sexta-feira, 14 de agosto de 2015

A EDUCAÇÃO BRASILEIRA SOB UM ENFOQUE HISTÓRICO, SOCIAL E CONSTITUCIONAL: UMA ALTERNATIVA OU UM DEVER ESTATAL?

Aline Oliveira Mendes de Medeiros Franceschina*

 Dárlea Carine Palma**


ResumoO presente trabalho é fruto da pesquisa acerca da educação na atual Constituição da República Federativa do Brasil, que objetiva estabelecer se a prestação do direito à educação traduz-se como um dever imposto ao Estado ou como uma alternativa para a construção de uma sociedade mais igualitária e justa. Fez-se, para tanto, um apanhando histórico do sistema educacional no Brasil, desde a época do pré-descobrimento até o século XX, proporcionando-se, assim, uma análise do contexto social e dos valores culturais associados à educação e sua prestação. Por derradeiro e como resultado da pesquisa, estabeleceu-se uma análise das disposições constitucionais trazidas pelo atual texto constitucional e sua relação com o Estado de Direito social e democrático, elucidando-se, dessa forma, o tema proposto sob uma ótica fático-jurídica. O método utilizado é o indutivo, visto que o manuscrito partiu da observação para o cunho doutrinário. O resultado é que o Estado possui um dever de prestar educação com qualidade, do qual ele não pode se omitir sob pena de negação aos preceitos estabelecidos no Caderno Constitucional

Palavras-chave: Educação. Constituição. Dever estatal. Alternativa social.





* Graduanda em Direito na Unoesc-Chapecó; autora do Blog: Direito em Estudo: http:// alinemendesmedeiros.blogspot.com 

**Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Oeste de Santa Catarina; professora no Curso de Direito e pesquisadora docente da Universidade do Oeste de Santa Catarina; Advogada; darlea.palma@unoesc.edu.br