RELATÓRIO DE LEITURA
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IDENTIFICAÇÃO
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Autor do relatório
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Aline Oliveira Mendes de Medeiros Franceschina |
Data/Programa
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31.08.2014
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Palavras-chave
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Segurança pública; violência;
criminalidade; constitucionalidade.
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OBRA RELATADA
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TAMBOSI, Carme
S. Collet; ZANELLA, Vania Aparecida P. (orgs). I Simpósio Regional Sobre a Violência. Chapecó: MPC; SECOV, 2000,
pgs. 01/123
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RESUMO DA OBRA
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O livro retrata acerca da
necessidade de um controle na criminalidade.
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DESTAQUES DA OBRA
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Existem três formas distintas de
saber. Primeiro, o saber dos deuses. Estes, por serem deuses, sabem tudo e,
consequentemente, não buscam nem precisam saber mais nada. Segundo, o saber
dos que se dizem sábios. È muito semelhante ao saber dos deuses. São sábios,
porque sabem quase tudo. Consequentemente, não procuram saber quase mais nada.
Terceiro, o saber dos filósofos, isto é, o dos amigos da sabedoria. Estes
sabem muitas coisas, mas sobretudo, sabem que não sabem. Por isso, estão
sempre procurando saber um pouco mais e melhor. (p. 10)
O remédio contra a doença social
da violência não serão os muros altos, as grades de ferro e os cachorros
enormes com os quais protegemos nossas residências contra o mundo externo. O
remédio é deixar de considerar a rua como um mundo externo ao de nossas residências.
(p. 12)
Por outro lado a sociedade teme a
violência. ‘ Falam que o povo é violento com o jovem, mas é o jovem que é
violento com o povo. Que ódio” Eles
ainda tiram de quem tem menos !’ (V.S., empregada doméstica).
Repete-se a cena conhecida da
violência: jovens que foram ao ato, que destruíram, que foram incapazes de
expressar simbolicamente o que desejavam, encontram-se agora numa instituição
que repete a violência; um discurso sem voz, a repressão, um esfacelamento de
corpos. Perde-se o nome, os cabelos, a roupa, o contato com o mundo, com a
mulher, os filhos. ‘Corpos a serem abatidos’ (Enriquez, 1972). P. 17
Dentre os fatores possíveis que
determinam a criminalidade, destaco cinco que entendo preponderantes:
A impunidade que deixa escapar, do império da lei, pessoas
influentes, responsáveis, principalmente, por abusos políticos, corrupção,
sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, grandes traficantes etc...
O desenvolvimento que nas últimas décadas provocou um crescimento
econômico-industrial com um processo de urbanização desordenada, ocasionando
um deslocamento populacional e uma reordenação social, alterando, assim, os
padrões de comportamento dos grandes agregados sociais. (...) O CPP, (...). Foi
editado em uma época agrária. Hoje vivemos na era da informação. Houve
transformações sociais profundas desde sua edição, o que o torna, em parte,
obsoleto.
A desigualdade socioeconômico faz gerar um sentimento de injustiça
nos desfavorecidos diante da falta de acesso à saúde, a educação,
universidade, emprego. A favelização com a consequente impossibilidade de
produzir receita, gera uma delinqüência voltada para o patrimônio a qual já
se tornou organizada e partiu para a exploração de outros ilícitos, como
tráfico de armas e drogas. É preciso frisar que as ações contra o patrimônio
são estimuladas por valores dominantes de uma sociedade de consumo, tais como
apelos publicitários para aquisição de bens e serviços, capazes de desvirtuar
até mesmo a classe média. Os desfavorecidos, na base da piramede social,
informados acerca dos privilégios de poucos e cientes das dificuldades que
possuem de ascensão social, optam pela delinqüência patrimonial que, hoje, pode-se
considerar uma epidemia.
A condição humana. Verifica-se no Brasil um individualismo
exacerbado com o consequente rompimento das relações comunitárias, em
prejuízo da solidariedade social. Isto se agrava nos grandes centros urbanos.
O sistema Penal. Nosso Sistema Penal tem degradado o apenado.
Trata-se, na verdade, de um flagelo imposto à última classe da escala social,
vítima de sua condição humana. É só percorrer os presídios e penitenciárias
para se constatar. Há muito tempo assistimos, pela imprensa as celas
superlotadas, sujeira, descaso, rebeliões, etc... p. 34/35. Irio Grolli: A criminalidade e a lei, in:
Um exercito particular está sendo
criado pelas empresas de segurança privada. Poder-se-ia dizer, até, que é uma
privatização da polícia, porém, ao invés de ela servir à comunidade, serve
apenas a quem pode pagar. O Estado não consegue dar respostas. Nem mesmo os
Juizados Especiais Criminais conseguem atender, adequadamente, a
criminalidade de menor potencial ofensivo. p. 38. Irio Grolli: A criminalidade e a lei, in:
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QUESTÃO FUNDAMENTAL
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PARA A
INTRODUÇÃO:
De que forma
se poderia coibir o cometimento de crimes de receptação praticados?
De que forma
se pode propiciar o conhecimento das causa e dos elementos condicionadores
dos acidentes de trânsito para adoção de medidas que evitem mais acidentes
fatais?
De que forma
pode se interferir na rede de comunicação e de informação do crime
organizado?
A estas
indagações a resposta leiga tem sido:
mais policiamento. E lá vão os carros coloridos, as sirenes, as
fardas, os uniformes a circular as cegas pelas ruas... (p. 164)
Controlar a
criminalidade não é sinônimo de guerrear com criminosos incertos. Não
comungamos da opinião de que todos
os policiais devam ser dotados de armas automáticas e pesadas porque grupos
marginais possuem escopetas; de que uma quadrilha numerosa só se deva
enfrentar com um número ainda maior de policiais. O trabalho ao invés há de
ser meticuloso, paciente e inteligente, e a inteligência policial é a própria
investigação criminal, é a policia cientifica. Combater criminosos
inteligentes com força bruta é desacreditar na força do cérebro. (p.165)
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“A Justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o Direito, e na outra, a espada de que se serve para o Defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf von Jhering