RELATÓRIO DE LEITURA
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IDENTIFICAÇÃO
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Autor do relatório
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Aline Oliveira Mendes de Medeiros Franceschina |
Data/Programa
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31.08.2014
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Palavras-chave
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Controle da criminalidade; segurança pública; polícia militar;
ordem constitucional.
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OBRA RELATADA
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SILVA, Jorge
da. Controle da Criminalidade e
segurança pública na nova ordem constitucional. Rio de Janeiro: Forense,
2003. Pags. 01-230.
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RESUMO DA OBRA
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O livro retrata acerca da necessidade de um controle na
criminalidade, cuja mesma se vê aumentada a cada instante, bem como, foca na
polícia militar como agente efetivador deste controle, estabelecendo
necessidades de mudanças no método de agir como forma de obtenção deste
controle.
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DESTAQUES DA OBRA
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“Nas grandes cidades, em que o número de crimes registrados pela
polícia é ridiculamente menor do que os realmente ocorridos, e em que apenas
os criminosos ‘pé de chinelo’ são hóspedes das prisões, tentar explicar a
criminalidade e propor medidas para contê-la com base nesses malsucedidos do
crime é apenas aprofundar preconceitos.
A grande realidade é que a massificação do estudo dos ‘pós
delito’, ou por outra, do criminoso ‘consumado’, centraliza a atenção dos
estudiosos nas prisões, nas instituições de recuperação, nos meandros da
justiça criminal e nas atividades da polícia judiciária.
Conquanto não se possa descartar a prevenção pela via
intimidativa da repressão penal, não se deve sucumbir a tentação de divinizá-la,
e acabar confundindo controle da criminalidade com controle penal de uma
dúzia de criminosos eventualmente atingidos pelo sistema criminal. O que vai
importar muito mais são aqueles criminosos ainda não colhidos pelo sistema
(teoricamente mais inteligente e/ ou menos azarados e/ou mais poderosos) e os
criminosos em potencial.” (extraído da introdução enumerada como XX).
O critério de selecionar na população, a priori, as pessoas ‘perigosas’ não tem mais, hoje, a utilidade
que teve até algumas décadas atrás. Tal dicotomia, como assinala Antonio Luiz
Paixão, consolida-se quando da criação da polícia moderna na Europa em meados
do século XIX. Institucionaliza-se então o esquema da ação policial no
sentido de conter ‘as tendências criminosas e subversivas’. Aliás, pela mesma
época, 1831, é criada a Guarda Nacional do Brasil, embora não sejam as mesmas
razões eu ditaram sua criação, o dado da divisão da sociedade aí está presente,
particularmente na constituição dos seus efetivos, como assinalam Antonio
Edmilson M. Rodrigues e outros:
A guarda aparecerá assim como uma instituição que delimitará o
espaço possível da cidadania nessa sociedade. De forma complementar, poderá
ser visto no momento de sua criação como expressão do compromisso entre o
poder local e o estado centralizado.
Hoje, os criminosos se organizam e estabeleceram os seus códigos
de ética próprios, suas leis particulares, e se espriaram pela sociedade e
contaminaram com o seu poder marginal todos os segmentos e patamares da
mesma.
Estamos vivenciando uma
crise econômica sem precedentes. Bens materiais tão acessíveis há alguns
anos, só não são uma miragem hoje porque todos vemos, Nos lares, na TV, o
oferecimento dos mesmos continua, ainda que inacessíveis – e mesmo
impossíveis- para a grande maioria da população.
Hoje, a segurança pública pela força não está surtindo o efetito
de outrora. Os criminosos estão perdidos na multidão, incógnitos em redutos
densamente habitados, Nos ‘guetos’, protegidos fisicamente pelo seu poder de
fogo e mobilidade, e escudados num sistema de complacências locais e de fora.
(p. 12/13).
“Diante do caos, as acusações mútuas. A polícia acusa a justiça,
o Ministério Público acusa a polícia. A justiça se defende. Os advogados
acusam a polícia. A polícia acusa todo
o sistema. Diante do caos as reuniões, os ‘mutirões’ contra a violência, os
estudos, os relatórios, as comissões, os conselhos. Diante do caos, a
constatação do imenso atraso e da extrema dificuldade – de toda ordem- para
equacionar e enfrentar o problema seriamente. Diante da complexidade, a fuga.
E mais uma vez a simplificação: o crime é problema da polícia. E lá se vão os
estudos e os relatórios. Volta-se à estaca zero e aciona-se a polícia. E lá
vai a polícia para o combate...” (p. 15/16).
“A segurança pública como sendo composta por três subsistemas: o
policial, o judiciário e o presidiário, fazem uma concessão, certamente
inadvertida, à crença, de senso geral, na repressão policial como meio para
conter a criminalidade violenta, ao aludirem à necessidade de o Estado deter
o ‘monopólio do exercício da violência legítima”. (p. 17/18)
“Acreditamos realmente que a integração polícia/comunidade é
providência necessária dentro de um esforço de proporcionar maior segurança
aos cidadãos em geral e tornar mais eficaz a contenção da criminalidade e da
violência, pois esta integração reduziria os espaços das organizações
mafiosas paralelas a que se referem Hélio Jaguaripe e seus companheiros de
pesquisa.” (p. 23)
G. A. Hillery examina comunidade, no sentido de que “‘ exceto
quanto à concordância pacífica de que as pessoas vivem em comunidade, nenhum
consenso existe entre os cientistas sociais quanto à sua natureza.” (p. 23)
“Muito se questiona a truculência e a violência policial. Mas se
essa violência não se volta contra as pessoas mais favorecidas acaba sendo
aceita e é até incentivada, direta ou subliminarmente. É o que subjaz as
expressões tais como: ‘bandido tem que morrer’; ‘pena de morte já’, etc.”
“Se, por um lado, temos que admitir que não podemos falar em comunidade, e sim em comunidades, no
plural, por outro lado vamos perceber as pressões dessas mesmas comunidades
para que se desenvolvam diferentes comportamentos policiais,aspectos
múltiplos da mesma polícia, acarretando a existência de diferentes
‘polícias’, com atuação ajustada a cada estrato: é o policial da cabina da
zona nobre, do qual se exigem a polidez, a gentileza, a lhaneza, o sorriso; é
o policial da zona carente, do qual não se cobram ( e nems e esperam) tais
qualidades. Pelo contrário, exige-se dele a repressão sistemática, e até a
arbitrariedade... E pior: os policiais acabam acreditando na sua
autosuficiência, enclausuram-se e não acreditam no esforço de integração. Daí
a utilidade de abordar o tema integração de forma mais discriminada: os
policiais e as comunidades. (p. 24)
Em suma, se se pretende reduzir a criminalidade a níveis
aceitáveis, não há que se pensar apenas em polícia como solução; há que
diagnosticar todo o sistema criminal: o subsistema policial, o subsistema
prisional, o subsistema judicial, o subsistema do Ministério Público e a
legislação, para identificar que peças não estão funcionando e contribuindo
para a entropia do sistema, fazendo aumentar a criminalidade. (p. 27)
A polícia não deve continuar sendo encarada como um mal
necessário; Pelo contrário, deve ser entendida como um bem essencial à
convivência social, e não como um apêndice dispensável. (p. 28)
Parece não restar duvida de que, no momento em que se reconhece
a necessidade de que a segurança seja compartilhada por todos, as elites, no
interesse de sua própria segurança, devem ampliar a margem de democratização
da polícia, promovendo, unilateralmente, um alargamento drástico da faixa de
contingentes populacionais considerados não-perigosos, e buscando junto a
esses contingentes o aliado indispensável contra o inimigo comum, o
verdadeiro criminoso, encontrado indistintamente no seio das maniqueistamente
rotuladas ‘classes perigosas’ e ‘não-perigosas’. (p. 28)
Segurança pública passa a significar polícia. (p. 54)
Qualquer programa para a polícia que não parta do geral, ou
melhor do sistema como um todo, estará
fadado ao fracasso, pois a tendência sera superdimensionar a capacidade e as
possibilidades da polícia. A política para o emprego da polícia – não há
outra saída- que ser deduzida da
política estabelecida para todo o sistema, globalmente. Não que a política para o emprego da
polícia tenha de estar atrelada a justiça criminal ou ao Ministério
Público. O que se quer mostrar é que a
segurança do cidadão é função também, da atuação de todo o sistema criminal,
aí incluída a polícia; e mais: que do ponto de vista da aplicação da punição
penal, a polícia, sobretudo a polícia judiciária, é um mero auxiliar da
justiça criminal, funcionando como o imput
do sistema. (p. 58/59)
O apoio dos Estados não se deve resumir à destinação de
viaturas, equipamentos e armas, mas privilegiar as campanhas de esclarecimento,
a edição de literatura sobre o assunto, a promoção de simpósios e cursos, e o
apoio e incentivo as universidades para que passem a estudar a criminologia, a segurança pública
e polícia com a seriedade acadêmica com que são estudadas outras disciplinas.
Caberá a União coordenar uma ampla pesquisa que diagnostique com a maior
precisão possível as falhas nos sistemas criminais dos Estados da própria
União em face de uma nova política criminal. (p. 70)
Se este ou aquele secretário de
Polícia ( ou de Segurança) entende que o trabalho da polícia deve ser medido
pelo número de ocorrências atendidas, saem os delegados e os comandantes de
Unidades da PM à cata de registro de qualquer tipo de ocorrência (...)
instala-se aí a era da produção de ocorrências. Se ao contrário, o secretário
de polícia (...) entende que o baixo de números de ocorrências registradas é
função de eficiência da polícia, passam as delegacias a deixar de registrar
as ocorrências, só registrando aquelas que, a critérios dos policiais, sejam
importantes ou de vulto. Quanto aos comandantes de Unidades da PM, (...),
incentiva-se a solução informal das situações consideradas ‘sem importância’.
Tudo isso a causar a apatia dos policiais, civis e militares, e a incentivar
a prevaricação e a corrupção. Conclusão: (...) só a população não é atendida.
(p. 82)
(...) as diferenças entre
criminalidade legal (a registrada oficialmente), a criminalidade aparente
(aquela que embora não aparecendo na estatística oficial, é conhecida) e a
criminalidade real (o somatório da criminalidade aparente com a criminalidade
desconhecida, a chamada ‘cifra obscura”, ou ‘cifra negra’ da delinqüência).
(P. 82/83)
(...) a ação governamental, em
nível estadual, não pode ficar adstrita a medidas policiais. Não se trata de
programa mirabolante ou utópico. São medidas práticas, (...), e factíveis. Só
não são visíveis e de efeito imediato. Há que ter paciência e até mesmo
conviver coma impertinência dos que cobram do governo e da polícia soluções
rápidas e radicais, as chamadas soluções de curtíssimo prazo, como se elas
existissem. (p. 90)
Pretendendo-se uma sociedade
democrática, o Brasil não consegue sair do Discurso, pois a principal
evidência é a garantia dos direitos civis, e a principal evidência dessa
garantia é o respeito da polícia aos direitos individuais, o que
implica, por parte dos policiais,
menos uso da força (polícia ostensiva) e mais uso da inteligência
(investigação criminal). (p. 102)
(...) na atuação da polícia
civil haverá um resíduo de ostensividade para situações específicas, certas e
determinadas, e na atuação da Polícia Militar haverá um resíduo, também
necessário, de investigação criminal para o conhecimento da baixa e da alta
criminalidade organizada. P. 108
Fruto dessa luta por hegemonia
entre as duas polícias, cristalizou-se a ideia (...) de que polícia
judiciária é sinônimo de investigação criminal. Com base neste argumento
supérfluo, insiste-se na exclusividade das tarefas de investigação criminal
pelo órgão que tiver a responsabilidade pela polícia judiciária. Não se
discute que o instrumento primacial da polícia judiciária é a investigação
criminal. A investigação criminal é, entretanto, um instrumento. Trata-se de
uma técnica, de uma arte, que reúne conhecimentos multidisciplinares. É uma
técnica-arte que está a disposição dos que buscam conhecer o criminoso, o
fato delituoso, a sua materialidade, circunstancias, e o modus operandi dos delinquentes, interessado diretamente, pois, a
policiais, advogados, promotores, juízes, dirigentes de presídios, etc. No
interesse da apuração dos crimes, qualquer do povo pode contribuir com o
sistema desde que não interfira na privacidade do cidadão, o que, e ainda
assim em situações previstas na lei, só é permitido as autoridades
judiciárias e as autoridades policiais judiciárias. A técnica arte de
investigação criminal, não pode ser considerada monopólio ou reserva do
mercado deste ou daquele órgão. Não fosse assim seria inadmissível o trabalho
dos investigadores particulares e dos repórteres policiais. P. 108.
Se o Poder Público não procurar
coordenar os esforços comunitários por mais segurança, terá que conviver com
as ‘polícias mineiras’, os grupos de extermínio e com a volta da Lei de
Talião. Se o Poder Público não se antecipar a esse esforço comunitário, terá
que amargar a sua impotência diante de sociedades paralelas, com ‘ordenamento
jurídico’ próprio e com sistemas de valores diferentes dos da sociedade
organizada como é o caso da ‘lei’ de algumas favelas e comunidades carentes.
(p. 118)
Cumpre ao Poder Público
promover estudos e elaborar programas com as articulações entre os diversos
setores organizados interessados na questão. Cumpre ao Poder Público
aglutinar as forças comunitárias e
estabelecer, objetivamente, o que as comunidades podem fazer para se
autoproteger contra a criminalidade e violência, através do estabelecimento
de ‘Programas Comunitários de Prevenção do Crime’, com incentivo ao lazer, à
educação e a atividades úteis, e ‘Programas de Autodefesa Comunitária’, em
que a solidariedade e a cooperação com as pessoas sejam fomentadas e
substituam o individualismo e a indiferença, e em que as atitudes sejam
substituídas por atitudes de indignação e de repúdio, e em que o medo
coletivo exacerbado seja substituído pela coragem moral. (p.118)
A polícia de hoje,
destarte, deve ter um papel diferente
do de somente fazer cumprir a lei e manter a ordem na base da força. Ela deve
ser encarada como um serviço público essencial, à disposição da população.
Esta concepção é diametralmente oposta á concepção tradicional, pois que muda
o destinatário da ação da polícia, fazendo prevalecer o conceito de proteção
sobre o de repressão. Agora o destinatário dos serviços policiais vai ser a
população como um todo, que vai contar com esses serviços para orientá-la,
ajudá-la e protegê-la contra os criminosos certos e determinados.
Na visão tradicional, em que o destinatário dos serviços policiais são, além
dos criminosos de fato, os ‘criminosos indeterminados’, a ação repressiva
acaba sendo exercitada indistintamente contra criminosos e contra
não-criminosos, estes últimos, na maioria das vezes, cidadãos pacatos
rotulados de ‘criminosos potenciais’ pela polícia com base nos estereótipos.
(p.139)
Conforme O.W. Wilson: “Quando o
criminoso ou o delinqüente vê um policial sem uniforme, como um homem comum,
sem signos exteriores de autoridade, pode ver-se tentado a empregar sua
astúcia e força contra o policial. O uniforme da polícia representa a
majestade da lei e a autoridade do governo” (p. 162)
Reconhecemos que é justificável a ânsia que o cidadão
tem de sentir a proteção do Poder Público de maneira direta, concreta,
visível e palpável, o que, admitimos, só parece ser possível com a presença
ostensiva da polícia. Daí cristalizar-se o entendimento a priori de que os índices de criminalidade sós serão reduzidos
com o aumento do policiamento ostensivo. É no item policiamento que a atenção
de todos tem sido concentrada. (p. 171)
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QUESTÃO FUNDAMENTAL
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De que forma se poderia coibir
o cometimento de crimes de receptação praticados?
De que forma se pode propiciar
o conhecimento das causa e dos elementos condicionadores dos acidentes de
trânsito para adoção de medidas que evitem mais acidentes fatais?
De que forma pode se interferir
na rede de comunicação e de informação do crime organizado?
A estas indagações a resposta
leiga tem sido: mais policiamento. E
lá vão os carros coloridos, as sirenes, as fardas, os uniformes a circular as
cegas pelas ruas... (p. 164)
Controlar a criminalidade não é
sinônimo de guerrear com criminosos incertos. Não comungamos da opinião de
que todos os policiais devam ser
dotados de armas automáticas e pesadas porque grupos marginais possuem
escopetas; de que uma quadrilha numerosa só se deva enfrentar com um número
ainda maior de policiais. O trabalho ao invés há de ser meticuloso, paciente
e inteligente, e a inteligência policial é a própria investigação criminal, é
a policia cientifica. Combater criminosos inteligentes com força bruta é
desacreditar na força do cérebro. (p.165)
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“A Justiça sustenta numa das mãos a balança que pesa o Direito, e na outra, a espada de que se serve para o Defender. A espada sem a balança é a força brutal; a balança sem a espada é a impotência do direito” - Rudolf von Jhering