quinta-feira, 24 de outubro de 2013

A Função do Advogado Perante a Sociedade


           
Mas o que é advogado? "É um profissional liberal, regularmente inscrito na OAB habilitado a aconselhar sobre questão de ordem jurídica ou contenciosa, e de defender na justiça, oralmente ou por escrito, a honra, a liberdade, a vida e os interesses de seus clientes, que ele assiste ou representa”.
            Uma vez que onde há vida social, automaticamente existe, uma ordem jurídica, percebe-se a importância e indispensabilidade da função advocatícia, sendo que seu ministério privado é fundamental na administração da Justiça, através de seu exercício público e na busca do bem comum, formando então seu caráter social.
É fato que os advogados, dirigidos pela OAB, tiveram participação fundamental na criação do Estado Democrático de Direito, propondo-se atualmente a buscar uma sociedade solidaria, que visa, sobretudo o bem comum e a paz social. Afinal não foi por acaso que a classe ficou incumbida de defender a Constituição Federal e suas garantias, prestando o advogado a buscar a justiça igualitária, defender a dignidade da pessoa humana, a perfeita aplicação das leis, através do uso da Hermenêutica Jurídica, visando para todos, uma justiça prática, rápida e de fácil acesso.
            Aprofundando o assunto, vemos que mesmo nos tempos primórdios o direito já existia, através dos princípios estabelecidos, de costumes e da moral constituída, mesmo que maneira informal, através de sanções e sem regras escritas, pois, as pessoas necessitam de regramentos para obter um convívio satisfatório, inicialmente buscavam seus direitos de forma individual, através da "lei do mais forte".
Com o passar do tempo e a evolução social, surgiu o Estado para sanar as dificuldades e garantir os interesses sociais, desta forma, o indivíduo passou a ter o Estado para resolver a lide e aplicar o direito ao caso concreto, no entanto para provocar a jurisdição passou-se a exigir o devido processo legal, cujo qual pertence ao advogado à função de postular em juízo, ou fora deste observar os direitos fundamentais do ser humano.
            Com a evolução social, evoluíram também os indivíduos que passaram a ter interesses coletivos, formando diversos grupos com vontades difusas, ponto em que o advogado entre em ação como auxílio e meio de buscar a resposta destes conflitos, tendo, assim uma função social, pois fica encarregado pela observância dos direitos e garantias cidadãs, participa ativamente pela busca do bem comum, com o cumprimento dos princípios constitucionais que dão fundamento a Republica.
            Constata-se que a função social do advogado evolui com o Direito e com as próprias transformações da sociedade. Não é algo estático ou acabado. Cada vez esse profissional é mais exigido. Quanto mais complexas as relações, maior a responsabilidade do advogado. É ele quem oferece, em juízo, novas e mais oportunas interpretações para obtenção de uma vida adequada à democracia. É ele quem demonstra que as normas estão em constante mutação, por ser dele o papel de ajustá-las à realidade e necessidade da sociedade e de requerer dos magistrados humanidade nos julgamentos, propiciando constantes avanços sociais.
           
            O autor, Joel Gomes, levanta a seguinte questão: no quesito justiça, o interesse que a Constituição preserva seria individual ou o coletivo? Neste mesmo enfoque, sabe-se que o advogado tem o papel de defender de forma parcial quem o contratou, dessa forma como o mesmo deve proceder no momento em que haja um conflito entre necessidade individual e coletiva, como o exemplo onde seu cliente seja acusado de crime perverso, tendo provas robustas contra si, e tendo a necessidade social de proteger os cidadãos em geral, como o mesmo deve proceder? Deve ficar a favor de seu cliente e por em risco a vida social?
            Segundo o Estatuto do Advogado em seu Art. 2°, § 1º "no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social."
            Neste sentido, entende-se que é incumbido ao advogado o encargo de agir de forma parcial, porem, sem desconsiderar que ao prestar-se a uma função legítima, torna-se também agente e responsável pelo sistema jurídico e seus princípios, sendo por tanto, emissário e representante jurídico, frente aos cidadãos. Sendo que em uma atividade jurisdicional ele representa a parte, agindo como um intermediário de uma pretensão "diante das instituições às quais se dirige ou perante as quais postula, em atividade extrajudicial, aconselha e assessora, previne."
            “De fato, o advogado presta serviços particulares, se engaja na causa à qual se vinculou, porém age sob o cone de luz da legislação, velando pelo cumprimento da legalidade e fazendo-se desta fiel servidor. Mas o advogado não é um ardoroso defensor da letra da lei, pois quando esta divide, confunde, prejudica, ele busca na justiça a escora para sua atuação profissional”. (BITTAR, 2007, p. 463).
            O Direito e a Justiça servem de limitação ao advogado, é uma espécie de direção para o mesmo limitando e mostrando o caminho a seguir, como mostra a Constituição Federal que regula a função do advogado a fim de atingir a justiça, agindo em prol da pacificação social, e do bem comum. É certo que o mesmo se encontrará frente interesses individuais versos os coletivos, para isto que deve valer-se da lei e suas diretrizes visando uma aplicação de lei coerente e justa, em prol da sociedade, pois se agir em defesa do mau elemento, buscando uma falha judicial ou meio para protegê-lo da justiça, estará pondo em risco o meio onde vive, e sendo contrário aos princípios jurídicos e aos seus próprios anseios.
            Segundo Costa, a advocacia deve ser considerada não apenas sob o prisma técnico ou econômico, mas sim: “na finalidade de sua atividade; no instrumento indicado para atingir sua finalidade; na sua destinação legal". Para o mesmo a profissão de advogar deve ser amada, desejada, pelo futuro advogado, afinal, esta será sua atividade ao final do curso. Vendo sob este prisma, percebe-se que o bacharel deve se espelhar no bom advogado que faz uso da prática ética e moral, vendo que não emotivo de orgulho os atos desonestos frente à sociedade, nem se compraria em uma loja, algo que fosse intitulado como nocivo a saúde, ou neste caso ao bem social, por tanto para dignificar sua imagem e construir uma relação de respeito frente ao meio social onde se encontra o mesmo deve ser também um exemplo.
            O jovem advogado deve formar um modelo profissional, com vistas para a ética, tal como sita o Juiz Eliezer Rosa “o advogado está abaixo do sacerdote, mas acima de tudo o mais- na beleza imortal da advocacia exercida com saber e dignidade. Se Napoleão pretendia cortar a língua a todo advogado, Voltaire queria ser advogado, porque achava que era a mais bela carreira humana; e Brieux queria que os advogados fossem anjos, porque a advocacia era uma profissão acima das possibilidades humanas."
            Sobre o perfil do advogado descreve o Art. 2° do Código de Ética e Disciplina: "O advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do Estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce."
            O autor referenciando a Bíblia, diz que para a existência da paz necessita-se de antemão que haja justiça, e seguir a trajetória de Jesus é propagar a justiça.
            É perceptível que a função social da advocacia e a finalidade da profissão andam em comum acordo, pois a finalidade do advogado é procurar o direito de seu cliente e promover sua eficácia e concreção. Neste sentido o mesmo deve colaborar com o Poder Judiciário no alinhamento dos litígios, e na aplicação do direito, baseado na justiça, e cooperar de maneira efetiva na ordem jurídica da sociedade.
Por tanto ao seguir os quesitos acima, cumprirá com sua função de agir eticamente, pois se a função á exercer é procurar e garantir o direito do cliente, obviamente, não buscará uma mentira ou verdade fraudulenta, também, considera-se nesta questão, que nem tudo que está amparado legalmente é decente, como a prescrição ou o uso capião, sendo as se consideradas pelo autor além de injustas, imorais. Também é dever do advogado distinguir entre o objeto e o conteúdo da pretensão, sendo que o objeto pode ser legal, como uma indenização por danos morais, no entanto o conteúdo, neste caso o valor da pretensão ser superavaliado, tornando então a mesma, corrupta e injusta.
            Em relação ao advogado, "colaborar com o Poder Judiciário na composição dos litígios e na aplicação do direito objetivo, segundo a justiça", a CF em seu art. 133, afirma a atividade advocatícia como essencial a justiça. Sendo que na medida em que o mesmo trabalha em favor do julgador para averiguar a adequação do fato ao direito concreto, está contribuindo para a composição do litígio. O advogado dever encaminhar-se para a busca da justiça na aplicação da lei objetiva, ainda neste sentido, percebe-se que na medida em que o próprio busca a aplicação do Direito, o mesmo está atuando enfim da observância da lei e colaborando para que a ordem jurídica seja efetivada.
            A advocacia tem por finalidade interpretar a lei e compor os litígios, militando em favor da paz social e automaticamente efetivando a juridicidade, com o intuito de inabilitar os desvios dos fins que as leis cominam, para que a sociedade seja respeitada e que a integridade dos valores que a lei protege sejam mantidos, sendo que sempre que se coloca contra o abuso de autoridade, põe-se como defensor dos direitos públicos subjetivos, e impulsor da justiça distributiva.
            De fato que o advogado honesto e propulsor nasce do esforço pessoal, através da valoração do caráter, e para que se possa atingir a finalidade de proteger e garantir o direito de forma efetiva deve ser conhecedor e interpretador das leis, sabendo então, fundamentar seu pleito, deverá o mesmo, considerar os conhecimentos filosóficos em prol da causa, respeitar seu cliente, mas colocar acima dele a sociedade e o bem comum, para que o direito do mesmo não seja pleiteado com vistas na fraude, e ofensa a justiça, é dever do próprio também, ser solidário com a Ordem dos Advogados, para que, respeitados estes princípios torne-se merecedor da confiança de seu cliente e da sociedade que o cerca.
            A função advogado pertence consequentemente, aferir os instrumentos de sua efetividade, os quais são a lei- através da qual se torna possível o desenvolvimento da paz e da ordem social, onde se considera que também existem exceções de leis injustas, mas são raras, ademais as leis são o bem jurídico que preserva e congrega os valores sociais, como citava Cícero: " asseguramos a liberdade quando somos escravos da lei ( Servi legis sumus ut liberi esse possimus)" além da mesma, se incluem nos instrumentos, os princípios gerais do direito e os costumes jurídicos, os quais sendo tutelados e defendidos pelo advogado garantem mais que seu sustento e sim a ordem social.
            O autor acrescenta como instrumento do militante, a confiança e a sobrevivência dos interesses de seus clientes, inclusive estabelece uma analogia entre a profissão e o sacerdócio, o que faz do ofício algo social e dignificante, pois como conhecedor das leis, o oficial tem como dever ouvir as confissões e aconselhar através da lei, dos princípios, e fazer o cidadão distinguir o fato licito do que contraria o ordenamento, encaminhando-o no caminho da justiça e do fim social e desestimulando o meliante através do conhecimento das penas e desabonos que lhe acarretará, sendo o advogado um conselheiro e confidente.
            Incita Costa, que o advogado deve estar em constante aperfeiçoamento, através de leituras e buscas por aprendizado, sendo que da mesma forma que a sociedade evolui, criam-se novas situações e novos fatos, para os quais o advogado deve estar atento e familiarizado para então poder resolver, sendo que o advogado que exaurar petições consideradas ineptas poderá ser suspenso do exercício, inclui-se neste rol, também a necessidade de saber se comunicar e ter artífices de convencimento, para que possa então se expressar de forma correta e fruir seu objetivo.
            Um bom profissional devera por valores morais e sociais acima de valores econômicos, como assevera o Código de Ética e de Disciplina ao afirmar que o advogado se encaminhará "pelo indispensável senso profissional e pelo desprendimento, jamais permitindo que o anseio pelo ganho material sobreponha-se a finalidade social de seu trabalho".
            A própria Constituição coloca o advogado como indispensável para a administração jurídica, inclusive protegendo suas ações através do princípio da inviolabilidade (art. 133), obtendo também destaque com o Estatuto do Advogado sob a Lei n° 8.906/94 que coloca o oficio como de ministério privado, porem que presta serviço público e função social (art. 2°, parágrafo 1°), na forma de que somente é advogado o membro que estiver devidamente inscrito na OAB e na forma da lei ( Lei n° 8.906/94, art. 3°).  
Para encerrar, vejo que a profissão de advogar tem extrema importância social, visto que trabalha efetivamente no manuseio das leis, sendo assim, a construção de uma sociedade justa e digna depende exclusivamente dos meios utilizados e das pessoas que articulam tais meios, nesse enfoque um advogado terá em suas mãos todas as armas e artifícios para reconstruir a sociedade numa base justa e sólida com vistas ao bem comum, e em prol da democracia e dos Direitos Humanos. Depende então do mesmo se conscientizar e fazer uso dos meios legais para efetivar a justiça social.
Afinal nós, os estudantes de Direito, futuros militantes, somos o destino da profissão e depende de nós a atitude de agir com respeito a todos, de maneira igual aos iguais e desigual para os desiguais, depende de nós vermos a criança que é espancada, o político que rouba, a mulher que chora, o bebê que passa fome e tomarmos uma atitude frente a sociedade denegrida e acuada, como se mostra no momento atual. A justiça está em nossas mãos e depende de nós conhecedores do Direito, tomarmos partido da situação e agir em favor da lei, para que a mesma se concretize.
 A nós cabe tomarmos uma atitude diferente, visarmos um ideal e buscarmos a paz social, a equidade, o bem comum, respeitarmos a pessoa como ser social, que é, sendo digna de respeito e dedicação indiferente da roupa que veste, ou o sobrenome que tenha, ou mesmo a conta bancária que possua.  É nossa a missão de mudarmos o meio onde vivemos espalharmos a justiça, a ética, a moral, sermos um modelo, um exemplo a ser seguido, com a Lei Mãe em nossas mentes e a Justiça em nosso favor.

Pertence a nós protegermos o oprimido, o fraco, a pessoa que luta e que desconhece o Direito, a nós pertence à alternativa de trazer luz à vida da parte frágil da sociedade, porque somente a lei ilumina o caminho e mostra o ideal a ser seguido. O futuro da sociedade nos pertence e nós podemos dar o primeiro passo, ou ignorar e fingir que nada está acontecendo e que somos fracos demais para mudar a comunidade em que vivemos... Em nossas mãos, através das leis e de nossos conhecimentos, está o futuro da sociedade, a escolha de deixar tudo como está ou fazer a justiça se efetivar, para que só então possamos ser respeitados e considerados realmente e efetivamente: um Profissional de Direito.