sábado, 18 de dezembro de 2021

Contrato de Locação - Modelo

 


CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

 

Locador: Nome, dados pessoais e domicílio.

Locatário: Nome, dados pessoais e domicílio

 

Fiador: Sem fiador, o locatário é pessoa de boa-índole e trabalhador honesto, sendo por este motivo dispensada a necessidade de fiador (preferência: por fiador).

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto deste contrato de locação é o imóvel situado à Rua (definir a localização).

 

 CLÁUSULA SEGUNDA: A) O Locatário declara, que o imóvel, ora locado, destina-se única e exclusivamente para o seu uso residencial; B) O locatário obriga a si mesmo e aos demais que conviverem com ele a cumprirem com exatidão a este contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA.

O prazo de locação é de 01 (um) ano, a iniciar-se na data de 10 de julho de 2021, renovável por igual período a depender da vontade do locador e locatário, mantida as cláusulas e condições do presente contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA – FORMA DE PAGAMENTO: preferencialmente em dinheiro feitas no dia 10 de cada mês, no valor de R$ 1000,00 (mil reais) reajustável a cada iniciar de ano, conforme acordo entre as partes.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA MULTA E JUROS: Em caso de atraso a multa a ser paga fica no valor de 10%, acrescida de juros de 1%.

 

CLÁUDULA SEXTA: Ao locatário recai a responsabilidade de zelar pela limpeza, conservação e segurança do imóvel. Cada benfeitoria que for feita no imóvel deve ser avisada com antecedência a locadora, conforme conversado com ambas as partes no momento do acordo de entrada na residência, sendo que as úteis serão indenizáveis e as voluptuárias não, estas por sua vez podem ser levantadas do imóvel, finda a locação, desde que não afete a sua estrutura.

a)       O locatário se obriga a devolver o imóvel em perfeitas condições de higiene, segurança e conservação.

 

PARÁGRAFO ÚNICO: O locatário declara estar recebendo o imóvel em perfeito estado de conservação e perfeito funcionamento, devendo zelar para mantê-lo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA: As taxas de luz e água serão pagas pelo locador, não devendo ser atrasadas.

 

CLÁUSULA OITAVA: A rescisão do contrato acarreta uma multa no valor de um mês de aluguel, se esta for feita antes do término da vigência do mesmo.

 

CLÁUSULA NONA: em caso de sinistros ou incêndios que impossibilitem a continuidade do contrato, o mesmo será rescindido.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: a não observância do contrato ocasiona multa de 03 vezes o valor do aluguel.

 

E, por assim estarem justos e contratados, mandaram extrair o documento em 02 vias, para um só feito, assinando-as, assinando-as a tudo presentes.

 

Local e data.