sábado, 28 de novembro de 2015

Modelo de Embargos à Execução

EXCELENTÍSSIMO SR° DR° JUIZ FEDERAL DA ____ VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE RANCHO QUEIMADO – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ..............


Distribuição por dependência à Execução Fiscal nº …



                                 LIVINA MARIA ANDRADE, nacionalidade, estado civil, agricultora, inscrita sob o CPF n° ………., e RG n° …………, residente e domiciliada na Rua ……., n° ……., Bairro ……., Município e Comarca de Rancho Queimado/ESTADO, CEP ………, por sua advogada que esta subscreve, vem, com fundamento no artigo 16, da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, opor seus competentes e tempestivos


E M B A R G O S   À   E X E C U Ç Ã O


movida pelo MUNICÍPIO DE RANCHO QUEIMADO/ESTADO DE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n°, representada pelo Prefeito Municipal Sr° ……., chefe do poder executivo, (qualificá-lo)  com endereço funcional na Rua …….., n.º ….., Bairro ………, Cidade e Comarca de …………../Estado…., CEP…….,  em face da embargante, com relação a Certidão de Dívida Ativa nº …, pelos motivos de fato e de direito a seguir expendidos e que demonstrarão que os referidos débitos não merecem subsistir.


I – DA GARANTIA DO DÉBITO E DA TEMPESTIVIDADE DESTES EMBARGOS À EXECUÇÃO

Veja Excelência que os embargos são tempestivos, posto que cumpre  o requisito do art. 16, inc. III, §1° da Lei n° 6.830/80, que define que “o executado oferecerá embargos, no prazo de 30 (trinta) dias, contados”, III da “intimação da penhora”.

Verificado que a Sra. Livina teve seus bens penhorados na data de 10/07/2010, dando, então, por garantida a execução e por este motivo cumprindo também com o requisito do parágrafo 1º do art. 16 da Lei 6.830/80.

Ou seja, razão assiste para a apreciação do pleito.


II – SÍNTESE DOS FATOS

(Transcrever os fatos).


III – DO MÉRITO

Conforme encontra-se lapidada na Lei n° 5.172/66 (CTN), art. 38 “a base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”, portanto, razão não assiste na cobrança das diferenças no valor do ITBI alegada pelo órgão público.

Como forma de robustar a legitimidade desta lei, é que a jurisprudência do STJ pacifica-se, através de suas reiteradas decisões admitindo que, na hipótese de hasta pública, o preço da arrematação (e não o da avaliação) reflete o valor venal do imóvel e, portanto, deve ser adotado como base de cálculo do ITBI:

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ITBI. ARREMATAÇÃO JUDICIAL. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO E NÃO O VENAL. PRECEDENTE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL DEMONSTRADO. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. OMISSÃO – ART. 535, CPC. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO PELA ALÍNEA "C". 1. A arrematação representa a aquisição do bem alienado judicialmente, considerando-se como base de cálculo do ITBI aquele alcançado na hasta pública. (Precedentes: (...). 2. (...) Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI. (...) 7. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (REsp 1188655/RS, Rel. Ministro LUIZFUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/05/2010, DJe 08/06/2010).

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS. BASE DE CÁLCULO. VALOR VENAL DO BEM. VALOR DA AVALIAÇÃO JUDICIAL. VALOR DA ARREMATAÇÃO. I - (...) Tendo em vista que a arrematação corresponde à aquisição do bem vendido judicialmente, é de se considerar como valor venal do imóvel aquele atingido em hasta pública. Este, portanto, é o que deve servir de base de cálculo do ITBI. II - Recurso especial provido. (REsp 863.893/PR, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 07/11/2006, p. 277)

TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA ARREMATAÇÃO. 1. O valor da arrematação é que deve servir de base de cálculo do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Precedentes do STJ. 2. Recurso Especial provido. (REsp 1182640/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2010, DJe 20/04/2010).

No que tange à cobrança do IPTU, cabe salientar que o art. 32 do CTN, define o fato gerador que legitima a aplicação do respectivo tributo, consubstanciado nisto é que o art. 15 do Decreto Lei 57/66 expressamente define que “o disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e demais tributos com o mesmo cobrados”.

Ora Excelência, encontra-se consubstanciado nos autos que o imóvel da respectiva Executada, possui atividade predominantemente agrícola, como se evidencia através de fotos e Notas Fiscais auferidas da venda dos produtos cultivados, anexas ao processo, e caso o Juízo em questão julgue necessário, poderá diligenciar para que se efetue perícia técnica no imóvel, como forma de comprovar o exposto.

Ademais, conforme decisões do STF, o Estado deve ajustar-se aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade em suas decisões, posto que:

"O Estado não pode legislar abusivamente, eis que todas as normas emanadas do Poder Público – Tratando-se, ou não, de matéria tributária – Devem ajustar-se à cláusula que consagra, em sua dimensão material, o princípio do substantive due process of law (CF, art. 5º, LIV). O postulado da proporcionalidade qualifica-se como parâmetro de aferição da própria constitucionalidade material dos atos estatais. Hipótese em que a legislação tributária reveste-se do necessário coeficiente de razoabilidade." (RE 200.844-AgR, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 25-6-2002, Segunda Turma, DJ de 16-8-2002.) No mesmo sentido: RE 480.110-AgR eRE 572.664-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 8-9-2009, Primeira Turma, DJE de 25-9-2009.

Veja Excelência que a Lei é límpida ao definir sobre a ilegitimidade na cobrança do tributo, expressamente desclassificando-o para o ITR.

Procurando resguardo no art. 739-A, § 1° do CPC, é que a advogada que lhes subscreve pede efeito suspensivo aos Embargos, em vista da relevância dos fundamentos expostos, bem como, em função de que a execução causará danos à executada de difícil ou incerta reparação, por se tratar de imóvel utilizado para sustento próprio, que garante a subsistência familiar, verificado estar a presente Execução garantida por penhora, e por isto, preenchendo os requisitos da Suspensão.


IV – DOS PEDIDOS

                                   EXPOSITIS, a ora EMBARGANTE requer V Exa. que:

a)      Seja determinada a distribuição dos presentes Embargos à Execução por dependência à Execução Fiscal nº… e, em consequência, a suspensão da mesma;

b)      Proceda com a intimação do embargado (Município de Rancho Queimado) para, querendo, impugnar os presentes Embargos à Execução;

c)      No mérito, determinar a exclusão do aumento na cobrança do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) constado na Certidão de Dívida Ativa nº…, eis que o mesmo já foi objeto de recolhimento no montante correto e à época própria, com base no valor arrematado em juízo;

d)     No mérito, determinar a exclusão dos valores relativos ao “IPTU” sobre o valor referente ao capital próprio da Certidão de Dívida Ativa nº…, eis que há erro na leitura do Tributo, por tratar-se de ITR (Imposto sobre a propriedade Territorial Rural) e não de IPTU, em conformidade com a atividade desenvolvida pela Executada;

e)      Uma vez acolhidos os itens “3” e “4”, seja decretada a procedência destes Embargos à Execução, determinando-se a extinção da Certidão de Dívida Ativa nº…. Ademais, quando do trânsito em julgado de sentença favorável seja determinado o levantamento da garantia ofertada perante este D. Juízo para oferecimento dos presentes embargos;

f)       A condenação do embargado em honorários advocatícios na base de 20% (vinte por cento).

g)      Protesta a EMBARGANTE pela produção de todas as provas em direito admitidas, notadamente a prova documental superveniente e pericial, se necessário for.


h)      Consoante o disposto no artigo 39, inciso I, do Código de Processo Civil, requer ainda a AUTORA, sejam todas as notificações, intimações ou publicações atinentes ao feito realizadas em nome de sua advogada ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS, com inscrição de Ordem n° OAB…

                                   A EMBARGANTE atribui à causa o valor de R$ (Execução Fiscal), que corresponde ao montante do crédito tributário ora questionado.

                                  
                                  
RANCHO QUEIMADO/ESTADO, 25 de julho de 2010.


ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB SC…