EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA COMARCA DE CHAPECÓ/SC.
Autos
n° XXXXXXXXXXX
Natureza:
Ação de Execução de Alimentos
Requerente:
Juliana XXXXXXXXXX, representada por sua
genitora Silvana XXXXXXX.
Requerido:
Cleiton
Cleiton, já qualificado na inicial, neste
ato representado por sua curadora, ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS FRANCESCHINA (OAB XXXXX/SC), em cumprimento ao despacho (fls), vem perante Vossa Excelência, opor
Embargos à Execução, impugnando de forma geral os argumentos expostos pela
requerente, tendo como base o art. 302, parágrafo único do CPC.
Art.
302. Cabe também ao réu
manifestar-se precisamente sobre os fatos narrados na petição inicial.
Presumem-se verdadeiros os fatos não impugnados, salvo:
...
Parágrafo
único: Esta regra, quanto ao
ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao
curador especial e ao órgão do Ministério Público.
Nestes Temos,
Pede Deferimento.
Chapecó/SC, 31 de março de 2015.
ALINE OLIVEIRA MENDES DE MEDEIROS FRANCESCHINA
OAB xxxxxx/SC