quinta-feira, 13 de agosto de 2015

MODELO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)

EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.


 

Processo nº XXXXXX

Agravante: MÁRIO DO ARMÁRIO
Agravado: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC e ESTADO DE SANTA CATARINA



MÁRIO DO ARMÁRIO, brasileiro, solteiro, profissão, portador do RG nº 00000 e do CPF nº 000000, residente e domiciliado na Rua X, n° X, Bairro X, do município do Chapecó/SC, por sua procuradora que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com base no Art. 522 e SS e 527, III, do Código de Processo Civil, INTERPOR O PRESENTE:.




AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO LIMINAR (TUTELA ANTECIPADA RECURSAL)



Consubstanciado nos termos das razões anexas, contra a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Juiz da Comarca de Chapecó/SC, requerendo desde já o seu recebimento e processamento do agravo, em conformidade com as razões anexas, com final provimento.

Na oportunidade, o agravante informa que os documentos que acompanham a presente, foram autenticados na forma do art. 525 do CPC, sendo que a ausência de preparo se justifica pela concessão da gratuidade da justiça. 


Nestes Termos,

Pede deferimento. 


06 de agosto de 2015.


ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS

OAB/SC 
-----------------------QUEBRA DE PÁGINA-------------- 





EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
 

Processo nº XXXXXX

Agravante: MÁRIO DO ARMÁRIO
Agravado: MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC e ESTADO DE SANTA CATARINA



RAZÕES DO RECURSO


I - EXPOSIÇÃO DOS FATOS



Cuida, na origem, de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (DISPONIBILIZAR MEDICAMENTOS) COM TUTELA ANTECIPADA, cujo objeto é a disponibilização de medicamentos, visando beneficiar o Agravante, de forma que o mesmo possa usufruir da possibilidade de melhorar sua saúde (conforme receituários em anexo). O cabimento da respectiva ação é verificado nas expressões do art. 522:

Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento. (Redação dada pela Lei nº 11.187, de 2005)
Parágrafo único. O agravo retido independe de preparo.

Na inicial foi feito pedido de antecipação de tutela em função do estado de hipossuficiência do Agravante, pois conforme comprovante de renda em anexo, seu lucro mensal é inferior ao valor que necessita para adquirir os medicamentos necessários para medicar-se e para suprir com suas necessidades vitais.

Portanto, como o imperativo de medicar-se é extremamente necessário, visto tratar-se de um direito essencial que é usufruir de uma vida digna, fez-se o pedido de tutela antecipada, visando auferir o mais rápido possível estes medicamentos, para que, então, o Agravante pudesse dar início ao seu tratamento.

Em que pese a farta documentação juntada, a liminar de consignação fora indeferida, conforme se observa: 

(transcrever a decisão agravada).


 
II – DAS RAZÕES DO PEDIDO DA REFORMA (Art. 527, III CPC)


O presente agravo de instrumento, tem por finalidade a reforma da decisão a fim de que se permita a realização da OBRIGAÇÃO DE FAZER, disponibilizando os medicamentos para o Agravante. 

Eventual manutenção da decisão agravada poderá acarretar o desfalecimento do Agravante, fato este, incabível em um Estado Democrático de Direito, onde a proteção da vida, compreende o bem maior.


III- QUALIFICAÇÃO DA REPRESENTANTE PROCESSUAL

Qualificação da Advogada: Aline Oliveira Mendes de Medeiros, procuração em anexo, com seu escritório localizado na Rua ...., Bairro..., Município/SC, onde responde legalmente por seus atos.


IV - FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO:

Para o cabimento do presente recurso a procuradora em epígrafe, juntou os seguintes documentos devido a obrigatoriedade que o art. 525 do CPC nos impõe, com o fim do recebimento da ação:

1 –  A presente está munida com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; bem como, com outras peças que são úteis ao processamento do recurso.
2 – As custas não foram pagas em razão do estado de Hipossuficiência do Agravante.

 
IV - DOS PEDIDOS

 
a) o CONHECIMENTO e DEFERIMENTO, da TUTELA ANTECIPADA RECUSAL (art. 527, III do CPC), para autorizar a concessão dos medicamentos necessitados;


b) a intimação da parte agravada para, querendo, contraminutar;

 
d) O PROVIMENTO do presente agravo para reformar da decisão agravada. 




Termos em que pede deferimento. 


Chapecó/SC, 06 de agosto de 2015.



ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB/SC







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(PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO ART. 526 DO CPC: Art. 526. O agravante, no prazo de 3 (três) dias, requererá juntada, aos autos do processo de cópia da petição do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, assim como a relação dos documentos que instruíram o recurso. Parágrafo único. O não cumprimento do disposto neste artigo, desde que argüido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do agravo.)


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR. JUIZ DE DIREITO DA ____ ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC.

PROCESSO N° .....


MÁRIO DO ARMÁRIO, brasileiro, neste ato representado por sua Advogada infra-assinada, ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS, já qualificada nos autos n° ...., em cumprimento do art. 526 do CPC, vem perante Vossa Excelência juntar Cópia do protocolo do Agravo de Instrumento, conforme segue em anexo.



Nestes Termos,

Pede Deferimento,



Chapecó/SC, 09 de agosto de 2015.




ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS
OAB/