sexta-feira, 31 de outubro de 2014

O Impacto da Mídia no que Tange à Imagem Policial – Um Trabalho de Desmistificação Artigo publicado no Informativo Jurídico Consulex, n° 42.

O Impacto da Mídia no que Tange à Imagem Policial – Um Trabalho de Desmistificação

Artigo publicado no Informativo Jurídico Consulex, n° 42.



1. INTRODUÇÃO

O presente trabalho tem por escopo expressar acerca do dever que a mídia possui em transmitir a veracidade dos fatos aos cidadãos, cumprindo com sua função social em divulgar a notícia livre de convicções, com o único intuito de comunicar a sociedade dos fatos ocorridos.

Ademais, tenciona-se explanar sobre a capacidade que a mídia possui de influenciar o núcleo social, ou seja, manipular os cidadãos, de maneira a transmitir apenas um lado da notícia, isto é, o que lhe produza mais lucros, estando então indiferente aos danos que possa causar, bem como a alienação social que produza nos cidadãos, impregnando distorções de valores, por meio de notícias sensacionalistas e inverídicas.

Causando, então a mistificação da Polícia Militar, transferindo ao indivíduo uma imagem errônea da Instituição, pautando-se apenas na violência do fato, sem considerar o trabalho que a Corporação efetua, como meio de proteger e reprimir a criminalidade, transmitindo ao cidadão uma ideia de violência desmedida, e um temor desnecessário, engrandecendo o fato criminoso, como se estivesse desmedido, e de certa forma, diminuindo o valor da ação Policial Militar.

Coube a este trabalho então desmistificar este posicionamento, demonstrando que a Polícia Militar é fundamental no que tange a segurança pública, assim como, também, a mesma encontra-se preparada e eficaz na prevenção e repressão ao crime, pois, esta ideia distorcida que a mídia impõe, trata-se simplesmente de uma forma de obter lucros, conduzindo a uma inversão de valores no núcleo social.

Posto que a vulnerabilidade da instituição encontra-se no fato de que a mesma possui ação baseada, normalmente, na repressão ao crime, ou seja, a PM apenas é chamada pelo cidadão, quando o mesmo se encontra em um conflito, isto é, quando a desordem já se instalou, tendo então que agir no ponto crucial da pessoa humana, ou seja, no que tange a vida, e em proteção aos direitos sociais, a mesma atua na liberdade do cidadão, operando sobre a limitação dos delitos, e automaticamente da ação do ser humano, que se encontra no âmago desta situação.

Desta maneira, frente à peculiar situação, os meios de informação aproveitam-se dos fatos para distorcer a notícia, promovendo então no cidadão uma imagem ruim, e danificada, cuja qual, seja contraditada por meio deste manuscrito, de maneira a expressar a efetividade, eficiência e fundamental ação militar.

Bem como, ressaltar no cidadão a necessidade de promover seu direito à informação, porém, uma informação livre de mentiras e convicções, de acordo com os preceitos constitucionais, para que o próprio possa proceder de maneira independente com a análise dos fatos, e por consequência, possa expressar apoio ao trabalho Militar, já que é devido a sua ação e colaboração que se faz possível a convivência em sociedade.

2. A COMPETÊNCIA DA POLÍCIA MILITAR NO QUE TANGE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Verifica-se a importância da instituição militar já no Preâmbulo da Constituição Federal de 1988, o que evidencia sua fundamental contribuição para a sociedade, bem como sua importância como instituição, visto que seu valor se mostra na abertura da Carta Maior, com posição de destaque, posto que somente se faz possível a existência de um Estado Democrático de Direito se respeitado os limites impostos pelo constituinte originário, cujos quais de maneira ampla se definem:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte, para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

Ademais, segundo expressa Bastos (1996, p. 32), “a PM existe para o bem do cidadão, para o bem comum e por extensão do Estado. E o que é o Estado democrático senão a expressão da razão e da vontade da sociedade?” Neste sentido, “a PM dentro deste contexto, representa um sistema social, subsistema do sistema maior, que é o Estado membro e este por sua vez faz parte de um super sistema  maior que é a sociedade.”

Por conseguinte, conforme expressão do art. 144, § 5° da Constituição Federal de 1988, à Polícia Militar compete policiar de forma ostensiva e preventiva, garantindo a manutenção da ordem pública, de modo que a tal instituição caiba a atuação administrativa, em todos os Estados brasileiros. A ação policial iniciou-se por meio do Decreto Lei de 10 de outubro de 1831, expedido pelo Padre Diogo Antonio Feijó, segundo o qual Sampaio (1981, p.51) assevera que, por meio desta, se formou as polícias militares estaduais, posto que, foi neste instante que se estendeu “às províncias a instituição dos guardas permanentes.”

Por meio da criação das polícias militares originou-se a aparência militar, baseadas na hierarquia e disciplina, a semelhança do Exército Nacional, circunstanciada por patentes e graduações, com exceção dos postos de oficiais generais, visto que nesta modalidade não existe. Assim, sendo aos policiais militares incumbe, como agente policiais, “exercer funções de segurança pública”, conforme expressa Rosa no artigo intitulado Polícia Militar e suas atribuições.

A instituição militar, juntamente com a policial civil, situa-se subordinadas ao Governador do Estado, que ocupa o patamar mais alto do Estado no que tange a segurança pública, em conformidade com o art. 144, § 6° da Carta Maior, cujo parágrafo também, a coloca em patamar de forças auxiliares e reserva do exército, o que acarreta dizer que em Estado de Emergência ou Estado de Sítio estas forças podem ser requisitadas pelo Exército, desempenhando então, funções diferentes das suas normais.

 Assim sendo, a Polícia Militar é a força pública social, o que acarreta dizer que a mesma torna-se responsável pela segurança e pela ordem no âmago da comunidade, desempenhando um trabalho de suma relevância à sociedade, o que expressa à necessidade de uma proximidade entre a instituição e o núcleo social, posto que, em conformidade com o referido art. 144 da respectiva Norma Maior, a “segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos”, o que compele na necessidade de aproximação entre o órgão responsável pela efetivação da lei com o sujeito ao qual a lei se refere, de maneira que haja uma atuação conjunta dentro das possibilidades de cada parte.

De acordo com Ferrigo, no artigo intitulado A Competência Residual da Polícia Militar na Constituição de 1988 (2013), tal órgão é definido conforme seu momento de atuação, em vistas de que a mesma atua de forma preventiva, quando trabalha antes do crime, ou seja, atua de maneira administrativa e diz-se repressiva, quando age posterior ao delito, exercendo função judiciária.

Por prevenção da ordem pública, emerge a dúvida sobre ao que significa tal termo, o qual de acordo com Moreira Neto (1993, p. 30), resulta no “conjunto de princípios de ordem superior, políticos, econômicos, morais e algumas vezes religiosos, aos quais uma sociedade considera estreitamente vinculada à existência e conservação da organização estabelecida”. Tal conceito expressa a importância que o termo possui frente à sociedade, de maneira que enseja sua indispensabilidade para a convivência social, bem como a manutenção do próprio país.

Tal definição enseja na tranqüilidade pública, momento em que a sociedade possa conviver de maneira harmoniosa e pacífica, situação esta, que de acordo com a Carta Magna, caput do art. 5°, se considera um direito inerente do ser humano de encontrar-se livre de incertezas e infortúnios, ou seja, em segurança, cuja garantia de tais preceitos é responsabilidade, dentre outros órgãos, da Polícia Militar, devendo o cidadão sempre que encontrar-se nestas condições, acionarem aos serviços da mesma. Ademais, perante a lei, tem-se o conceito de ordem pública, expresso no Decreto 88.777, n° 21 do art. 2°, que a conceituou da seguinte forma:

(...) conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação que conduza ao bem comum.

De acordo com decisão da Segunda Turma, o conceito jurídico de ordem pública, expressa além da incolumidade das pessoas e do patrimônio, daí então que se define como necessidade de resguardar o meio social contra qualquer fator que cause perturbação incomum com gravidade que possa lesar a comunidade, logo um conceito adequado para a ordem pública deve englobar fundamentalmente a proteção do núcleo social, em conformidade com o Min. Ayres Britto, no HC101. 300, julgamento em 5-10-2010, Segunda Turma, DJE 18-11-2010.

Ademais, em conformidade com a Carta Maior, art. 1°, inciso III, identifica a dignidade da pessoa humana, como fundamento de um Estado Democrático de Direito, o que enseja dizer, que toda e qualquer ação militar deve ter como pauta tal alicerce, aqui incluída também, a preservação da ordem pública.

Assim sendo Lazzarini (apud FERRIGO, 2013) define tal expressão como se tratando de um “(...) estado antidelitual, onde há observância dos códigos, através de ações de polícia preventiva e repressiva, afastando qualquer perigo, restringindo as liberdades individuais, para que seja assegurada a liberdade dos demais da sociedade.”

A polícia ostensiva, exclusividade da Polícia Militar, possui quatro fases, compreendendo “a ordem de polícia, o consentimento de polícia, a fiscalização de polícia e a sanção de polícia.”   Ainda neste sentido, tem-se que a respectiva instituição possui competência residual, o que acarreta dizer que em caso de falência operacional de outros órgãos públicos atinentes a segurança, tal responsabilidade passa para a referida corporação.

De acordo com a ampla expressão é que se demonstra a importância da atuação policial militar para a possibilidade de convivência social, já que à mesma, cabe a preservação da ordem pública, o policiamento ostensivo e a competência residual, como anteriormente expresso, o que enfatiza a necessidade de apoio da comunidade aos seus serviços, como meio, não apenas de agradecimento, mas de incentivo a execução de seus afazeres, e até mesmo, como forma de demonstrar melhorias que a comunidade estaria necessitando, posto que em cada área, insurge uma demanda diferenciada de ação.

No mesmo sentido posiciona-se os tribunais brasileiros acerca de que o direito a segurança é uma garantia indispensável por parte do Estado, concretizando-se através das políticas públicas, o que impõe ao Estado a necessidade de possibilitar a comunidade o acesso a tal serviço, em conformidade com a decisão, (RE 559.646-AgR, Rel. Min. Ellen Gracie, julgamento em 7-6-2011, Segunda Turma, DJE de 24-6-2011.) No mesmo sentido: ARE 654.823-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 12-11-2013, Primeira Turma, DJE de 5-12-2013.

É devido a esta necessidade de aproximação que o cidadão possui em relação à PM, que entra o trabalho da mídia, como órgão responsável pela transmissão dos acontecimentos, também porque, qualquer cidadão responsável, necessita estar atento as notícias de seu cotidiano como meio de inserir-se no âmago social, e assim, poder participar ativamente dos anseios da coletividade. Deste modo, passar-se-á a transcrição do próximo item do manuscrito, o qual reporta ao art. 222 da Carta Magna, cujo mesmo promulga a legitimidade e a função constitucional da imprensa.

3. O DIREITO CONSTITUCIONAL DA IMPRENSA x O DEVER DE EXPRESSAR A VERDADE

Em conformidade com Hannah Arendt (apud GUERRA, 2007, p. 59), “nenhuma vida humana, nem mesmo a vida do eremita em meio à natureza selvagem, é possível sem um mundo que direta, ou indiretamente, testemunhe a presença de outros seres humanos”. Ou seja, a comunicação social é indispensável a qualquer indivíduo onde quer que se encontre.

Tal afirmação decorre do entendimento de Aristóteles (apud GUERRA, 2007, p. 59), “de que o homem é um ser eminentemente social”. Assim, a Constituição Federal de 1988, ciente desta necessidade indispensável ao ser humano promulgou através do art. 5°, inc. IX sobre a liberdade de expressar a atividade de comunicação, de maneira independente à censura ou licença, garantindo então, que as ideias circulem livres, sendo o artigo reforçado por meio do art. 220 da referida Carta, que novamente fortalece a liberdade sem recriminação ou restrição, observada os limites constitucionais.

De acordo com Marmelstein (2013. P. 128), no mesmo “contexto da livre manifestação do pensamento”, encontra-se a liberdade de imprensa, que em conformidade com o Min. Celso de Mello do STF (apud MARMELNSTEIN, 2013, p. 128) define, “enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhes são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar.”

Ocorre que de acordo com Moraes (2013, p. 203), tais liberdades merecem restrições como forma de proteger a honra, à vida privada e à imagem, neste sentido:

A manifestação do pensamento, a criação, a expressão, a informação, e a livre divulgação dos fatos devem ser interpretadas em conjunto com a inviolabilidade à honra e à vida privada (CF, art. 5°, X), bem como com a proteção à imagem (CF, art. 5°, XXVII, a), sob pena de responsabilização do agente divulgador por danos morais e materiais (CF, art. 5°, V e X).

Por conseguinte, tal noção de respeito à legalidade, enseja no dever que tais direitos insurgem de expressar informações verídicas, já que o direito à informação encontra-se expresso fundamentalmente na Carta Magna, ensejando, portanto, que as informações prestadas sejam expressas de maneira verdadeira, principalmente no que tange aos serviços públicos, posto que, é através das informações transmitidas pela mídia que a comunidade social formará suas convicções.

Neste sentido Jean François Revel (apud MORAES, 2013, p. 203), distingue a livre manifestação do pensamento, com relação ao direito de informar, posto que, “a primeira deve ser reconhecida inclusive aos mentirosos e loucos, enquanto que o segundo, diferentemente, deve ser objetivo, proporcionando informação exata e séria.”

Destarte, em acordo com esta expectativa é que emerge a necessidade de impor um limite ao direito de imprensa, para que não haja uma colisão de direitos, ou seja, o detrimento de um direito fundamental de maneira desnecessária e ainda desproporcional, neste sentido Marmelstein (2013, p. 81) enfatiza:

Apesar de a liberdade de expressão, em suas diversas modalidades, ser um valor indispensável em um ambiente democrático, infelizmente, o que se tem observado com muita frequência é que a mídia nem sempre age com o nobre propósito de bem informar o público. Muitas vezes, os meios de comunicação estão interessados em apenas vender mais exemplares ou obter índices de audiência mais elevados. Por isso, é inegável que a liberdade de expressão deve sofrer algumas limitações no intuito de impedir ou diminuir a violação de outros valores importantes para a dignidade humana, como a honra, a imagem e a intimidade das pessoas, ou seja, os chamados direitos de personalidade.

 Assim sendo, devido a importância e abrangência que o efeito midiático produz no núcleo social é que a imprensa possui mais que um direito, mas sim um dever em expressar a verdade, posto que, em conformidade com o art. 5° da Carta Magna, o qual enfatiza na igualdade de todos perante a lei, bem como no inciso XIV, garante-se o direito a todos ao acesso à informação.

Portanto, o acesso a informação verídica é a base para a formação do conceito individual e desta forma, da opinião pública, consistindo em um direito fundamental de um Estado Democrático, visto que a publicação ou transmissão de notícia falsa gera o direito a indenização, o que claramente enfatiza o dever da imprensa em transmitir a realidade dos fatos, assim conforme Barroso (2004, p. 25), “têm o dever de apurar, com boa fé e dentro de critérios de razoabilidade, a correção do fato ao qual darão publicidade.”

Ao efetuar-se uma análise no art. 221 da CF verifica-se que a liberdade de imprensa não é absoluta, cujos incisos delimitam a produção de conteúdo e os métodos de comunicação social, desta forma, Mendes, Coelho e Branco (2012, p. 112), salientar acerca de que o princípio da dignidade humana consiste em um valor “indispensável para a apreensão adequada de qualquer direito.” Posto que, em respeito a tal valor, o sujeito é passa a ser tratado com responsabilidade, sendo valorado em sua condição humana, ao contrário do que ocorre, no momento em que se transmite uma notícia com o simples intuito de satisfação de interesses, como por exemplo, fins lucrativos.

Por conseguinte limitações similares são definidas nos arts. 220, ao 224 da referida Carta Maior, bem como, no art. 139 da respectiva norma, no denominado Estado de Sítio, cuja decretação somente ocorrerá em casos excepcionais que a própria CF os define, cujo qual legaliza a limitação temporária de garantias de direitos fundamentais e não dos direitos propriamente ditos, tal delimitação somente ocorrerá sob diversas condições que o texto da lei enfatiza.
Neste mesmo rol, cita-se o art. 37 da aludida norma, cuja mesma garante o direito a publicidade dos órgãos públicos, sobre o qual Agra (2010, p. 189) destaca que tal principio atua como base de todos os atos da atividade publica, para que o cidadão possa atuar como fiscalizador do órgão em epígrafe, demonstrando transparência ao indivíduo, porem este direito também é limitado quando expor a segurança da sociedade.

Por consequência, a falta de divulgação de notícias acerca destes órgãos, bem como, a transmissão de notícias errôneas, ou falseadas acarretam no descrédito da função (instituição), frente à sociedade, transmitindo a comunidade uma ideia errada sobre a Corporação, criando uma imagem distorcida da instituição, gerando descrédito quanto ao trabalho da PM, posto que, conforme Bastos (1996, p. 20) destaca, “não será apenas através do desempenho que conseguiremos o respeito e a estima da população.”

Necessita haver uma interação comunitária, ou seja, aproximar o cidadão do Corpo Militar, e esta proximidade poderá ser facilitada desde que os meios de comunicação passem a agir com cautela e respeito com a respectiva Corporação, desde que estes mudem seus valores com o fim de expressar a verdade, e não somente com o intuito de obtenção de lucro, pois Gaudêncio Torquato (apud BASTOS, 1996, p. 36) explica que “ uma empresa se organiza, se desenvolve, enfim, sobrevive, graças ao sistema de comunicação que ela cria e mantém.”

Portanto, a comunicação é o elo que trará integração “entre a Corporação Policial Militar e os super subsistemas a que se integram”, análoga Bastos (1996, p. 32, 37), no mesmo sentido o autor destaca, in verbis:

Há uma impressão generalizada de que poucas organizações invocam uma avaliação negativa tão consensual quanto à polícia. Há uma tendência generalizada de se dizer que a Organização Policial-Militar tem, como principal, uma atividade nobre, essencial e indispensável, que é a segurança, que é o participar, nos limites de sua autoridade/responsabilidade, do controle da criminalidade. Por que existe esse conflito de julgamento? Se é que existe, uma das causas deve residir no fato de que, embora a atividade seja essencial, indispensável, nobre, o seu exercício, por ser coercitivo e limitador de “liberdades”, é considerado, no sentido “latu”, NEGATIVO e, por essa razão, de difícil compreensão/aceitação. (Grifos do original).

Ocorre que, “conviver nos limites dessas tênues fronteiras de aceitação/repúdio, necessitando integrar-se à comunidade, sendo uma das mais, senão, a mais visível agência prestadora de serviços públicos do Estado,” consiste em uma atividade de difícil execução por si só, não necessitando, portanto, do uso de notícias distorcidas e sensacionalistas como meio de transpassar uma visão errônea da Instituição, indo de encontro aos direitos fundamentais expressos na Carta Magna, como o da dignidade da pessoa humana, ou mesmo o dever de expressar a verdade ao qual a mídia se vê delimitada.

Ademais, transcorrer-se-á acerca dos nefastos efeitos que a imprensa agrega na sociedade ao transmitir notícias inverídicas e distorcidas sobre a PM, danificando a imagem da Corporação, bem como, diminuindo a valoração do trabalho da Instituição no núcleo social, e automaticamente, comprometendo a auto-estima dos agentes que convivem com este preconceito social (distorção de valores) sofrido pela função militar, o que causa desmotivação, pois, não basta a execução de um serviço exemplar por parte do efetivo, se a sociedade para o qual o trabalho é desempenhado não reconhece sua relevância, devido a sua incapacidade de efetuar um crivo na notícia que lhe é transmitida pelos meios de comunicação.

4. OS EFEITOS DO SENSACIONALISMO MIDIÁTICO FRENTE À IMAGEM DA CORPORAÇÃO MILITAR

Conforme explana Njaine (2003, p. 120), “mais do que fomentador do comportamento violento, a mídia deve ser entendida como instrumento de controle social que contribui (ou não) para que o Estado assuma seu papel.” Neste sentido, ocorre que tal meio assume uma função social frente à sociedade, cuja autora define como:

Além de influenciar comportamentos, os meios de comunicação contribuem concretamente para a construção de políticas públicas, na medida em que agenda debates na sociedade e, consequentemente, nas instâncias governamentais. Ao determinarem quais temas terão destaques nas discussões nas esferas da sociedade, tornam-se o fiel da balança com o poder, por exemplo, para fazer prevalecer políticas públicas de segurança com perfil repressivo ou preventivo.

Deste modo no que tange a cobertura jornalística relacionadas à violência, percebe-se uma carência de qualificação dos profissionais atinentes á área, posto que agem de forma irreflexiva, sendo que, ao transmitir o noticiário, o mesmo repassa o acontecimento tendo como partida o fato violento, o que impregna um enfoque maior a violência da questão, de maneira que, de acordo com Bastos (1996, p. 60), “ não raro acabam incrementando a ideia de que a violência se “combate” com mais violência. Quase sempre o resultado é aumentar a violência – e a ação de combate acaba muitas vezes sendo um fim em si mesma.”

Desta maneira, verifica-se a necessidade de não criar-se estereótipos, pois, no instante em que não se manifesta contra o crime, de maneira a marginalizar o delinqüente, abre-se espaço para a atitude “de não combater, não bombardear, não implodir, o criminoso. E por que não? Entre outros motivos porque não se sabe a extensão da criminalidade.” Por este motivo, além de vão, chega a ser perigosa a atitude de combater, visto que um conjunto populacional pode ser alvo deste combate, devido aos focos constantes de criminalidade, de maneira generalizada, sem considerar-se que, nem todos os conjuntos de seres humanos que ali se encontram, compreendem um delituoso, em conformidade com Bastos (1996, p.58).

No entanto, a mídia busca a banalização e espetacularização para caracterização de seus noticiários, na busca desmedida pela audiência, utilizando-se do recurso de combinar a realidade com a ficção, de forma a distorcer o fato e causar um temor maior a população, transmitindo a ideia de deficiência de controle criminal, de ausência de ação policial, quando na realidade, apenas é insuficiente o reconhecimento por parte dos meios de comunicação ao notificar o episódio.

Nesta acepção é que Bastos (1996, p. 9), efetuou uma análise sobre “o desafio de descobrir as motivações objetivas e subjetivas do relacionamento PM x Imprensa e seus impactos na imagem  da Corporação e, em conseqüência, na segurança pública.”
Ademais o respectivo autor cita um trecho retirado de um editorial publicado no Jornal do Brasil (apud BASTOS, 1996, p. 11), onde se extrai que “... não adianta a polícia ter milhões de viaturas e um grande número de policiais nas ruas (duas coisas que de qualquer forma não ocorrem atualmente) se ela não tem o apoio da comunidade. Segurança é uma questão de educação também.” (Grifos do original).

Decorre desta citação que a população encontra-se carente de capacidade crítica, posto que, responsabilizam somente a instituição militar pela violência que se espalha, quando na verdade existem outros fatores que viabilizam aos crescentes excessos de criminalidade como a carência educacional e a rudimentar cidadania. Desta forma, diz Telles Junior (apud BASTOS, 1996, p. 13), que “não é a pedra que está na alma, mas sua forma.”

No sentido de que, a violência desproporcional que se instala não foi e nem será devido à ação policial militar, cuja mesma se esforça ao máximo para agir com eficiência, no entanto, o feitio como a mídia transmite a notícia ao cidadão é que desenha esta ideia distorcida.

No mesmo sentido, Carmo (2008, p. 1) retrata a aptidão e a facilidade em que os meios de comunicação conseguem manipular e persuadir a sociedade, formando opiniões distorcidas, em total desrespeito com sua função social de informar os cidadãos, bem como, com seu dever em expressar a verdade, de forma que a mesma possui capacidade de sensibilizar a todos os seus telespectadores, “transformando o indivíduo em consumidor passivo de tudo aquilo que de maneira atraente e dissimulada lhe é imposto.”

Manejando de forma sórdida a todos os cidadãos, sendo, devido a esta capacidade de persuasão, considerada como o quarto poder, portanto, verifica-se que sua extensão, possui o impacto de destruir todo o trabalho efetuado por uma Corporação, informando apenas pontos negativos, danificando a imagem da Instituição Militar, mistificando uma ideia ao individuo de ineficiência, através de noticias sensacionalistas e deturpadas, fato este, totalmente distorcido da realidade, porém, que traz lucros a mídia, visto que o cidadão possui diferentes preferências, conforme sua classe social, de acordo com Bastos (1996, p. 84-90), in verbis:

(...) as classes sociais são principalmente atraídas pelas chamadas “páginas vermelhas” – que não são páginas comunistas, as páginas cobertas de sangue. Esses tipos de notícias são as primeiras lidas pelas classes populares. E isto tem um sentido: é muito difícil, para uma população desinformada, acompanhar os tortuosos caminhos da negociação da dívida externa, por exemplo, ou os movimentos do mercado cambial ou os perigos do armamentismo. Para isso á necessário uma cultura muito especializada, voltada para esse outro tipo de notícia.

(...) os meios de comunicação contribuíram para criar um pânico generalizado, com sensíveis prejuízos sociais, e firmaram conceitos superficiais e equivocados. Produziram verdades que mentem e mentiras que falam verdades.

O efeito midiático é tão intenso, que a população, com o transcorrer do tempo, já não possui capacidade para identificar se os medos e expectativas relacionados ao seu âmbito, são originados devido à experiências pessoais, ou se advêm de noticiários ou programas de ficção, posto que, tudo que lhes foi transmitido coaduna-se com a realidade, de maneira irracional, causando um pânico desmedido e uma sensação de criminalidade e impunidade ilógica.

Ainda neste contexto, “a predominância da violência na programação de TV cria uma tendência para a agressividade, alem de gerar uma imagem muito confusa e vaga do mundo,” de acordo com Jo Groebel, chefe do Departamento de Psicologia da Comunicação de Massas da Universidade de Utrech, na Holanda (apud BASTOS, 1996, P. 73). De outra forma o autor (1996, p. 51-52), cita um exemplo de como este sensacionalismo midiático ocorre, vejamos:

Imaginemos que um jornalista vá cobrir uma ocorrência policial na cidade do Rio de Janeiro (onde vive e trabalha, ou pelo menos trabalha); ele apura o fato e obtém uma versão, que vai ser examinada pela editoria. Essa “versão” será então submetida a pesquisa, comparação, interpretação, seleção, redação adequada, de acordo com as peculiaridades do veículo. A versão inicial vai dar origem a outras “versões”, determinadas por diferentes fatores: diagramação, horários, tipos de programação, etc. Quando, e se o público tem interesse em receber essa “versão final”, pelos meios de comunicação de massa, haverá então uma notícia.

Ao receber a notícia, o público cria, ou reforça enfim modifica de alguma forma a imagem a respeito de uma pessoa, um produto, etc., e de uma organização (...). O público concebe, então, as suas versões, que vão repercutir no seu comportamento em relação ao objeto do conceito, por exemplo, face à PM. Aí o público adotará atitudes mais ou menos favoráveis ao conviver com as atividades policiais militares. Exercerá sua influência na segurança pública, enquanto missão da PM.

De modo a se concluir que, a cada pessoa que possua contato com esta noticia reproduzira a sua versão de acordo com seus conceitos anteriores, de maneira que a notícia sempre estará contaminada por vícios, principalmente aqueles que causam maior impacto e desta forma, mais audiência ao meio comunicativo, indiferente de seu dever em transmitir a verdade ceifada de vícios.

Acerca disso, Morus (apud BASTOS, 1996, p. 56) assevera sobre o descaso da sociedade no que reporta a educação das crianças, de maneira a abandoná-las em uma educação viciada e imoral, ciente de que seu destino será a criminalidade, posto que convivem com isto deste seu nascimento, com a intenção de que ao tornarem-se homens, possam matá-las, posto que a sociedade da forma como se encaminha, somente fabrica “ladrões, para ter o prazer de enforcá-los.”

Decorre desta situação que os meios de comunicação agem de maneira que o volume possua maior valor que a extensão, produzindo ao consumidor final uma imagem daltônica, inverídica da realidade, posto que uma notícia em que se divulgue um número extenso de mortes, de início possui grande repercussão social, porém, no momento em que este número de homicídios passe a ser contínuo a notícia passa a ser desvalorizada ao nível de fato comum, ocorrendo o que se denomina extensão da criminalidade.
De outra forma, frente a um fato de latrocínio, a imprensa repercute o crime de maneira intensa, dando notoriedade ao acontecimento, no âmbito nacional e até mesmo internacional, ocorrendo o que se denomina volume. O que demonstra enfaticamente a inversão de valores na qual a sociedade é submetida, assim Bastos (1996, p. 74) enfatiza que:

 A televisão usa estereótipos, porque não pode dar o quadro completo da realidade o tempo todo. Convém notar, por exemplo, que noventa por cento das pessoas, ou até mais, nunca mataram ninguém. Isso é esquecido porque na televisão vamos vários assassinatos a cada hora. A TV faz com que as pessoas pensem que a violência é normal.

Através do exposto comprova-se o fato de que as pessoas precisam racionalizar sobre o que lêem e vêem sob pena de tornarem-se alienadas à realidade, um fantoche dos meios de comunicação, desta forma urge o momento em que a mídia cumpra sua função social de transmitir a verdade, de agir de maneira a auxiliar o cidadão, e não apenas buscando lucros financeiros, deste modo, cita-se o jornalista Gilberto Dimenstein (apud BASTOS, 1996, p. 83), in verbis:

Eu tenho coragem de dizer que nós somos os piores seres vivos da espécie humana, porque somos os únicos que temos o prazer mórbido pela má notícia. Quando um jornalista chega na redação, e diz: “Olha, tenho uma boa notícia para você: houve uma tragédia”, ou uma favela que desmoronou, ou um avião que caiu. Aí o editor fala assim: “Mas como? Só morreram 50? Então não dá manchete”.
Mas nós (...) acabamos acreditando em toda essa ‘cantinela’, que é uma coisa absolutamente parcial. É fantasiosa. Porque a Imprensa tem sido conivente e tem até estimulado vários outros tipos de ações que arracham, mancham, conspurcam o estado de direito democrático. E a questão da violência é o ponto central para se analisar esse tipo de coisa. (Grifos do original).

Verifica-se, portanto, que a notícia estabelece a realidade social, por meio do poder, cujo qual, produz uma diferenciação entre os bons e os maus, porém, na notícia em si, não é evidenciado enfaticamente esta diferenciação, ela simplesmente apresenta noções, assim, uma notícia criminal apresenta um suspense, para que o noticiado entre em suspense para verificar a consequência dos fatos, como se fossem reféns desta noticia, causando uma sensação de impunidade, e insegurança, este mesmo poder é que escolhe o que será divulgado, procedendo assim, o mesmo, oculta de um ângulo para evidenciar do outro, e ao revelar produz publicidade dos fatos.

Criando-se na sociedade os referidos estereótipos, como meio de definir a sociedade, desenvolvendo o medo no núcleo social, aumentando novamente a sensação de insegurança, então, “as notícias combinam real e imaginário, produzindo mitificação. E quando este imaginário é autônomo, não precisa de explicação. É uma espécie de fato dado,” consoante com Lolita Aniyar (apud BASTOS, 1996, p. 91). No mesmo sentido o autor enfatiza (1996, p. 92):

A notícia reforça normas sociais estabelecidas, diminui o tempo de reação e dá ilusão de participação ao espectador. O processo de construção de notícias, portanto, homogeneíza o conteúdo, padroniza o público, cria estereótipos e forma mitos. Há interesses na criação do sentimento de insegurança. A exploração do sentimento de medo tem funções sociais, políticas e econômicas muito concretas. Desvia a atenção de outros problemas e facilita campanhas de mobilização que legitimam medidas autoritárias.

Decorre que esta vulnerabilidade à critica da Polícia Militar advém de sua notoriedade no âmago social, em virtude de que sua ação baseia-se diretamente no ponto primordial do ser humano, ou seja, a vida e a liberdade do indivíduo, isto é, a forma como o cidadão utilizará seus direitos e deveres, agindo de maneira a delimitar a liberdade das pessoas como forma de possibilitar uma sadia convivência social.

Destarte, urge o momento em que se proceda com a desmistificação da Polícia Militar, e para tal, transcorrer-se-á sobre os projetos que a Corporação Militar da cidade de Chapecó esta implantando em sua região, como forma de aproximar-se dos habitantes, demonstrando, eficiência, eficácia e efetividade em suas ações, ponto este que será desenvolvido no próximo item.


5. DESMISTIFICANDO AS NOTÍCIAS SENSACIONALISTAS COMO MEIO DE DEMONSTRAR A REALIDADE: EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DA POLÍCIA MILITAR DE CHAPECÓ/SC

Em conformidade com Augusto extraído do artigo A desmistificação da Polícia Militar “Depois que uma coisa é tornada pública, para você reverter esse quadro, por mais que nós tenhamos o direito de resposta prescrito em lei, é muito difícil. Porque já foi formada toda uma opinião sobre aquele fato.” Ademais o controle que os meios de comunicação exercem é inquestionável e muitas vezes irreversível, por tal motivo é que a PM tem buscado uma aproximação com a comunidade de maneira a desmistificar a Corporação, com vistas a extinguir as barreiras e o preconceito que emana do povo.

Ciente da importância da ligação da PM com a Mídia, é que a Corporação criou o Centro de Comunicação Social (CCS), destinado a cuidar da imagem da PM, cujas obrigações vão desde a organização de solenidades internas, até as entrevistas, bem como, cuidando da divulgação de informações, e gerenciamento do site da Instituição, dentre outras atribuições, tal órgão, situa-se em Florianópolis, aos cuidados da Tenente Coronel Claudete Lehmkuhl.
No entanto, cada Batalhão possui um setor, denominado P5, cujo qual, trata-se de uma subseção desta atribuição, abordando assuntos relacionados com a transmissão de informações sobre as ocorrências aos meios de comunicação, o recebimento de cidadãos, bem como, a organização de solenidades, ainda, os pormenores do site da PM, e também, o agendamento e acompanhamento de visitas escolares as dependências do quartel, ainda efetuam o envio de cartões de aniversários aos soldados, como meio de valorizar os agentes, dentre outras atribuições, aos cuidados do soldado Ezequiel ou com a Cabo Eireles.

Desta forma, a Polícia Militar de Chapecó, tem criado diversos projetos como meio de aproximar-se da sociedade, revertendo o efeito negativo que a mídia produz no seio social, no que tange a imagem da Instituição, evidencia-se o empenho e a honestidade em que tais projetos são postos em ação pelos Policiais Militares da Corporação.

Assim a título de exemplo, pode-se citar a descentralização de ações para a elaboração de cinco comandos na área da cidade em questão, assim, de acordo com o coronel da 4ª região Militar Edivar Antonio Bedin, este método foi criado para “resgatar e reforçar a credibilidade, diminuir a sensação de insegurança mútua entre o cidadão e a Polícia Militar,” tal comedimento resulta da campanha ‘Chega de violência: Chapecó unidade exige segurança’, difundida em fevereiro pela ACIC, CDL e Sicom. Deste modo, o respectivo coronel enfatiza em entrevista para o site RedeComSC:

É a primeira vez que ocorre uma reformulação tão intensa, pois a violência nos preocupa. Essa revisão tem o foco na eficiência, eficácia e efetividade das ações. Chapecó só tinha uma unidade operacional de comando e agora passará a contar com cinco.
A intenção é diminuir os indicadores que apontam elevados índices de criminalidade no município de Chapecó. Dar ênfase em resultados, colocar os fins acima dos meios, superando os obstáculos para transformar objetivos em resultados.

Esta redefinição tende a aproximar a instituição da população, tornando as ações de policiamento eficientes ao cidadão, para que os moradores passem a confiar na ação policial militar e assim, a polícia ter maior liberdade de ação e confiabilidade de seu trabalho, como forma de incentivo a Corporação e efetividade de seus projetos de combate a criminalidade.

Outro método efetivado pela Polícia Militar de Chapecó, consistiu no acompanhamento desde o mês de junho do programa de TV da rede Band, denominado Polícia 24 H, no atendimento de ocorrências, como forma de dar transparências as ações do Batalhão em comento.

Ademais a Instituição conta com um site próprio na rede Facebook, como meio de transmitir em tempo real todas as ocorrências efetuadas pelo efetivo, de forma, verídica, imparcial e fidedigna, dando visibilidade às ações dos mesmos, bem como conta ainda com um site que transmite notícias a nível estadual denominado Polícia Militar Estado de Santa Catarina, ambos propiciam um contato direto entre cidadão e PM, reforçando um convívio familiar entre a Corporação e a sociedade.

Ainda sobre os projetos, conta o Batalhão com a ação do projeto de Prevenção a Violência Escolar, cujo qual atua de maneira preventiva diretamente em escolas, tendo como público alvo crianças e adolescentes em nível escolar e pais e professores das respectivas, cujo mesmo, já obteve diversos resultados positivos, de forma a incentivar a ação conjunta entre a comunidade escolar e a Polícia Militar. Salienta-se que este programa é de criação da Instituição Militar de Chapecó, segundo consta as informações no Portal da Polícia Militar, “O programa criado pelo 2º BPM/Fron em 2011 já envolveu mais de 22 mil estudantes, professores, funcionários e pais e tem gerado excelentes resultados na redução de ocorrências. Também tem aumentado a confiança das instituições escolares na Polícia Militar.”

Tal projeto foi criado pelo P3, outra subseção do Batalhão, seção esta denominada planejamento e ensino, devido as inúmeras ocorrências envolvendo violência nas escolas, objetivando orientar, pais, alunos e professores sobre alternativas volvidas à violência nas escolas, municipais e estaduais (publicas ou privadas). Conforme expressa o site da PM, “As palestras são ministradas pelo soldado Marcelo Wundervald, que passa orientações sobre prevenção de delitos, procedimentos em caso de violência, e ainda resgata junto aos alunos, valores morais e éticos voltados ao convívio social, e aos pais, a responsabilidade da família na formação e educação dos filhos.”

Neste primeiro semestre foram atendidas mais de quatro mil crianças pelo projeto, além dos pais e professores e funcionários das respectivas escolas, no total de 47 palestras para 119 turmas, conforme expressa Marcelo em entrevista para o noticiário RedeComSC, o programa tende a obter resultados tanto dentro,quanto fora das escolas. Ademais, como este projeto é desenvolvido pela mesma pessoa, acaba por trazer mais proximidade e confiança na relação entre a PM e o aluno.
No ano de 2011, com a implementação do projeto foi constatado a diminuição de 65% nos casos de violência, as palestras são dadas de forma a expressar direitos e deveres dos cidadãos, bem como levando casos práticos, como forma de descortinar a mente do adolescente, sobre a prejudicialidade da questão. Estima-se o atendimento no total de 22.500 alunos da rede escolar, bem como, atendidas 59 escolas e ministradas 204 palestras.

Menciona-se também o projeto Proerd, projeto este que possui como diferencial o fato de ser uma criação estadual, cujo qual apresenta lições contra violência e drogas, diretamente na comunidade abordando crianças e adolescentes em nível escolar e pais, professores e familiares atuando em escolas de toda região, amparando 99% das pessoas com a respectiva característica do plano de ação, tal programa possui como mentor o Sargento Paulo Enrique Pompeo, com o auxilio do soldado Marcelo. O método visa atuar em conjunto com a família, professores e diretores, com o intuito de mostrar aos adolescentes meios positivos de se conviver em sociedade, onde que agem sobre os pais para que os mesmos saibam como agirem em situações conflituosas com os filhos no que tange ao envolvimento com drogas.

Este programa possui existência desde o ano de 1998, e o respectivo sargento encontra-se no mesmo há 12 anos, ao que o próprio enfatiza: “O Proerd para mim é como um estilo de vida, somos formadores de multiplicadores da ideia que a vida é bela e podemos viver perto das pessoas que nos amam. Quanto as atividades, a cada três anos, são mudadas as metodologias para o currículo  não ficar ultrapassado”. Ao final do programa cada aluno faz um manuscrito expressando suas experiências e aprendizados.
Dentre estas ações cita-se também o aumento do efetivo que a cada ano ocorre como meio de suprimir a criminalidade na cidade e região alusiva ao mesmo, bem como o contínuo treinamento que os soldados se dispõem, e ainda o aumento do efetivo nas ruas da cidade, efetivando a proximidade da polícia e um acompanhamento maior nos anseios sociais.

Ademais, constata-se que o cidadão apenas fica alienado e deixa-se manipular se for de sua vontade, posto que as notícias estão sendo transmitidas de maneira transparente aos mesmos, no entanto, não se pode negar o poder de manejar que encontra-se na mídia, portanto, deve o indivíduo exigir veracidade dos órgãos jornalísticos, bem como, receber uma noticia com cautela e raciocínio lógico, de modo a não permitir ser enganado.

6. CONCLUSÃO

Por corolário verifica-se a manipulação que a mídia causa no núcleo social de maneira a danificar a imagem da Polícia Militar, assim como também, controlar a sociedade para que a própria encontre-se incapaz de raciocinar sobre as notícias que recebe, de maneira a acreditar apenas em um lado da situação, ou seja, o lado que traz lucros, o lado violento do noticiário.

Desta forma, com o uso desmedido do sensacionalismo, os meios de comunicação tendem a enfocar apenas no lado criminal e violento, transmitindo uma notícia distorcida, de maneira que a população sinta-se amedrontada, e que a imagem da criminalidade veja-se desmedida, fazendo com que a ação da PM pareça ineficaz frente a extensão da criminalidade, fato este, incontroverso, posto que a Polícia Militar a cada instante tem investido em melhorias na Corporação e automaticamente na ação Policial Militar.

Ciente de sua representatividade e de seu valor é que a Instituição tem buscado uma maior proximidade com a comunidade, de forma a constatar a necessidade de melhorias que a Corporação deveria estar efetuando, posto que em cada área, há uma necessidade diferenciada, assim, buscando suprir o máximo de carências possíveis, agindo inclusive de forma preventiva, por meio de diversos projetos, cujos mesmos foram amplamente abordados.

Assim sendo, depara-se neste instante, com uma Instituição aberta as necessidades da sociedade, uma Corporação disposta a promover segurança e a paz social, de maneira eficaz, com efetividade social, agindo com prioridade na materialização da segurança pública, de maneira a respeitas seus cidadãos, em uma atitude pautada na dignidade da pessoa humana, na proximidade com seus indivíduos, e no respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos.

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