quarta-feira, 2 de setembro de 2015

CONSIDERAÇÕES ACERCA DO DIREITO TRIBUTÁRIO

O Direito Tributário, assim como os demais ramos da área jurídica, originam-se da Constituição. A Carta Magna atribui competência a cada um dos entes tributantes, assim a União possui liberdade para criar tributos federais, o Estado e o Distrito Federal podem criar tributos estaduais e o Município tem liberdade para criar tributos Municipais, a criação de tributos ocorre por meio de leis.

Através da atividade legislativa nasce o tributo, ocorrendo o fato previsto na legislação (fato gerador), aplica-se a lei, originando então a obrigação tributária. A obrigação tributaria é, então, formalizada, através de um documento, denominado lançamento tributário, este por sua vez, compreende o procedimento de formalização da obrigação, que transforma a obrigação em algo materializado, que recebe o nome de crédito tributário.

OCORRIDO O FATO GERADOR-NASCE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA- REALIZADO O LANÇAMENTO-NASCE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO.

No instante em que é feita a notificação, é aguardado que o contribuinte proceda com o pagamento. O crédito é constituído para ser pago. Porém, neste caminho poderão existir causas que modificam o crédito tributário, denominadas causas modificativas do crédito tributário, tratadas em três grupos diferentes:

a)      Causas de suspensão de exigibilidade: a qual gera a suspensão da credibilidade e impedem a cobrança forçada, suspendendo a característica da exigibilidade;
b)      Causas de extinção da punibilidade: gera o desaparecimento da relação jurídica do crédito tributário;
c)      Causas de exclusão: impedem a própria constituição do crédito tributário.


Verificada a não-ocorrência de uma causa de extinção do crédito tributário, o Fisco tomará as medidas necessárias ao recebimento, buscando a satisfação forçada do crédito. Para que possa ocorrer a cobrança é necessário ocorrer a inscrição do crédito, em um controle denominado dívida ativa, extraindo um título executivo chamado de Certidão de Dívida Ativa (CDA), por intermédio da qual, é possível entrar na esfera judicial.


Referências:
CASTELLANI, Fernando F. Direito TRibutário. - São Paulo: Saraiva, 2009.