quinta-feira, 3 de setembro de 2015

Direito Tributário




Todo ingresso de dinheiro nos cofres públicos denomina-se entrada, porém, nem toda entrada significa receita ao Estado, visto existirem as entradas provisórias, cujas quais não visam permanecerem nos cofres públicos, como no caso da caução, da fiança e dos empréstimos em geral. As entradas definitivas ocorrem através da cobrança de tributos e das tarifas.

As receitas são extraordinárias, auferidas nas hipóteses de anormalidade ou ordinárias, aquelas que estão previstas no orçamento. Podendo ser originárias ou facultativas, provenientes do patrimônio estatal que se traduzem nos preços cobrados, ou derivadas/compulsórias, advém do constrangimento do patrimônio particular, como no exemplo da cobrança de tributos. Podem ser ainda, transferidas, isto é, repassadas por outro ente político, provenientes de cobrança tributária, preços públicos ou de tarifas (art. 157 da CF/88).

Há a receita gratuita, a qual o Fisco recada sem nenhuma contrapartida e há a receita contratual, proveniente de um ajuste, como na compra e venda, ou ainda a receita obrigatória, que é arrecadada de forma vinculada, como no caso da cobrança de tributos.

No que refere-se aos preços públicos ou tarifas, estes classificam-se em preços públicos propriamente ditos, que é arrecadado na prevalência do interesse do usuário do serviço, instante em que o Estado cobra um preço reduzido, ou nem cobra o serviço, exemplo do livro; e há os preços quase privados, onde o interesse principal é o lucro estatal.

Existem dois sistemas encarregados para a arrecadação de tributos, quais sejam a fiscalidade , instante em que a atividade do estado se volta única e exclusivamente para a entrada do numerário. Já na extrafiscalidade, o Estado tende, por meio de incentivos fiscais, estimular determinado ramo de atividade ou determinada região. Todavia, quando o ente político que detém a competência tributária outorga a terceiro a capacidade tributário, ocorre a parafiscalidade

Referência: FUHRER, Maximilianus Roberto Ernesto. Resumo de Direito Tributário. 20 º ed. coleção 8 resumos.-São Paulo: Malheiros Editores, 2009