quinta-feira, 24 de julho de 2014

A POLÍCIA MILITAR E SUA RELAÇÃO INDISSOCIÁVEL À SEGURANÇA PÚBLICA

Publicação do Artigo:

A POLÍCIA MILITAR E SUA RELAÇÃO INDISSOCIÁVEL À SEGURANÇA PÚBLICA



Na revista AMAJME 


A segurança pública é algo valorativo e abrangente, posto que, reflete seus resultados a todos os cidadãos, independente da posição social que venham a ocupar, assim, sua necessidade se mostra perceptível através da forma com que a violência criminal tem se alastrado, e por consequência, tem auferido profunda observância e divulgação por meio da mídia, de forma descriteriosa e por diversas vezes ludibriada, de maneira a degradar o sistema Policial Militar, e, por conseguinte, transmitir uma ideologia falseada ao telespectador, que incapaz de encontrar o verdadeiro sentido da notícia, encerra por alimentar um pensamento enganoso no seio social.

Por conseguinte, tem-se percebido que a sociedade encontra-se intransigente em relação ao sistema progressivo para o qual a criminalidade se encaminha, exigindo medidas de cunho repressivo por parte do Estado e de seus órgãos fiscalizadores e zeladores. Neste sentido, incitados pela mídia e abastecidos por uma ideologia errônea, parte da sociedade tem posicionado-se, em negação a eficácia da instituição Militar, de maneira, a deflagrar uma antipatia por este órgão, bem como, a culpá-los, pela violência e a hostilidade na qual a coletividade se localiza.

Neste sentido, o intuito do respectivo artigo perfaz-se, em demonstrar a função do sistema policial brasileiro e sua indispensável posição dentro da segurança pública, como órgão repressivo da delinquência e garantidor da ordem pública, regido por meio de lei, o que enseja dizer, que a criminalidade em nada se coaduna com a Polícia Militar, pelo contrário, visto que a mesma, visa proteger os cidadãos dos malfeitores, porém, a própria, encontra-se balizada através do sistema jurídico vigente, posto que à mesma, não é permitido agir fora do que a lei permite, ensejando em desafios e limitações, item o qual discorrer-se-á, no próximo tópico.


        1.    ATUAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR NO QUE TANGE À SEGURANÇA PÚBLICA

De acordo com Santin (2004) a segurança pública, seria um “regime permanente de proteção do cidadão em situação de instabilidade institucional, para a manutenção da ordem interna e a proteção do cidadão no interior do país,” objetivando uma convivência harmônica e a paz social, o que sob um enfoque protetivo, acarreta na responsabilidade de cada cidadão e do próprio Estado, objetivando a minimização dos fatores de risco, visto que a mesma é a garantia da ordem pública.

Por conseguinte, de acordo com Oliveira et al. (2009), no momento em que a Constituição expressa a função da Polícia Militar em promover e preservar a ordem pública, a mesma baseia-se em princípios essenciais como a legalidade e o respeito aos direitos fundamentais, de maneira a referir-se a esta função como um regime de exceção, porém, tal estado de necessidade, se tornou permanente no Brasil, instruindo a ideia de que, o respeito, a ordem e a legalidade se instituiriam, somente por via das autoridades policiais, exprimindo de certa maneira, uma isenção da responsabilidade que o cidadão possui em preservar e responsabilizar-se, também, pela segurança pública.

Nesta ordem, o art. 144 da CF/88 é taxativo em dizer, “a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, o que incumbe dizer que a própria, não se reveste de dependência única e exclusiva das autoridades policiais, posto que, em conformidade com a Carta Magna, toda a massa social possui a responsabilidade de se mobilizar em função dessa garantia, com respaldo inclusive na legislação infraconstitucional, tal como o art. 301 do CPP, cujo mesmo, específica no sentido de que, “qualquer do povo poderá (...) prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.”

Em virtude de que, a segurança também é um direito dos agentes policiais, posto que, os próprios também são seres humanos, e por tanto, da mesma forma que qualquer outro cidadão, os mesmos possuem direitos inerentes, como o de constituir família, direito à segurança, à saúde e ao bem estar, dentre outros, no entanto, em função do Estado e com vistas em um objetivo maior, o de proteger e concretizar os direitos do cidadão comum, os próprios põem em risco suas vidas, e trabalham unicamente com o intuito de promover o bem estar social.

Salienta-se, no entanto, que não se quer com isso, despertar a idéia de “justiça com as próprias mãos”, pois que, é para solucionar conflitos (por meio da jurisdição) que constituiu-se um Estado, porém, almeja-se despertar na pessoa humana, um olhar abrangente, de forma que, se perceba, que a sociedade, também, pode contribuir, através, da participação em políticas públicas de proteção à comunidade, e assim prestar auxílio e apoio ao trabalho policial, tendo em mente que sua atuação é primordial nas resoluções dos conflitos e consequentemente, na concretização da justiça.

Desta forma, verifica-se que a criminalidade é crescente no núcleo social, bem como, percebe-se que o crime organizado desenvolve-se de forma assustadora e de difícil controle, nesse sentido, se fosse atentado ao fato de que, os iguais protegem seus iguais, concluir-se-iam, que as pessoas que fossem de bem, também deveriam estar unidas na proteção de seu semelhante e na busca pela efetivação da justiça. Assim, em concordância, Sapori (2007), a manutenção da ordem pública perfaz-se de forma coletiva, de maneira que, a população possui extrema relevância em seu âmago, podendo atuar por meio da participação na criação e aperfeiçoamento de estratégias objetivando a superação da crise vivenciada pela segurança pública. Por conseguinte, tal autor, acrescenta que o Estado, por meio da minimização de respostas às demandas sociais, tem propiciado a atual circunstância degradante, na qual a sociedade brasileira se encontra, de maneira que, é a ele que se deve voltar o cidadão, em buscas de concretização de suas prerrogativas.

Destarte, Rosenbaum (2002) destaca que, por meio da desordem e da criminalidade, fatores estes, contrários à ordem pública e ao bem estar social, demonstra-se aos residentes e aos outros que utilizam o local, que os demais são incapazes ou mesmo indiferentes para intervirem na proteção de seu bairro, automaticamente, transferindo para o delinquente a mensagem de que, como a ordem não paira mais nesta área, ninguém interviria se o mesmo decidisse assaltar, molestar ou mesmo matar alguém, é o que denomina-se, broken windows theory (teoria das janelas quebradas).

Destarte, a Carta Maior garante em suas cláusulas pétreas (art. 5°) a igualdade dos seres humanos perante a lei, bem como, o direito de todos, à vida e a segurança, ademais, incluindo também, como um direito social, por meio do art. 6°, a Carta Soberana volta a garantir a segurança, em demonstração da importância que o próprio constituinte originário conferiu a mesma. Ocorre que analisar o âmbito da segurança pública, concerne em ir muito além, do que vê-la sob o prisma legal, concerne em avaliá-la, como uma necessidade fundamental ao ser humano, ou seja, o núcleo basilar de qualquer outro direito, posto que, é a mesma quem sustenta a sociedade, neste sentido Sarlet (2003) aclarece:

“(...) onde não houver respeito pela vida e pela integridade física do ser humano, onde as condições mínimas para uma existência digna não forem asseguradas, onde a identidade e a intimidade do indivíduo forem objetos de ingerências indevidas, onde sua igualdade relativamente aos demais não for garantida, bem como onde não houver limitação do poder, não haverá espaço para a dignidade da pessoa humana, e esta não passará de mero arbítrio e injustiças.”

Diante disso, Krock (2008) confere que, urge a necessidade de estudar a segurança pública, e a origem da criminalidade, de forma a dizimar suas vertentes, com o fim de conter a violência insustentável que paira sobre a estrutura social, por meio de políticas públicas e ações práticas, o que confere dizer que, incorre em erro a pessoa que culpar a Polícia Militar, pelos ilícitos civis generalizados que vislumbram na sociedade, visto que, aos mesmos acarreta, simplesmente, agir em conformidade com o que a lei lhe determina, procurando controlar os surtos, tarefa essa, de difícil consecução, ao considerar-se o pequeno número de agentes disponíveis, bem como, o baixo soldo que os mesmos percebem, em vistas da importância da atividade que estes exercem, e em conjunto com a escassez e precariedade do material de trabalho dos próprios, verificáveis, por exemplo, no limitado número de viaturas disponíveis e consequentemente, seu degradante estado devido ao uso constante e aos perigos enfrentados diariamente.

Na direção de Rodrigues (2010), “por se tratar de uma questão política, a segurança precisa ser pensada e discutida na sociedade, acompanhada de uma política de emprego, de geração de trabalho e distribuição de renda capaz de manter os sujeitos ocupados e com autonomia para produzir sua subsistência”. Acerca disso, Andrade (2007) destaca que seria inaceitável, “pensar em defesa social tendo em mente apenas a atuação da polícia”, visto que a própria, apenas possui ação, no momento em que, passa a usufruir do planejamento político e orçamentário do Estado.

Em decorrência, Ferreira (1998) dispõe que, a Corporação da Polícia Militar, se insere entre as instituições de poder administrativo (ordens e proibições), atuando de forma a fiscalizar, prevenir e reprimir os abusos e rebeldias, com o fim de atingir o restabelecimento da ordem pública. Dito isso, partir-se-á ao próximo tópico do respectivo documento, ou seja, quais funções incumbem a Polícia Militar, consoante ao bem comum e a ordem pública.


         2.    ATUAÇÃO FUNDAMENTAL DA POLÍCIA MILITAR NO QUE CONFERE AO ALCANCE DO BEM COMUM E DA ORDEM PÚBLICA

De acordo com Rolim (2007), acerca dos gestores da segurança pública, (poder legislativo e executivo), possibilita-se dizer que os mesmos, “pouco ou nada sabem sobre o tema”, em virtude de que, normalmente, os próprios administram a temática, simplesmente, objetivando fins eleitorais, e em consequência, visam projetos à curto prazo, sem que tenham efetuado um diagnóstico aprofundado do conteúdo e sem que o momento seja propício para tal medida, dentro de um método racional para o fim específico, então, como tais premissas não são estudadas, não se faz possível verificar a profundidade e a serventia da mesma, sendo que, os eventuais e superficiais resultados, serão simplesmente, utilizados como marketing, em benefício do candidato.

Por conseguinte, verifica-se que as manifestações de violência social adquirem diversas formas, como a fome, o desemprego, a desigualdade social e a criminalidade, dando ensejo à política criminal, cuja qual, de acordo com Leal (2007) compreende, o “estudo e a prática das ações mais adequadas ao controle da criminalidade”, no sentido de, “conjunto de conhecimentos capazes de conduzir o legislador – no momento da gestação da norma penal-  e o operador jurídico, no momento de sua aplicação e execução,” visando a edificação de um sistema penal eficiente e legítimo, isto enseja, no fato de que, os operadores desta prática, possuem um compromisso em incentivar os valores humanos, com base, na eficiência e justiça, de maneira a não apenas tipificar as condutas puníveis, mas aperfeiçoar as instituições que cerceam tal sistema, tal como a instituição Policial Militar.

Na direção de Martins (2008), a política criminal define-se em três grupos, sendo eles, os movimentos punitivistas, que agregam penas severas, redução de benefícios e regalias, como forma de controlar a criminalidade; os abolucionistas, que definem o direito penal como um mal ainda maior que o próprio crime; e por fim, o minimalismo penal, para os quais, a pena consistiria em um mal necessário ao agente infrator.

Destarte, da política criminal, origina-se a política da segurança pública, a qual confere poder de atuação às instituições policiais, de acordo com Santin (obra citada), a própria é estabelecida por meio do poder político como forma de organizar as atuações da polícia quanto à manutenção da ordem pública e a proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e automaticamente, estabelecendo um controle da criminalidade repressiva e preventivamente.

Por conseguinte, como forma de contextualizar a função da Polícia Militar, confere-se o significado da palavra polícia, com origem na Grécia antiga, oriunda do termo grego “politéia” e do latim “politia”, a qual designa o conjunto de regras impostas à sociedade, com o objetivo de garantir a moral, à segurança pública e a ordem, originando, então, a função social de tal instituição, cujo núcleo constitui uma cultura diferenciada, baseada na hierarquia e disciplina. Desta forma, o exercício da Polícia Militar conforme designa Reginato (2002), confere em:

“(...) a Polícia Militar atua nas ruas, ostensivamente, fazendo o policiamento preventivo; daí, o fardamento, a caracterização das viaturas e, muitas vezes, a exibição de armas, uma clara demonstração da presença do Estado. É a Policia Militar responsável não pela prevenção, como também pela repressão - caracterizada pela intervenção direta nos conflitos para evitar a consumação do delito - e pelas prisões em flagrante.”

Destarte, convém salientar que a segurança pública, é realizada de forma conjunta, não sendo responsabilidade somente da instituição Militar, mas também, de outras instituições policiais, como a Civil, por exemplo, bem como, necessitam de forma fundamental, do apoio do cidadão, para que possam desempenhar um trabalho satisfativo em busca do bem comum, e possuírem meios mais eficazes de efetivar a ordem na sociedade, como forma de concretizar a segurança dos cidadãos.


              3.    CONCLUSÃO

O presente trabalho buscou conscientizar o cidadão de que seu apoio à instituição Militar é de caráter essencial, visto que o Estado apresenta a segurança pública como um dever seu, no entanto, o mesmo, expressamente a dispõe, como direito e responsabilidade de todos, isso resulta dizer, que de uma forma ou de outra, todos podem contribuir para o estabelecimento de um freio na criminalidade, principalmente, prestando apoio às ações da PolíciaMilitar, em virtude de que a mesma, trabalha em proteção do cidadão.

Nesta direção, emerge a necessidade de um entendimento de caráter geral, de que o Policial Militar também é um ser humano, que como os demais cidadãos também, carecem de apoio e segurança, visto que, atuam arriscando suas vidas em benefício de desconhecidos, com vistas a estabelecer a ordem geral, viabilizando a possibilidade de continuar-se, a conviver em sociedade.

Em conclusão verifica-se que o melhor método para efetivar a segurança pública, consiste em apoiar a atuação da instituição Militar, de maneira a cooperar e prestar auxílio à mesma, posto que, sua atuação é fundamental à nossa segurança e tranqüilidade, neste sentido, cabe aos cidadãos efetuarem cobranças aos seus legisladores, no sentido de fazer com que os mesmos criem e legalizem medidas de políticas públicas, para que então, a Polícia Militar possa colocá-las em prática, apoiando e protegendo o cidadão, não eximindo, porém, a basilar contribuição dos cidadãos neste ato, em vistas de que, é o mesmo quem encontra-se, junto do Policial Militar, às margens da criminalidade, por tanto, é o próprio cidadão quem deve reagir e participar de maneira contributiva, na efetivação da ordem vigente.


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