assiste ou representa”.
Uma vez que onde há vida social, automaticamente existe, uma ordem
jurídica, percebe-se a importância e indispensabilidade da função advocatícia,
sendo que seu ministério privado é fundamental na administração da Justiça,
através de seu exercício público e na busca do bem comum, formando então seu
caráter social.
É fato que os advogados, dirigidos pela OAB, tiveram
participação fundamental na criação do Estado Democrático de Direito,
propondo-se atualmente a buscar uma sociedade solidaria, que visa, sobretudo o
bem comum e a paz social. Afinal não foi por acaso que a classe ficou incumbida
de defender a Constituição Federal e suas garantias, prestando o advogado a
buscar a justiça igualitária, defender a dignidade da pessoa humana, a perfeita
aplicação das leis, através do uso da Hermenêutica Jurídica, visando para todos,
uma justiça prática, rápida e de fácil acesso.
Aprofundando
o assunto, vemos que mesmo nos tempos primórdios o direito já existia, através
dos princípios estabelecidos, de costumes e da moral constituída, mesmo que
maneira informal, através de sanções e sem regras escritas, pois, as pessoas
necessitam de regramentos para obter um convívio satisfatório, inicialmente
buscavam seus direitos de forma individual, através da "lei do mais
forte".
Com o passar do tempo e a evolução social, surgiu o
Estado para sanar as dificuldades e garantir os interesses sociais, desta
forma, o indivíduo passou a ter o Estado para resolver a lide e aplicar o
direito ao caso concreto, no entanto para provocar a jurisdição passou-se a
exigir o devido processo legal, cujo qual pertence ao advogado à função de
postular em juízo, ou fora deste observar os direitos fundamentais do ser
humano.
Com a
evolução social, evoluíram também os indivíduos que passaram a ter interesses
coletivos, formando diversos grupos com vontades difusas, ponto em que o
advogado entre em ação como auxílio e meio de buscar a resposta destes
conflitos, tendo, assim uma função social, pois fica encarregado pela
observância dos direitos e garantias cidadãs, participa ativamente pela busca
do bem comum, com o cumprimento dos princípios constitucionais que dão
fundamento a Republica.
Constata-se que a função social do
advogado evolui com o Direito e com as próprias transformações da sociedade.
Não é algo estático ou acabado. Cada vez esse profissional é mais exigido.
Quanto mais complexas as relações, maior a responsabilidade do advogado. É ele
quem oferece, em juízo, novas e mais oportunas interpretações para obtenção de
uma vida adequada à democracia. É ele quem demonstra que as normas estão em
constante mutação, por ser dele o papel de ajustá-las à realidade e necessidade
da sociedade e de requerer dos magistrados humanidade nos julgamentos,
propiciando constantes avanços sociais.
O autor, Joel Gomes, levanta a
seguinte questão: no quesito justiça, o interesse que a Constituição preserva
seria individual ou o coletivo? Neste mesmo enfoque, sabe-se que o advogado tem
o papel de defender de forma parcial quem o contratou, dessa forma como o mesmo
deve proceder no momento em que haja um conflito entre necessidade individual e
coletiva, como o exemplo onde seu cliente seja acusado de crime perverso, tendo
provas robustas contra si, e tendo a necessidade social de proteger os cidadãos
em geral, como o mesmo deve proceder? Deve ficar a favor de seu cliente e por
em risco a vida social?
Segundo o Estatuto do Advogado em
seu Art. 2°, § 1º "no seu ministério privado, o advogado presta serviço
público e exerce função social."
Neste sentido, entende-se que é incumbido
ao advogado o encargo de agir de forma parcial, porem, sem desconsiderar que ao
prestar-se a uma função legítima, torna-se também agente e responsável pelo
sistema jurídico e seus princípios, sendo por tanto, emissário e representante jurídico,
frente aos cidadãos. Sendo que em uma atividade jurisdicional ele representa a
parte, agindo como um intermediário de uma pretensão "diante das
instituições às quais se dirige ou perante as quais postula, em atividade
extrajudicial, aconselha e assessora, previne."
“De fato, o advogado presta serviços
particulares, se engaja na causa à qual se vinculou, porém age sob o cone de
luz da legislação, velando pelo cumprimento da legalidade e fazendo-se desta
fiel servidor. Mas o advogado não é um ardoroso defensor da letra da lei, pois
quando esta divide, confunde, prejudica, ele busca na justiça a escora para sua
atuação profissional”. (BITTAR, 2007, p. 463).
O Direito e a Justiça servem de
limitação ao advogado, é uma espécie de direção para o mesmo limitando e mostrando
o caminho a seguir, como mostra a Constituição Federal que regula a função do
advogado a fim de atingir a justiça, agindo em prol da pacificação social, e do
bem comum. É certo que o mesmo se encontrará frente interesses individuais
versos os coletivos, para isto que deve valer-se da lei e suas diretrizes
visando uma aplicação de lei coerente e justa, em prol da sociedade, pois se
agir em defesa do mau elemento, buscando uma falha judicial ou meio para protegê-lo
da justiça, estará pondo em risco o meio onde vive, e sendo contrário aos princípios
jurídicos e aos seus próprios anseios.
Segundo Costa, a advocacia deve ser
considerada não apenas sob o prisma técnico ou econômico, mas sim: “na
finalidade de sua atividade; no instrumento indicado para atingir sua
finalidade; na sua destinação legal". Para o mesmo a profissão de advogar
deve ser amada, desejada, pelo futuro advogado, afinal, esta será sua atividade
ao final do curso. Vendo sob este prisma, percebe-se que o bacharel deve se
espelhar no bom advogado que faz uso da prática ética e moral, vendo que não emotivo
de orgulho os atos desonestos frente à sociedade, nem se compraria em uma loja,
algo que fosse intitulado como nocivo a saúde, ou neste caso ao bem social, por
tanto para dignificar sua imagem e construir uma relação de respeito frente ao
meio social onde se encontra o mesmo deve ser também um exemplo.
O jovem advogado deve formar um
modelo profissional, com vistas para a ética, tal como sita o Juiz Eliezer Rosa
“o advogado está abaixo do sacerdote, mas acima de tudo o mais- na beleza
imortal da advocacia exercida com saber e dignidade. Se Napoleão pretendia cortar
a língua a todo advogado, Voltaire queria ser advogado, porque achava que era a
mais bela carreira humana; e Brieux queria que os advogados fossem anjos,
porque a advocacia era uma profissão acima das possibilidades humanas."
Sobre o perfil do advogado descreve
o Art. 2° do Código de Ética e Disciplina: "O advogado, indispensável à
administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da
cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a
atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce."
O autor referenciando a Bíblia, diz
que para a existência da paz necessita-se de antemão que haja justiça, e seguir
a trajetória de Jesus é propagar a justiça.
É perceptível que a função social da
advocacia e a finalidade da profissão andam em comum acordo, pois a finalidade
do advogado é procurar o direito de seu cliente e promover sua eficácia e
concreção. Neste sentido o mesmo deve colaborar com o Poder Judiciário no
alinhamento dos litígios, e na aplicação do direito, baseado na justiça, e
cooperar de maneira efetiva na ordem jurídica da sociedade.
Por
tanto ao seguir os quesitos acima, cumprirá com sua função de agir eticamente,
pois se a função á exercer é procurar e garantir o direito do cliente,
obviamente, não buscará uma mentira ou verdade fraudulenta, também,
considera-se nesta questão, que nem tudo que está amparado legalmente é
decente, como a prescrição ou o uso capião, sendo as se consideradas pelo autor
além de injustas, imorais. Também é dever do advogado distinguir entre o objeto
e o conteúdo da pretensão, sendo que o objeto pode ser legal, como uma
indenização por danos morais, no entanto o conteúdo, neste caso o valor da pretensão
ser superavaliado, tornando então a mesma, corrupta e injusta.
Em relação ao advogado, "colaborar
com o Poder Judiciário na composição dos litígios e na aplicação do direito
objetivo, segundo a justiça", a CF em seu art. 133, afirma a atividade
advocatícia como essencial a justiça. Sendo que na medida em que o mesmo
trabalha em favor do julgador para averiguar a adequação do fato ao direito
concreto, está contribuindo para a composição do litígio. O advogado dever
encaminhar-se para a busca da justiça na aplicação da lei objetiva, ainda neste
sentido, percebe-se que na medida em que o próprio busca a aplicação do Direito,
o mesmo está atuando enfim da observância da lei e colaborando para que a ordem
jurídica seja efetivada.
A advocacia tem por finalidade
interpretar a lei e compor os litígios, militando em favor da paz social e
automaticamente efetivando a juridicidade, com o intuito de inabilitar os
desvios dos fins que as leis cominam, para que a sociedade seja respeitada e
que a integridade dos valores que a lei protege sejam mantidos, sendo que
sempre que se coloca contra o abuso de autoridade, põe-se como defensor dos
direitos públicos subjetivos, e impulsor da justiça distributiva.
De fato que o advogado honesto e
propulsor nasce do esforço pessoal, através da valoração do caráter, e para que
se possa atingir a finalidade de proteger e garantir o direito de forma efetiva
deve ser conhecedor e interpretador das leis, sabendo então, fundamentar seu
pleito, deverá o mesmo, considerar os conhecimentos filosóficos em prol da
causa, respeitar seu cliente, mas colocar acima dele a sociedade e o bem comum,
para que o direito do mesmo não seja pleiteado com vistas na fraude, e ofensa a
justiça, é dever do próprio também, ser solidário com a Ordem dos Advogados,
para que, respeitados estes princípios torne-se merecedor da confiança de seu
cliente e da sociedade que o cerca.
A função advogado pertence
consequentemente, aferir os instrumentos de sua efetividade, os quais são a
lei- através da qual se torna possível o desenvolvimento da paz e da ordem
social, onde se considera que também existem exceções de leis injustas, mas são
raras, ademais as leis são o bem jurídico que preserva e congrega os valores
sociais, como citava Cícero: " asseguramos a liberdade quando somos
escravos da lei ( Servi legis sumus ut liberi esse possimus)" além da
mesma, se incluem nos instrumentos, os princípios gerais do direito e os
costumes jurídicos, os quais sendo tutelados e defendidos pelo advogado
garantem mais que seu sustento e sim a ordem social.
O autor acrescenta como instrumento
do militante, a confiança e a sobrevivência dos interesses de seus clientes,
inclusive estabelece uma analogia entre a profissão e o sacerdócio, o que faz
do ofício algo social e dignificante, pois como conhecedor das leis, o oficial
tem como dever ouvir as confissões e aconselhar através da lei, dos princípios,
e fazer o cidadão distinguir o fato licito do que contraria o ordenamento, encaminhando-o
no caminho da justiça e do fim social e desestimulando o meliante através do
conhecimento das penas e desabonos que lhe acarretará, sendo o advogado um
conselheiro e confidente.
Incita Costa, que o advogado deve
estar em constante aperfeiçoamento, através de leituras e buscas por
aprendizado, sendo que da mesma forma que a sociedade evolui, criam-se novas
situações e novos fatos, para os quais o advogado deve estar atento e familiarizado
para então poder resolver, sendo que o advogado que exaurar petições
consideradas ineptas poderá ser suspenso do exercício, inclui-se neste rol, também
a necessidade de saber se comunicar e ter artífices de convencimento, para que
possa então se expressar de forma correta e fruir seu objetivo.
Um bom profissional devera por
valores morais e sociais acima de valores econômicos, como assevera o Código de
Ética e de Disciplina ao afirmar que o advogado se encaminhará "pelo indispensável
senso profissional e pelo desprendimento, jamais permitindo que o anseio pelo
ganho material sobreponha-se a finalidade social de seu trabalho".
A própria Constituição coloca o
advogado como indispensável para a administração jurídica, inclusive protegendo
suas ações através do princípio da inviolabilidade (art. 133), obtendo também
destaque com o Estatuto do Advogado sob a Lei n° 8.906/94 que coloca o oficio
como de ministério privado, porem que presta serviço público e função social
(art. 2°, parágrafo 1°), na forma de que somente é advogado o membro que
estiver devidamente inscrito na OAB e na forma da lei ( Lei n° 8.906/94, art.
3°).
Para encerrar, vejo que a profissão de advogar tem
extrema importância social, visto que trabalha efetivamente no manuseio das
leis, sendo assim, a construção de uma sociedade justa e digna depende
exclusivamente dos meios utilizados e das pessoas que articulam tais meios,
nesse enfoque um advogado terá em suas mãos todas as armas e artifícios para
reconstruir a sociedade numa base justa e sólida com vistas ao bem comum, e em
prol da democracia e dos Direitos Humanos. Depende então do mesmo se
conscientizar e fazer uso dos meios legais para efetivar a justiça social.
Afinal nós, os estudantes de Direito, futuros
militantes, somos o destino da profissão e depende de nós a atitude de agir com
respeito a todos, de maneira igual aos iguais e desigual para os desiguais,
depende de nós vermos a criança que é espancada, o político que rouba, a mulher
que chora, o bebê que passa fome e tomarmos uma atitude frente a sociedade
denegrida e acuada, como se mostra no momento atual. A justiça está em nossas
mãos e depende de nós conhecedores do Direito, tomarmos partido da situação e
agir em favor da lei, para que a mesma se concretize.
A nós cabe
tomarmos uma atitude diferente, visarmos um ideal e buscarmos a paz social, a
equidade, o bem comum, respeitarmos a pessoa como ser social, que é, sendo
digna de respeito e dedicação indiferente da roupa que veste, ou o sobrenome
que tenha, ou mesmo a conta bancária que possua. É nossa a missão de mudarmos o meio onde vivemos
espalharmos a justiça, a ética, a moral, sermos um modelo, um exemplo a ser
seguido, com a Lei Mãe em nossas mentes e a Justiça em nosso favor.
Pertence a nós protegermos o oprimido, o fraco, a
pessoa que luta e que desconhece o Direito, a nós pertence à alternativa de
trazer luz à vida da parte frágil da sociedade, porque somente a lei ilumina o
caminho e mostra o ideal a ser seguido. O futuro da sociedade nos pertence e
nós podemos dar o primeiro passo, ou ignorar e fingir que nada está acontecendo
e que somos fracos demais para mudar a comunidade em que vivemos... Em nossas
mãos, através das leis e de nossos conhecimentos, está o futuro da sociedade, a
escolha de deixar tudo como está ou fazer a justiça se efetivar, para que só
então possamos ser respeitados e considerados realmente e efetivamente: um Profissional de Direito.